SóProvas


ID
1931983
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios administrativos e as prerrogativas da Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Por fim, temos ainda que tecer breves comentários sobre a expressão “atos da administração”. Nela se enquadram todos os atos praticados pela Administração Pública, o que engloba:

    a) os atos administrativos praticados pela Administração (excluídos, portanto, os praticados por particulares no exercício de prerrogativas do Poder Público);

    b) os atos materiais da Administração (fatos administrativos, excluídos os diretamente decorrentes de fenômenos da natureza);

    c) os atos de direito privado praticados pela administração.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público não significa que seu objeto esteja restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público.

    Em um Estado democrático-social, como o brasileiro, a administração pública atua nos mais diversos setores – até mesmo como agente econômico -, sendo frequentes as situações em que ela deve figurar nas relações jurídicas despida de prerrogativas públicas. Nesses casos, quando a administração comparece sem revestir a qualidade de poder público – por exemplo, celebrando um contrato de locação, na condição de locatária -, as relações jurídicas de que participe são regidas, predominantemente, pelo direito privado, estando AUSENTES as prerrogativas especiais típicas do direito público. Não obstante, tais relações jurídicas são objeto do direito administrativo, estando sempre sujeitas, em variável medida, a regras e princípios próprios desse ramo do direito, tais quais o princípio da indisponibilidade do interesse público, o princípio da publicidade, o princípio da probidade.

  • GABARITO       B

     

    CF/88

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

     

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; 

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; 

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    § 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

    § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

  • As pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública SE sujeitam a regras do direito público, relativas ao Direito Administrativo?

    Não entendi...

  • LETRA B, pensei que foss  a  A.

  • Não entendi por que a D está errada. Eu fiquei em dúvida entre a B e a D, mas marquei a D pq, ao meu entender, ele trata de pessoas jurídicas de direito privado que não possuem relação com o Poder Público.

  • A letra "D" realmente está errada pessoal, pois há pessoas de direito privado que possuem um vínculo administrativo através de um contrato ou qualquer outro meio, estes terão que respeitar normas de direito público quando atuarem nessa qualidade.

  • Quando a administração pública atua como agente econômico, ela age como se fosse um comércio qualquer. Sendo um comércio, ela concorre com outras empresas no mercado. Se a administração continuasse tendo direitos que ela possui no direito público, como a isenção de impostos por exemplo, o lucro dela seria muito maior do que a das outras empresas e ela poderia cobrar valores mais baixos, fazendo com que a concorrência não pudesse competir com ela. Por isso, a administração perde os direitos públicos quando ela atua diretamente em concorrência com outras empresas no mercado. Desta forma, é garantido a todos uma concorrência equivalente..

    Gabarito B.

  • Alguém por favor, esclareça esta minha dúvida: A redação da alternativa B me induziu ao erro, pois a submissão ao regramento jurídico privado seria parcial, visto que as empresas estatais, por exemplo, submetem-se a regime hibrido, pois têm que realizar concursos para admissão de empregados e licitação, ainda que para a atividade meio. Logo, não seria EXCLUSIVAMENTE privado como a questão me induziu a pensar.

  • letra D:

    Entendo que está incorreta porque generalizou. Afinal, as pessoas jurídicas de direito privado, mesmo não integrantes da Administração Pública, podem se sujeitar sim às regras do direito público relativas ao Direito Administrativo.  

    Quando se relacionam com a Adm. Pública as empresas sofrem ingerência dos princípios que regem a Administração. Um exemplo é a empresa que participa de licitação pública, ela não integra a Administração, mas para concorrer deve se submeter às regras de direito público e durante o contrato tbm deve respeitar os princípios de direito Administrativo e aplicá-los na relação com os usuários do serviço público. É o que acontece com as terceirizadas. Porém, internamente, no trato com seus funcionários, contratação, etc. a empresa deve seguir as normas de direito privado.

    Portanto, não é o fato de não pertencer à Adm. Pública que a eximirá de em qualquer hipótese se submeter ao Direito Administrativo.

