SóProvas


ID
1931929
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta, cujo enunciado contenha nome comercial que está em conformidade com o Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    a) Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

     

    b) e c)  

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

     

    d) Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

  • O nome empresarial da sociedade limitada pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda, de acordo com o art. 1.158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução Normativa DNRC nº 116, de 22 de novembro de 2011.

     A denominação DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas. Poderá ser usada palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades, tais como: papelaria, açougue, construção etc. A atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade. Lembrando que, sempre que for compor o nome empresarial com a opção denominação social, não serão admitidas expressões genéricas isoladas, comércio, indústria, representação, produção, serviço, consultoria, devendo ser feita a pergunta quanto ao nome: é DE QUÊ?. Admitindo-se para os nomes empresariais citados, que no contrato social, o objeto social contemple a atividade econômica de cada uma, os nomes corretos seriam: DATA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, SOLUÇÕES INDÚSTRIA DE ELETRÔNICO LTDA.

    A FIRMA  deverá ser formada pelo nome do titular ou dos sócios de forma completa ou abreviada, bem como as expressões "& CIA" ou "e CIA","irmãos","filhos" indicando que a sociedade optou por não constar o nome de todos os sócios. Importante lembrar que ao final deverá SEMPRE ter a palavra LIMITADA ou sua abreviatura: LTDA. (art.997, II e art.1.158, CC/2002)
    Exemplos Demonstrativos:
    a) Pelos sobrenomes dos sócios: BARRETO, PEREIRA E TAVARES LTDA; PEREIRA & BARRETO LTDA;
    b) Pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios: PEREIRA & CIA LTDA, ou PEREIRA, BARRETO & COMPANHIA LTDA
    c) Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios: ROBERTO DA SILVA PEREIRA & CIA LTDA ou R DA S PEREIRA E CIA LTDA.

  • Gabarito Letra D
     

    FIRMAS

    Sócios com responsabilidade ilimitada

    Empresários individuais (Art. 1.156 – firma individual).

    Sociedade empresária. (Art. 1.157 – firma social).

    EXCEÇÃO:

         Sociedade Limitada – Regra dela: denominação (Art. 1.158).

         EIRELI (Art. 980-A, §1º)

    É facultativa a indicação do ramo de atividade

    O núcleo é sempre o nome civil

    Funciona como a assinatura
     

    DENOMINAÇÕES

    Sócios com responsabilidade limitada

    Sociedade empresária.

    EXCEÇÃO:
         Sociedade comandita por ações – Regra dela: firma (Art. 1.161).

    É obrigatória a indicação do ramo da atividade

    O núcleo é uma expressão linguística (não precisa ser o nome civil).
    Não funciona como a assinatura

    bons estudos

  •  a) Antônio Santos e Francisco Lacerda são sócios em uma sociedade em conta de participação, cujo nome empresarial é Santos & Lacerda, Comércio de Pedras Preciosas Ltda.

    ERRADA. Sociedade em conta de participação não tem nome empresarial.

     

     b) Márcia Flores e Adriana Dias são sócias em uma sociedade limitada, cujo objeto social é o comércio de roupas e sua denominação é Floricultura Flores e Dias Ltda. 

    ERRADAFere o princípio da veracidade, pois o ramo da empresa não é de flores, e sim de roupas.

     

     c) Roberto Carlos e Carlos Roberto são sócios de uma sociedade limitada, cujo objeto é a compra e venda de veículos automotivos, sendo sua denominação Roberto & Carlos Ltda. 

    ERRADA. Na denominação deve, necessariamente, constar o ramo da atividade. Lembrando que na firma não há essa necessidade. 

     

     d )Ana Silveira e Maria Andrade são acionistas da companhia cuja denominação é Tecelagem Santa Clara S.A.  

    CORRETA. A sociedade anônima SEMPRE tem denominação e deve conter as expresões ''Sociedade Anônima" ou "Companhia", por extenso ou abreviadas.

  • A questão deveria ser anulada. O enunciado pede a correspondência com o Código Civil e não com a lei 6404/76, leia da SA

  • SÓ PARA AMPLIAR O CONHECIMENTO: 

    /

    DO NOME EMPRESARIAL

    Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa. (Nome empresarial é gênero)

    Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

    Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

    Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.

    Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

    Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".

    Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

    Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

    Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".

    Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

    Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.

    Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.

    /

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

  • Na assertiva C, o nome empresarial em si não contém nenhuma irregularidade.

    Contudo, o texto da assertiva aduz que o nome em questão é uma denominação. Na realidade, o nome empresarial, no caso, é da espécie firma.

    Por isso a assertiva está incorreta.

    Gabarito: D.

  • A) Antônio Santos e Francisco Lacerda são sócios em uma sociedade em conta de participação, cujo nome empresarial é Santos & Lacerda, Comércio de Pedras Preciosas Ltda.

    Esse tipo de sociedade não usa firma nem denominação.

    B) Márcia Flores e Adriana Dias são sócias em uma sociedade limitada, cujo objeto social é o comércio de roupas e sua denominação é Floricultura Flores e Dias Ltda.

    Sociedade limitada pode usar firma ou denominação; contudo, se usar denominação, é obrigatória a designação do objeto da sociedade. Verifica-se que houve uso errôneo do ramo de atividade, já que se trata de comércio de roupas e no nome constou Floricultura, o que é inverídico, sendo a veracidade e novidade os preceitos informativos do nome empresarial.

    C) Roberto Carlos e Carlos Roberto são sócios de uma sociedade limitada, cujo objeto é a compra e venda de veículos automotivos, sendo sua denominação Roberto & Carlos Ltda.

    Deveria constar a atividade no nome, o objeto social, já que usaram denominação.

    D) Ana Silveira e Maria Andrade são acionistas da companhia cuja denominação é Tecelagem Santa Clara S.A.

    Correta. Aqui, sendo companhia, sociedade anônima, deve usar denominação, acompanhada por Companhia ou CIA ou, ainda, Sociedade anônima (S.A.). Pode incluir o nome do acionista, de fundador ou pessoa que haja contribuído.