SóProvas


ID
1931998
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao controle dos atos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    A) Errada - o princípio da razoabilidade é analisado pelo Judiciário como faceta do princípio do devido processo legal;
    B) Errada - A Administração Públicas (mas não o Judiciário) pode anular ou revogar ato administrativo a partir da autotutela. Nesse caso, o termo invalidar não é usado como sinônimo de anular.
    C) Correta - A Lei do MS veda a utilização do remédio quando a decisão impugnada puder ser combatida por recurso com efeito suspensivo
    D) Errada - o MS se presta a combater ato ilegal ou com abuso de direito. O ato inconveniente é lícito, de forma que se encontra além da capacidade de ação do Judiciário.

  • Letra (c)

     

    L12016

     

    NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA


    “Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    III – de decisão judicial transitada em julgado.

     

    Só complementando o comentário do colega abaixo, quanto a letra (b) temos, por exemplo, a súmula 473 do STF.

  • Temos que advinhar quando invalidar significa revogar?

     

  • Eu marquei a letra B como errada justamente por conter o termo "invalidar", pois trata-se de "inválido - sem validade - desobediência legal". A banca derruba canditato preparado por despreparo dela mesma. 

     

  • Cara, eu coloquei a B, mas com dor no coração de saber que haveria a possibilidade da banca utilizar "inválido" com o sentido amplo. #conhecendoabanca!

  • #medodessabanca #trf2

  • MEDO DESSA BANCA! TRF2 perdendo credibilidade total permitindo a elaboração do concurso por eles!

     

  • Consulplan = mistura de cespe, esaf e o capeta....

  • Cuidado! Súmula 429 STF :"A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade."

  • Neste caso, faltaria o interesse de agir.

  • Letra A--->ERRADA. O princípio da razoabilidade é o bom-senso jurídico e está inserido.

    Letra B--->ERRADA. A Administração Pública  pode invalidar atos discricionário porque esses atos partem de uma margem de escolha da administração,podendo ser revogados ou anulados. Lembrando ,o poder judiciário NÃO pode revogar,apenas ANULAR.

    Letra C--->CORRETA. Se cabe recurso administrativo com efeito suspensivo independentemente de caução. Ato impugnado é aquele que tem a sua validade contestada,ou seja,não pode ter mandado de segurança.

    Letra D-->ERRADA. Ato normativo identificado por flagrante inconveniência não significa dizer que o ato é ilícito e não sendo,não necessita de mandado de segurança.

     

     

  • Ok, o gabarito  é C!!!! Mas e a súmula????? 

    Súmula 429 STF :"A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade."

     

    Que banca chata!

  • Achei essa banca extremamente confusa na elaboração das questões. A sensação é que você estuda, estuda e sempre erra!!

  • Sobre a letra A:

    Caso o ato administrativo discricionário seja praticado em violação aos princípios da proporcionalidade ou razoabilidade, ou quando houver dissonância entre o motivo e o objeto, restará configurada a sua ilegalidade, o que autoriza a anulação do ato pelo Poder Judiciário.

    Segundo ensina Matheus Carvalho:

     

    Importante observar, ainda, que o juiz pode controlar os limites do mérito administrativo, uma vez que são impostos pela lei. Por exemplo, quando se trata de conceitos jurídicos vagos, há uma zona de incerteza na qual administrador decide dentro do interesse público, mas se o agente extrapola esta margem de escolha, está exacerbando o poder discricionário conferido pela lei, dando azo à anulação deste ato.

    Ressalte-se, também, que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade surgem como instrumento de controle, evitando excesso de poder e condutas desarrazoadas pelo administrador. Logo, se, a pretexto de interpretar a lei, o agente pratica ato desproporcional, compete ao judiciário, se provocado, anular esta atuação, haja vista o entendimento de que a norma desproporcional é ilegal e, portanto, sujeita a controle. (Manual de Direito Administrativo. 2ª edição - Revista, ampliada e atualizada, 2015. pág. 242)

     

    No mesmo sentido é a doutrina de Gustavo Scatolino e João Trindade:

     

    (...) não cabe ao Poder Judiciário substituir o mérito (conveniência e oportunidade) dos atos administrativos. Assim, o Judiciário não pode, por exemplo, substituir a decisão do administrador que resolver investir em hospitais, ao invés de escolas.