     

  • letra A - sistema de prerrogativas - prevista no regime jurídico administrativo - quando a lei não prevê a necessidade de supremacia do Estado em uma relação administrativa, agirá pelo regime jurídico privado (prerrogativas = a vantagens, posição de verticalização)

    letra B - não foi usado o termo "exclusivamente"

    letra C - mesmo quando agindo no regime juridico de direito privado, a Adm nunca será regida exclusivamente pelo privado. (sempre está sujeita às restrições especiais, especialmente aos princípios de Direito)

    letra D - não se sujeitam ao regime juridico de direito público, porém, em relação à administração pública devem seguir as regras de direito público e, inclusive atuarem sob os princípios previstos pelo direito administrativos. Dessa forma, por exemplo, ao participarem de licitação, deverão agir com probidade, não podendo se unir clandestinamente para garantir a vitória no certame. 

  • Senhoras e senhores, eu tb estou com dúvida quanto à letra D. Pois a partir do momento em que foi falado que a pessoa jurídica NÃO PARTICIPA da ADM pública, eu entendo que ela, naquele momento, não se submete às regras do direito público. Não foi falado, nem subentendido que aquela pessoa poderia fazer parte da adm pública, numa hipótese qualquer. A B é a alternativa "mais correta", de fato, mas acho que a D está um pouco ambígua...

  • a) (errada) Mesmo quando a Administração Pública atua despida da qualidade de poder público, investe-se das prerrogativas públicas.  

     

    Prerrogativas públicas - quando a lei preve a necessidade de Supremacia do interesse público (princípio central e basilar da Administração Pública). Quando a Administração atua despida da qualidade de poder publico (como agente economico por exemplo) não há a Supremacia do Interesse Público, oou seja, não há prerrogativas públicas.

     

     b) (Correta) Quando a Administração Pública atua como agente econômico, submete-se ao regramento jurídico do direito privado.

     

    Um agente econômico é toda a entidade com autonomia, capaz de realizar operações econômicas e de deter valor econômico. O agente econômico pode ser uma família, uma empresa, uma instituição financeira ou até uma administração pública. Assim, a Admininstração pública como agente economico se submete ao regramento jurídico de direito privado, regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, §1º, II CF/88. 

     

     c) (errada) Não obstante sujeitar-se ao direito público quando atua despida do atributo de poder público, a Administração Pública não se obriga aos princípios que lhe são constitucionalmente imputados.  

     

    não obstante sujeitar-se ao direito público quando atua despida do atributo de poder publico (correto), A Administração Pública não se obriga aos princípios que lhe são constitucionalmente imputados (incorreto). Ao meu ver o erro consiste na construção da frase, pois não esta se afirmando que A Administração não se obriga aos principios quando despida do atributo de poder publico, e sim, que embora sujeitar-se ao direito publico quando atua sem o atributo, não se obriga aos princípios. O não se obrigar aos principios deixa a frase errada: "Embora isso, não aquilo". Assim entendi.

     

     d) (errada) As pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública não se sujeitam a regras do direito público, relativas ao Direito Administrativo.  

     

    Acredito que o erro dessa questão está em SUJEITAR-SE, pois As pessoas juridicas de direito privado só SE SEUJEITAM quando se relacionam com a Administração Pública. Quando NÃO SE SUJEITAM não se relacionam, por conseguinte não estão obrigadas as regras de direito público. Como por exemplo quando a Administração compra de alguma empresa algum produto. Esse contrato de compra e venda é regido pelas regras do Direito Público, embora a empresa que esta vendendo não faça parte da Admnistração Pública, ou seja, a empresa privada ao se relacionar (vender) para a Administração Pública, sujeita-se as regras de direito público relativas ao Direito Administrativo.

  • Péssima questão.

  •  a)Mesmo quando a Administração Pública atua despida da qualidade de poder público, investe-se das prerrogativas públicas. 

