SóProvas


ID
1931896
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal estabelece regras de competência tributária. São características da competência tributária, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A doutrina ensina de maneira quase unânime que, as características da competência tributária são: a)Privatividade ou exclusividade; b) Indelegável; c) Inalterável; d) Facultabilidade; e) Incaducabilidade. NÃO CADUBILIDADE: Pois a competência tributária, mesmo que o ente não exerça tal prerrogativa, ele não a perderá.
  • GAB. C

           
    Regras de competência tributária, comumente identificadas pela doutrina nacional como sendo:
                         Privatividade,
                         Facultatividade,
                         Indelegabilidade,
                         Irrenunciabilidade,
                         Incaducabilidade,                     
                         Inalterabilidade e
                         Taxatividade.


            As competências tributárias não perecem com o decurso do tempo, ainda que não exercitadas, sendo, pois, incaducáveis.
          
            Por esse motivo, não há que se falar em decadência no exercício das competências tributárias; mesmo que uma Pessoa Política não exerça uma determinada competência tributária por tempo indefinido, jamais a perderá, podendo, a qualquer tempo, vir a implementá-la, por intermédio do veículo legislativo adequado

  • Gabarito: C

    INDELEGABILIDADE: impossibilita a entidade competente transferir por vontade própria a aptidão de instituir tributo para outra pessoa. No entanto, fiscalizar e arrecadar  tributos são atividades delegáveis desde que para Pessoa Jurídica de Direito Público

    PRIVATIVIDADE:  a competência atribuida a determinada entidade federativa exclui seu exercício pelas demais pessoas políticas.

    FACULTATIVIDADE: o legislador não está constitucionalmente obrigado a criar os tributos de sua competência. Porém, a LRF proíbe transferências voluntárias a entes que não tenham instituído todos seus impostos.

    IRRENUNCIABILIDADE: a entidade federativa não pode abrir mão definitivamente de suas competências tributárias.

    INCADUCABILIDADE:  não há prazo para o exercício da competência tributária e a falta de uso não faz a competência tributária ddesaparecer ou ser transferida a outra entidade.

    INAMPLIABILIDADE: a entidade federativa não pode, por vontade própria, aumentar suas competências tributárias.

  • CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA;

     

    INDEGABILIDADE =    A CONSTITUIÇÃO DEFINE QUAIS SERÃO OS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE CADA ENTE FEDRERATIVO, DE MODO SER INDELEGÁVEL TAL ATRIBUIÇÃO, OU SEJA INTRANFERÍVEL.

     

    FACULTATIVIDADE=    OS ENTES FEDERATIVOS NÃO ESTÃO OBRIGADOS A INSTITUIR OS TRIBUTOS, CUJA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA LHE FOI ATRIBUÍDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

     

    INCADUBILIDADE=    O DIREITO DO ENTE FEDERATIVO DE INSTITUIR O TRIBUTO PODE SER EXERCIDO A QUALQUER TEMPO.

     

    INALTERABILIDADE=    A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA NÃO PODE SER ALTERADA POR LEI INFRACONSTITUCIONAL.

     

    IRRENUNCIABILIDADE=     O ENTE FEDERATIVO JAMAIS PODE RENUNCIAR SUA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA EM FAVOR DE OUTRO ENTE, PODENDO APENAS DEIXAR DE EXERCÊ-LA.

  • A FACULTATIVIDADE DO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

     

    Adverte Ricardo Alexandre (2016):

     

    "O exercício do poder atribuído é uma faculdade, não uma imposição constitucional. Cada ente decide, de acordo com seus critérios de oportunidade e conveniência política, e, principalmente, econômica, sobre o exercício da competência tributária.


    Nesse ponto, é relevante comentar uma novidade trazida pela Lei Complementar 101/1999 (Lei de Responsabilidade Fiscal), qual seja afirmar que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (LRF, art. 11).

     

    A previsão tem caráter principiológico, estando dentro do contexto do equilíbrio das contas públicas, maior objetivo da LRF. Todavia, a Lei foi além, proibindo a realização de transferências voluntárias para os entes federados que deixem de instituir os impostos de sua competência (art. 11, parágrafo único).

     

    [...]

     

    Em resumo, é requisito essencial da responsabilidade fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos economicamente viáveis da competência constitucional do ente da Federação.


    Em provas de concursos públicos, todavia, deve-se seguir a literalidade da LRF, no sentido de que todos os tributos de competência do ente federado devem ser efetivamente instituídos e arrecadados".

     

    Enfim, em provas que não se referirem direta ou indiretamente à regra da LRF, deve-se entender que a facultatividade do exercício é uma das características da competência tributária.

     

    Bons estudos!

     

    (Fonte: Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.).

  • para não ter dúvidas: a competencia tributaria é indelegável, mas a capacidade tributária ativa é delegável

  • Péssima questão. Muito mal elaborada.

     

  • Incaducabilidade=    O direito do ente federativo de instituir o tributo pode ser exercido a qualquer tempo.

  • cadubilidade é a aptidão de alguém ser cadu?

  • CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA;

     

    INDEGABILIDADE =  A CONSTITUIÇÃO DEFINE QUAIS SERÃO OS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE CADA ENTE FEDERATIVO, DE MODO SER INDELEGÁVEL TAL ATRIBUIÇÃO, OU SEJA INTRANSFERÍVEL.

     

    FACULTATIVIDADE=  OS ENTES FEDERATIVOS NÃO ESTÃO OBRIGADOS A INSTITUIR OS TRIBUTOS, CUJA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA LHE FOI ATRIBUÍDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

     

    INCADUBILIDADE=  O DIREITO DO ENTE FEDERATIVO DE INSTITUIR O TRIBUTO PODE SER EXERCIDO A QUALQUER TEMPO.

     

    INALTERABILIDADE=  A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA NÃO PODE SER ALTERADA POR LEI INFRACONSTITUCIONAL.

     

    IRRENUNCIABILIDADE=  O ENTE FEDERATIVO JAMAIS PODE RENUNCIAR SUA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA EM FAVOR DE OUTRO ENTE, PODENDO APENAS DEIXAR DE EXERCÊ-LA.

    Gabarito letra "C"

  • Vejamos cada uma das características apresentada na questão:

    Exclusividade:  a competência tributária só pode ser exercida ao ente que a Constituição atribuiu o seu exercício.

    Indelegabilidade: o ente que recebeu a competência constitucional de instituir não pode delegá-la a ente diverso.

    Incaducabilidade (ou imprescritibilidade): a competência tributária não perece com o decurso do tempo.

    Inalterabilidade: o ente político não pode alterar as dimensões da competência tributária que lhe foi outorgada pela Constituição.

    Portanto, a caducabilidade não é característica da competência tributária, ALTERNATIVA C é a nossa resposta!

    GABARITO: C