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CORRETA B
I- Art. 151. É vedado à União:
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
II- Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
III- (INCORRETA)Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I(empréstimos compulsórios), 153, I(I.I), II(I.E), IV(IPI) e V(IOF); e 154, II(impostos extraordinários); e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
IV- Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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A afirmação IV está correta, não estar com o texto completo não a torna incorreta, tornaria se estivesse escrito de "acordo com a lei"
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só saber das exceções ao principio da anterioridade: II, IE, IOF, IPI, IEguerra, emprestimo compulsorio, CIDE - combustiveis, ICMS- monofisico.
GABARITO "B"
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Sabendo que a afirmação III esta incorreta, mata a questão. Os impostos regulatórios de mercado não obedecem aos princípios da anterioridade.
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ACERCA DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR, AVALIE AS AFIRMAÇÕES A SEGUIR:
I. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados em nível superior aos que fixar para suas obrigações.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 151, II, da CF: "É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes".
II. É vedado aos Estados cobrarem impostos de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos, em relação a fatos geradores ocorridos no período de vacância da lei que o aumentou.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 150, III, a), da CF: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) - em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado".
III. É vedado à União cobrar Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o aumentou.
Afirmativa INCORRETA, nos termos do artigo 150, III, b, §1º, da CF.
IV. É vedado a Município estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 152, da CF: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".
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EXCEÇÕES À:
1. ANTERIORIDADE (3): Contribuição da Prev. Social; IPI e reestabelecimento das alíquotas ICMS e CIDE;
2. NOVENTENA (lembre-se do que é bom: renda, carro e casa): IR e base de cálculo do IPVA e IPTU;
3. ANTERIORIDADE + NOVENTENA: "EI, FOI EXTRAORDINÁRIO!" --> IE; II; IOF; Extraordinário de guerra/calamidade pública.
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A II foi mal redigida. Período de vacância de lei que os 'aumentou' traduz-se na ideia de que o ITCMD já foi criado e, portanto, incide sobre os respectivos fatos geradores, não sendo aplicável, tão somente, a alíquota majorada pela lei ainda não vigente.
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PERFEITO O COMENTÁRIO DO JOÃO DOLABELLA. ESTARIA VEDADO TÃO SOMENTE O CALCULO DO IMPOSTO COM BASE NO AUMENTO.
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A terceira esta incorreta,então ja sabe né!!
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Não SE APLICA (Nem a anterioridade nem a noventena)
1- II
2- IE
3- IOF
4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
NÃO se aplica na Noventena:
· II
· IE
· IR
· IOF
· Impostos extraordinários
· Empréstimos compulsórios referentes a guerra e a calamidade pública;
· Alteração da base de cálculo do IPVA e IPTU
. ISS
NÃO SE APLICA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE: Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Não se aplica na anterioridade:
· II
· IE
· IPI
· IOF
· Impostos extraordinários
· Empréstimos compulsórios referentes à guerra e a calamidade pública;
· Contribuições para financiamento da seguridade social.
· CIDE sobre combustível (Art. 177)
· ICMS monofásico (Art. 155 §4)
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Leo, o ISS também é uma exceção ao Princípio da Noventena? Qual fundamentação? Obrigado.
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CR
I) Art. 151, II.
II) Art. 150, III, "a".
III) Art. 150, par. 1.
IV) Art. 152, "caput".
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O ITEM II É UMA ABERRAÇÃO
ETA CONSULPLAN deixa de "inguinorânça"! Então para o examinador se a alíquota era 3% e foi aumentada para 4% o Estado não pode cobrar nada no período de vacatio? Nem os 3% já vigente? Deixa de ser inútil banca, deste jeito ninguém consegue advogar a seu favor.
Ocorre que não será possível cobrar apenas o valor correspondente ao acréscimo, pois o que já estava vigente evidentemente que será possível cobrar, aliás, é obrigado a cobrar enquanto a nova lei estiver em vacatio. Quando acabar a vacatio aí cobra com o aumento.
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CONSUPLAN apelou no item II. Eu acertei eliminando as opções, mas em outras circunstâncias poderia ter errado fácil! Que absurdo.
No caso em tela não aplica o ITCMD majorado, mas aplica ao de exercício anterior ou atual, desde que a majoração respeite a anterioridade.
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Não basta saber, tem que prever...