    Em resumo, Maria Sylvia Zanella di Pietro diz que a Administração Pública às vezes se nivela ao paticular no sentido de que não exerce sobre ele qualquer prerrogativa de Poder Público, mas nunca se despe de determinados privilégios, outras vezes , mesmo utilizando o direio privado, ela conserva algumas prerrogativas que derrogam parcialmente o direio comum. A questão usou o termo "das prerrogativas públicas" dando a entender que a investidura trata de todas as prerrogativas existentes e não somente de algumas, como entende di Pietro. Caso o termo fosse "de algumas prerroativas públicas" ia dar dor de cabeça kkkkkk.

  • Acredito que a letra D está errada por generalizar os membros da administração indireta. Logo as Empresas Publicas e Sociedades de Ecônomia Mista, que não fazem partes da adm. direta mas mesmo assim se sujeitam a alguns regramentos constitucionais que são aplicados a todos os entes da Adm Direta e Indireta. 

  • Essa letra D é bem estranha. Se fosse "nunca se sujeitam a regras" ficaria melhor.

  • Ao meu ver, a letra D está incorreta pois as pessoas jurídicas de direito privado que contratam com a administração ficam sim sujeitas a algumas normas de direito administrativo, como a lei das licitações e contratos, que impõe a elas algumas sujeições administrativas. Não sei se estou certo, o que acham?

     

  • A letra D se refere, por exemplo, ao casos da Concessionárias e Permissionárias de serviço público. Elas são empresas de direito privado e não são parte da Administração pública, no entanto se submetem em alguns casos às regras de direito público (administrativo). Ex: casos de licitação, cláusulas exorbitantes...

  • A letra b se refere aos casos em que a administração atua como agente econômico como o caso das empresas públicas (ex:Caixa Econômica Federal) e sociedades de economia mista (ex:Banco do Brasil e Petrobras) que são de direito privado e com fins lucrativos.

  • a banca abordou um ponto crítico nessa questão, há divergências- ou, no mínimo omissão da doutrina- nesse sentido

  • Muito boa a questão. Quando estudamos os entes da administração pública vimos que seus regimes jurídicos variam: ora regime jurídico de direito público ora privado. As empresas pública com a finalidade de exploração econômica, Caixa Econômica Federal (explora atividade econômica), são pessoas jurídicas de direito privado. Consultando o signficado de agente econômico temos: Um agente econômico é toda a entidade com autonomia, capaz de realizar operações econômicas e de deter valor econômico. Por isso a acertiva da questão "B". 

     

     

  • Achei a reposta do Bruno Leite,muito boa... ;)

     

  • Juntando informações colhidas nos próprios comentários... Para quem estava em dúvida entre B e D, como eu!! rsrs

    LETRA B: Refere-se aos casos em que a administração atua como agente econômico como o caso das empresas públicas (ex:Caixa Econômica Federal) e sociedades de economia mista (ex:Banco do Brasil e Petrobras) que são de direito privado e com fins lucrativos.

    LETRA D: A letra D se refere, por exemplo, aos casos da Concessionárias e Permissionárias de serviço público. Elas são empresas de direito privado e não são parte da Administração pública, no entanto se submetem em alguns casos às regras de direito público (administrativo).

  • De que LIVRO essa BANCA retira essas questões ?????

  • Déborah Ramos

    Mas existem muitos doutrinadores que defendem que o regime dessas estatais não é integralmente público e nem integralmente privado.

    Por exemplo uma empresa pública que venha à prestar atividade econômica terá seu regime em sua maioria privado.

    Medo dessa banca no TRF segunda região 

  • Gabarito B - Mas é complicado aceitar esse gabarito! De acordo com a melhor doutrina, as regras previstas para o setor privado não podem ser aplicadas na totalidade. O regime seria híbrido. Não restam dúvidas em relação a terem seu pessoal regido pela CLT, seus bens serem penhoráveis, não haver imunidade tributária recíproca e sem privilégios processuais. Entretanto, se sujeitam ao regime público em relação à concurso público, licitação e ainda podem celebrar contrato administrativo ...

    Importante destacar ainda que o artigo 173, §1º da CF prevê que será estabelecido o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista que explorem atividade econômica, ou seja, mesmo que ainda não exista essa lei, como aceitar que seriam regidas pelo regime privado? Toca o Barco!