    Entretanto, se, ao realizar o mérito administrativo, o agente público atuar com falta de razoabilidade ou proporcionalidade, o Poder Judiciário poderá proceder à anulação do ato, pois, ao atuar fora dos seus limites, o ato torna-se ilegal. Mas deve se destacar que o Poder Judiciário, na anulação do ato discricionário, não deve indicar a solução mais adequada, deve, apenas, corrigir a ilegalidade por meio da anulação, sem apontar o resultado mais apropriado. (Manual de direito administrativo – 4ªed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 264)

     

  • Banca do mal! 

  • Essa banca é totalmente atécnica!

    Invalidação = extinção do ato por carência de legalidade. Pode ser feito, inclusive, pelo judiciário.

    Quando se fala de mérito e da sua reavaliação, estamos diante de Revogação, que cabe somente à Administração Pública (e não ao Judiciário), por motivos de analise de mérito: conveniência e oportunidade.

    Questão Bizarra!

  • c)

    Se cabe recurso administrativo com efeito suspensivo independentemente de caução, não cabe mandado de segurança contra o ato impugnado.  

  • Pela lei do mandado de segurança, não é cabível mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. (Art. 5°, I, da lei 12016). Mas, cuidado, com a súmula 429 do STF: “A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE.”

    Logo, na questão acima fala de ato impugnado, então não se usa a súmula 429 do STF, e sim o que a lei do mandado de segurança diz, por isso a alternativa C está correta.

  • No dicionário de português - válido para todos, inclusive para a banca - invalidar também significa anular. Reescrevendo a letra B :

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA, NÃO PODERÁ ANULAR ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO EM RAZÃO DA ANÁLISE DE SEU MÉRITO.

    De fato, não poderá anular um ato administrativo em razão de seu mérito e sim revogar. Então está correta a afirmação

    Mas adotando a tese de que ela quis dizer REVOGAR. Reescrevendo a letra B :

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA NÃO PODERÁ REVOGAR ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO EM RAZÃO DA ANÁLISE DE SEU MÉRITO.

    Estaria incorreta a afirmação.

    Quanto à resposta não considerar a súmula 429 STF certamente foi por que a afirmação não identificou se tratava de ato comissivo ou omissivo. A súmula vale para atos omissivos.

    A estratégia para enfrentar a CONSULPLAN me parece que é ler atentamente todas as proposições, riscar as absurdas e tentar viajar com as possibilidades da cabeça do examinador. A primeira viagem é a possibildade dele subentender que invalidar é o mesmo que revogar, O QUE NÃO É, mas ele acha que é. E a segunda viagem é pescar que a resposta pode ser aquela por que ele não declarou o tipo de ato a que se refere. Usou a regra geral.

    Enfim, a todos que assim como eu, vão enfrentar a CONSULPLAN um dia ... boa viagem

     

     

  • Se cabe recurso? 

    E o português???? 

  • Gabarito Letra C

    Pelo que entendi a lei do MS proibe a concessão do MS quando couber Recurso Administrativo, ou seja, antes do Recurso Administrativo não pode conceder MS.

    Já a súmula 429 do STF refere-se a depois do Rec. Administrativo poderá ser concedido MS. 

    A lei 12.016/09  in verbis

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    Súmula 429 STFA existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • A letra B está correta porque, de fato, não se pode invalidar, mas apenas revogar ato discricionário em razão da análise de seu mérito. Invalidação é diferente de revogação.

    A letra C, embora esteja correta à luz da Lei do Mandado de Segurança, ela possui constitucionalidade contestável, pois ela restringe as hipóteses constitucionais de cabimento do mandado de segurança. Lei não pode restringir um direito assegurado pela Constituição.


    Questão passível de anulação.