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Gab. D
C.F/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Como a questão especificou que "em não existindo Território Federal", vale o art. 153, que o Elvis citou.
Bons estudos.
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NA VERDADE, REFERIDO IMPOSTO CABE A UNIÃO, INDEPENDENTEMENTE DE EXISTIR OU NÃO TERRITÓRIO FEDERAL.
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Competências:
UNIÃO (Art. 153 e 154) - IPI, IE, IR, II, ITR, IOF, IGF, Imposto Residual, Imposto Extraor. Guerra;
Estados (art. 155) - IPVA, ICMS, ITCMD
DISTRITO FEDERAL (art . 147 e155) IPVA, ICMS, ITCMD, ISS ,IPTU, ITBI
MUNICÍPIOS (art. 156) ISS, IPTU, ITBI
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Gabarito, letra "D"
O examinador tentou confundir o candidado no que concerne à competência CUMULATIVA da União para instituir, no territério federal existente, os tributos de competência originária dos estados e, caso não dividido (o dito território) em municípios, também a competência para instituição dos tributos de natureza municipal.
Isso ocorre porque os territórios não são considerados entes políticos da federação - mas tão somente autarquias especiais da União -, o que significa dizer que não possuem competência tributária. Logo, "nos termos da Constituição Federal, é de competência da União, em não existindo Território Federal, instituir os impostos de sua própria competência constitucional".
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Esta competência tributária cumulativa é observada também no Distrito Federal em relação à instituiçao dos impostos municipais (já que, como todos sabem, o DF não é subdividido em municípios e acumula em suas competência aquelas relativas à tributação municipal).
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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Tributos relacionados ao problema:
- transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos > COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ESTADUAL
- propriedade de veículos automotores > COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ESTADUAL
- propriedade predial e territorial urbana > COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
- grandes fortunas, nos termos de lei complementar > COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DA UNIÃO (gabarito)
Bons estudos a todos!
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Eu gostaria de perguntar pro examinador da Consulplan se Fernando de Noronha já instituiu o IGF quando era Território... É CADA UMA, PQP...Afirmar que: em não existindo território federal, caberá à União... significa que se existir, deve caber pro Papa, pro Homero, pro Odisseu, pra Ana Terra,pra Joshua York, mas não pra União.
Infelizmente, esse é o mal da maioria do pessoal que faz Direito...acaba pecando FEIO no Português.
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o trecho " em não existindo Território Federal"e praticamente inutiliza a questão.
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ART 153 CF;
COMPETE Á ÚNIÃO INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE:
INCISO === VII = GRANDES FORTUNAS, NOS TERMOS DE LEI COMPLEMENTAR.
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Cabe à União, não existindo ONU, Papa, Michael Jackson, Eduardo Cunha, Dilma e Edir Macedo, instituir imposto sobre: VSF
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IMPOSTOS ESTADUAIS:
COMPREI UM CARRO (IPVA), CIRCULEI (ICMS) OLHANDO UMAS GATINHAS, BATI E MORRI (ITCMD)
IMPOSTOS MUNICIPAIS:
TRABALHEI MUITO (ISS) E CONSEGUI COMPRAR UMA CASINHA (IPTU), MAS LOGO VEIO A CRISE E A VENDI (ITBI)
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Presto concurso pq não tenho outra saída.. mas confesso que vou fazer de tudo para que meu filho more na europa ou eua...isso aqui só não é pior que o kalifado!
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a) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos - ESTADO
b) propriedade de veículos automotores - ESTADO
c) propriedade predial e territorial urbana - MUNICIPIO
d) grandes fortunas, nos termos de lei complementar - UNIÃO (gabarito)
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Nos termos da Constituição Federal, é de competência da União, em não existindo Território Federal, instituir impostos sobre
a) - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Art. 155, I, da CF: "Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos".
b) - propriedade de veículos automotores.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Art. 155, III, da CF: "Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores".
c) - propriedade predial e territorial urbana.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 156, I, da CF: "Art. 156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana".
d) - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 153, VII, da CF: "Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar".
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Constituição Federal
Art. 153. Art. 155. Art. 156.
Compete à União instituir impostos sobre: Compete aos E e ao DF instituir impostos sobre: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
7 impostos 3 impostos 3 impostos
II ITCMD IPTU
IE ICMS ISS
IRPQN IPVA ITBI
IPI
IOF
ITR
IGF
Gabarito letra ( D )
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Marquei errado pq achei que o QC tinha transcrito de forma equivocada a questão. É cada uma, viu?!
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Alternativa D!
http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2017/01/treino-trf-2-regiao-direito-tributario.html
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Quer dizer que se existir Território a União não pode instituir imposto sobre grandes fortunas? Isso não é pegadinha, é erro mesmo!
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Augusto Boehs, valeu pelo seu post, cai nessa artimanha. Agora entendi a questão, precisava ler com cuidado, a competência comulativa é caso o território exista, como a questão fala que ele não existe, é competência plena da União.
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LETRA D CORRETA
Impostos Municipais:
IPTU;
ITBI;
ISS.
Impostos Estaduais:
ICMS;
IPVA;
ITCMD.
Impostos Federais:
DEMAIS
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Ora, se NÃO EXISTE TERRITÓRIOS FEDERAIS, somente irá caber a união: cobrar os impostos residuais e os de sua competência.
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Safadenha!
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a) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos - ESTADO
b) propriedade de veículos automotores - ESTADO
c) propriedade predial e territorial urbana - MUNICIPIO
d) grandes fortunas, nos termos de lei complementar - UNIÃO
Gabarito letra D
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Você que criticou a redação do enunciado, aprenda: "Se A, então B" não implica "Se não A, então não B". A questão está perfeita, é a sua lógica que é fraca.