  • Questão ridícula, muito mal elaborada.

    Para mim, o gabarito tinha de ser a letra "D".

    b) Quando a Administração Pública atua como agente econômico, submete-se ao regramento jurídico do direito privado.

    ERRADO!! É predominantemente regida pelo direito privado, não integralmente. Pois, em que pese não usufrua das prerrogativas de direito público, está submissa à indisponibilidade do interesse público. Se fosse direito privado, a licitação não seria inexigível por ausência de pressuposto jurídico.

    d) As pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública(APU) não se sujeitam a regras do direito público, relativas ao Direito Administrativo.  

    CORRETO!!! As PJ de direito privado que não integram a APU não se submetem a regras de direito público, uma vez que não há nenhum vínculo especial com ela, podendo contratar seus empregados via CLT, efetuar as compras diretamente [[REGRA]]. Todavia, SOMENTE QUANDO TIVER VÍNCULO ESPECIAL COM A APU (ex: contratos), pode-se falar em sujeição a regras de direito público [[EXCEÇÃO]].

     

  • a) ERRADO - A expressão "mesmo quando" dá a entender que o regime de direito público é inerente sempre;
    b) CORRETO - Quando desenvolve atividade econômica, se aplicam as normas de Direito Privado, com poucas influências do direito públco.
    c) ERRADO - A adm pub sempre se obriga a seus princípios.
    d) ERRADO - A aplicação do regime jurídico privado não exclui normas todas as do regime de direito público.

  • b) Quando a Administração Pública atua como agente econômico, submete-se ao regramento jurídico do direito privado. VERDADEIRO!!!!

  • Em relação a letra D .Entendi que em relação ao direito administrativo elas sujeitam ao direito administrativo rs

    Retirado do site jusbrasil---> No momento da execução de serviço público, o particular será submetido ao regime jurídico da Administração Pública, uma vez que desempenha função administrativa.

  • Ambigua essa letra D

    As pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública não se sujeitam a regras do direito público, relativas ao Direito Administrativo.  

    NESSE CASO AS PJs  NÃO SE SUBMETEM , A MENOS QUE FIRMEM CONTRATO COM A ADM. PUB.

  • Concordo integralmente com o colega Marcos Antônio. 

    Esta questão deveria ser anulada!

  • Questão complicada de se responder, mas vamos lá!

    Segundo o autor Leandro Bortoleto (Noções de Direito Administrativo - Coleções Tribunais e MPU),

     

    Quando exploradoras de atividade econômica, as empresas estatais (Empresas Públicas e Soc. de ec. mista), submetem-se ao regime estabelecido no art. 173 CF (já citado aqui por vários colegas). Isso quer dizer que, quando atuarem nesse tipo de atividade, deverão obedecer às regras previstas para as empresas do setor privado. Entretanto, as regras previstas para o setor privado NÃO podem ser aplicadas em sua totalidade, pois são entidades da administração indireta e, assim, sujeitam-se a um regime híbrido, pelo qual há uma mistura das normas de direito público com as normas de direito privado.

     

    Eu errei a questão, pois tirei como base o regime misto, híbrido, conforme os ensinamentos acima descritos. Enfim, como a questão não foi anulada, acredito que a Banca usou a justificativa do uso literal do texto da Constituição em seu art. 173, II, "a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas..".

    GABARITO: B

  • Errei, mas forçando muito a barra, muito mesmo, dá para extrair o seguinte:

    B - Atuando como agente econômico, ela submete-se sim ao regramento de direito privado, mas submeter-se não significa algo absoluto, pode submeter-se ao regramento de direito privado e também ao de direito público.

    D - Teríamos que lembrar que há PJ de direito privado que não fazem parte da ADM pública, mas que se submete ao Regramento de direito público.

     

    Parece mais uma questão de raciocínio lógico.

  •  a) Mesmo quando a Administração Pública atua despida da qualidade de poder público, investe-se das prerrogativas públicas.  (ERRADO)

      - Incompleta, pois neste caso também seria regida por normas do Direito Privado, subsidiariamente. 

