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ID
1931890
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das limitações do poder de tributar, avalie as afirmações a seguir:

I. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados em nível superior aos que fixar para suas obrigações.

II. É vedado aos Estados cobrarem impostos de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos, em relação a fatos geradores ocorridos no período de vacância da lei que o aumentou.

III. É vedado à União cobrar Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o aumentou.

IV. É vedado a Município estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B

     

    I- Art. 151. É vedado à União: 

        II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos         dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

     

    II- Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

        III - cobrar tributos:

        a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

     

    III- (INCORRETA)Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

         III - cobrar tributos:

         b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I(empréstimos compulsórios), 153, I(I.I), II(I.E), IV(IPI) e V(IOF); e 154, II(impostos extraordinários); e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

     

    IV-  Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • A afirmação IV está correta, não estar com o texto completo não a torna incorreta, tornaria se estivesse escrito de "acordo com a lei"

  • só saber das exceções ao principio da anterioridade: II, IE, IOF, IPI, IEguerra, emprestimo compulsorio, CIDE - combustiveis, ICMS- monofisico.

     

    GABARITO "B"

  • Sabendo que a afirmação III esta incorreta, mata a questão. Os impostos regulatórios de mercado não obedecem aos princípios da anterioridade.

  • ACERCA DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR, AVALIE AS AFIRMAÇÕES A SEGUIR:

     

    I. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados em nível superior aos que fixar para suas obrigações.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 151, II, da CF: "É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes".

     

    II. É vedado aos Estados cobrarem impostos de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos, em relação a fatos geradores ocorridos no período de vacância da lei que o aumentou.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 150, III, a), da CF: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) - em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado".

     

    III. É vedado à União cobrar Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o aumentou.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos termos do artigo 150, III, b, §1º, da CF.

     

    IV. É vedado a Município estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 152, da CF: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".

     

  • EXCEÇÕES À:

    1. ANTERIORIDADE (3): Contribuição da Prev. Social; IPI e reestabelecimento das alíquotas ICMS e CIDE;

    2. NOVENTENA (lembre-se do que é bom: renda, carro e casa): IR e base de cálculo do IPVA e IPTU;

    3. ANTERIORIDADE + NOVENTENA: "EI, FOI EXTRAORDINÁRIO!" --> IE; II; IOF; Extraordinário de guerra/calamidade pública.

  • A II foi mal redigida. Período de vacância de lei que os 'aumentou' traduz-se na ideia de que o ITCMD já foi criado e, portanto, incide sobre os respectivos fatos geradores, não sendo aplicável, tão somente, a alíquota majorada pela lei ainda não vigente.

  • PERFEITO O COMENTÁRIO DO JOÃO DOLABELLA. ESTARIA VEDADO TÃO SOMENTE O CALCULO DO IMPOSTO COM BASE NO AUMENTO.

  • A terceira esta incorreta,então ja sabe né!!

  •  

    Não SE APLICA (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    NÃO  se aplica na  Noventena:

     

    ·  II

    ·  IE

    ·  IR

    ·  IOF

    ·  Impostos extraordinários

    ·  Empréstimos compulsórios referentes a guerra e a calamidade pública;

    ·  Alteração da base de cálculo do IPVA e IPTU

    . ISS

     

    NÃO SE APLICA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:        Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.


    Não se aplica na anterioridade:

     

     

    ·  II

    ·  IE

    ·  IPI

    ·  IOF

    ·  Impostos extraordinários

    ·  Empréstimos compulsórios referentes à guerra e a calamidade pública;

    ·  Contribuições para financiamento da seguridade social.

    ·  CIDE sobre combustível (Art. 177)

    ·  ICMS monofásico (Art. 155 §4)

  • Leo, o ISS também é uma exceção ao Princípio da Noventena? Qual fundamentação? Obrigado.

  • CR 
    I) Art. 151, II. 
    II) Art. 150, III, "a". 
    III) Art. 150, par. 1. 
    IV) Art. 152, "caput".

  • O ITEM II É UMA ABERRAÇÃO

     

    ETA CONSULPLAN deixa de "inguinorânça"! Então para o examinador se a alíquota era 3% e foi aumentada para 4% o Estado não pode cobrar nada no período de vacatio? Nem os 3% já vigente? Deixa de ser inútil banca, deste jeito ninguém consegue advogar a seu favor.

     

     

    Ocorre que não será possível cobrar apenas o valor correspondente ao acréscimo, pois o que já estava vigente evidentemente que será possível cobrar, aliás, é obrigado a cobrar enquanto a nova lei estiver em vacatio. Quando acabar a vacatio aí cobra com o aumento.

  • CONSUPLAN apelou no item II. Eu acertei eliminando as opções, mas em outras circunstâncias poderia ter errado fácil! Que absurdo.

    No caso em tela não aplica o ITCMD majorado, mas aplica ao de exercício anterior ou atual, desde que a majoração respeite a anterioridade.

  • Não basta saber, tem que prever...