SóProvas


ID
1931986
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda em relação aos princípios norteadores da Administração Pública, especificamente quanto ao sistema de solução de conflitos adotado pela legislação brasileira, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    STF – Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

     

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    Fé em Deus, não desista.

  • Letra (a)

     

    O sistema inglês, ou de unicidade de jurisdição, é aquele em que todos os . litígios administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força da chamada coisa julgada. Diz-se que somente o Poder Judiciário tem jurisdição, em sentido próprio.

     

    Deve-se observar que a adoção do sistema de jurisdição única não implica a vedação à existência de solução de litígios em âmbito administrativo. O que se assegura nesse sistema é que qualquer litígio, de qualquer natureza, ainda que já tenha sido iniciado (ou já esteja concluído) na esfera administrativa, pode, sem restrições, ser levado à apreciação do Poder Judiciário. Assim, mesmo que uma questão entre um particular e a administração já tenha sido apreciada em um processo administrativo, o particular, se não satisfeito com a decisão proferida nessa esfera, poderá discutir a matéria perante o Poder Judiciário, o qual detém a competência exclusiva para dizer o direito aplicável ao caso concreto em caráter definitivo.

     

    Vicente Paulo; Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado 22ª Ed, 2014

  • Qual o sistema administrativo adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro? - Ariane Fucci

    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo Jusbrasil) - 7 anos atrás

    Primeiramente, temos que definir o que vem a ser um sistema administrativo. Trata-se do regime adotado pelo Estado para o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público em seus vários níveis de governo.

    Há o sistema francês ou do contencioso administrativo, sendo o que analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.

    Nesse sistema, há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios.

    Do outro lado, temos o sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

    Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

  • Na alternativa "d", a palavra "inteireza" dá a entender que o Judiciário poderia apreciar todos os pontos do litigio, inclusive a discricionariedade de eventual penalidade imposta em procedimento administrativo, o que não é admirido em nosso ordenamento.....ou seja, pegadinha capciosa dessa banca, levando o candidato ao raciocínio de ter de escolher a alternativa "mais incorreta", assim a alternativa "a" é "mais incorreta" que a "d".....

     

  • Banca desonesta. Simples assim
  • Também marquei letra D, mas depois entendi.

     

    Existem casos específicos em que se exige o esgotamento da via administrativa para ingressar em juizo. Porém, em regra, exigir prévio requerimento administrativo viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    O art. 5º, XXXV, da CF/88 estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

     

  • O sistema da unicidade da jurisdição administrativa é aquele em que apenas os litígios administrativos podem ser submetidos ao Poder Judiciário.   FALSO!!!!!!!!

    Onde ficariam os litígios de direito de família, contratos entre particulares, execução de títulos de crédito, demanda decorrente de direto do consumidor, etc?

  • A letra D ao meu deveria ser falsa, pois a palavra "inteireza" dá a entender que é inclusive no mérito da administração. 

  • No gabarito divulgado pela banca após os recursos consta letra A como resposta

  • Mais uma questão de direito administrativo pessimamente formulada por essa banca. Acertei porque a incorreta é muito incorreta, mas a letra (b), por exemplo, não está totalmente correta.

  • Não confundam "apreciar" com "julgar", etc. O poder judiciário pode apreciar todos os atos da Administração no quesito legalidade, inclusive atos discricionários. Não significa que irá apreciar o mérito. 

  • I. Sistema inglês ou de unicidade de jurisdição: é aquele em que todos litígios (administrativos ou exclusivamente privados) podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva.

    II. Sistema francês, de dualidade de jurisdição ou sistema do contencioso administrativo: é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos de Administração Pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa.

    III. Sistema brasileiro: o Brasil adotou o chamado sistema inglês (de jurisdição única ou de controle judicial), em que todos os litígios são resolvidos definitivamente pelo Poder Judiciário.

    MACETE - DUalidade - é o contrário, só pode ser decidido por UMA esfera -Adm

                     UNIcidade - é o contrário, pode ser decidido por DUAS esferas - Adm e Jud.

  • Lorena Boone,
    Explicar melhor essa questão do apreciar e julgar, por favor. Fiquei realmente preso na alternativa D pela palavra  inteireza.

  • Jose Junior,

    Eu entendo que a palavra intereza foi utilizada para explicar que mesmo litígios instaurados e solucionados em âmbito administrativo, sempre que o administrado entender que houve lesão a direito seu, poderá recorrer ao Poder Judiciário, antes ou depois de esgotada a via administrativa.

     

  • O comentário do amigo Agmar é perfeito e o macete, o qual também adoto, ajuda muito. Unicidade = 2 esferas (Administração Pública e Poder Judiciário). Dualidade = 1 esfera. (Não adotado no Brasil).
  • é INCORRETO afirmar:  

    a) O sistema da unicidade da jurisdição administrativa é aquele em que apenas os litígios administrativos podem ser submetidos ao Poder Judiciário.  

  • Puts, errei por marcar a mais correta. Ou seja, desatenção total. INCORRETA maiúsculo e em negrito, ainda por cima. Go