     

     b) Quando a Administração Pública atua como agente econômico, submete-se ao regramento jurídico do direito privado. (CERTO)

      - Correto, porém incompleto. Embora neste caso a ADM pública reja-se pelo Direito Privado, predominantemente, isto seria de maneira supletiva. Pois SEMPRE se prioriza o Direito Público, aplicando aquele apenas na sua omissão. 

     

     c) Não obstante sujeitar-se ao direito público quando atua despida do atributo de poder público, a Administração Pública não se obriga aos princípios que lhe são constitucionalmente imputados.  (ERRADO)

      - os princípios costitucionais são INDISPONÍVEIS, isto é, obrigtórios.

     

     d) As pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública não se sujeitam a regras do direito público, relativas ao Direito Administrativo. (ERRADO)

      - Errado porque as PJ de Direito Privado não integrantes da ADM pública se sujeitarão às normas de Direito Público quando exercerem atividades delegadas pelo Poder Publico. 

  • nem vou buscar fundamento pra não perder tempo... essa letra "d", na forma descontextualizada em que se encontra a situação, está correta.

    PJ de direito privado só se sujeita ao Direito Administrativo dentro de uma situação que a condicione a isso e não indiscriminadamente.

    Essa banca é desnorteada demais.

  • Concordo com em gênero, número e grau com o colega Marcus Lopes.

    Estão incompletas tanto a letra A quanto a letra B.

    Engolir a letra B como resposta só forçando a barra.

    Isso é Consulplan.

  • Deveria ter um site onde indicamos a Banca para fazer um comentário!

    Marquei B...Desmarquei e marquei D...
    questãozinha ...ruimzinha...:-)

  • questoes incompletas eu ia na D so que acabei acertando mudando pra B mas estao incompletas confundem 

  • Quanto à Administração Pública:

    a) INCORRETA. Investe-se de algumas prerrogativas públicas apenas, sendo regida por certas normas do direito privado.

    b) CORRETA. Tendo por base o art. 173, §1º, II, a administração pública enquanto agente econômico se submete ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

    c) INCORRETA. A empresa pública se sujeita ao direito público, ainda que despida do atributo do poder público, deve obedecer aos princípios que lhe são imputáveis.

    d) INCORRETA. Possuem natureza de direito privado, no entanto se sujeitam a algumas regras do direito público. 

    Gabarito do professor: letra B.
  • NÃO VEJO ERRO NA ALTERNATIVA "D".

     

    PARA MIM AS LETRAS "B" e "D" ESTÃO CORRETAS.

     

    ESTARIA ERRADA SE AFIRMASSE NA "D" QUE A PJ PRESTA SERVIÇO PUBLICO...

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • FECHO COM O MARCOS ANTÔNIO.

     

     

    ONDE ESTÁ ESCRITO QUE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO TEM NEGÓCIO COM A ADM?????

     

     

    PORTANTO A REGRA É JUSTAMENTE O QUE ESTA NA ALTERNATIVA "D"

     

    TOMARA EU VER A PADARIA DA ESQUINA, QUE NÃO TEM QUALQUER CONTRATO COM A ADM pública SOFRER INFLUÊNCIA DAS REGRAS DO DIREITO PÚBLICO.

  • Marquei D.

    Questão deveria ser passível de anulação.

  • Questão separa os fortes dos fracos, ou os iniciantes dos avançados.

  • Reescrita, fica mais fácil compreender a alternativa C:

    Apesar de sujeitar-se ao DIREITO PRIVADO ao atuar despida do atributo de poder público, a Administração Pública OBRIGA-SE aos princípios que lhe são constitucionalmente imputados.

  • Gabarito: B.

    Com todo o respeito aos colegas, mas a assertiva "d" está correta: "As pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública não se sujeitam a regras do direito público, relativas ao Direito Administrativo".

    De fato, via de regra (como perguntado na questão), não se sujeitam...

    Do contrário, o supermercado, que fica na esquina de casa, vai ter que deflagrar concurso público para contratar os empregados????