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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Lei 8.666, Art. 22, § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Fé em Deus, não desista.
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GABARITO LETRA D.
Art. 22.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
#JESUS NOME PRECIOSO
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Eu vou fazer um leilão, quem dá mais pelo meu coração... ♫
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Quando imóveis, Dependerá de avaliação prévia e dependerá de autorização legislativa.
Modalidade de licitação Concorrência com exceção para bens imóveis recebidos em dação em pagamento que poderá ser usado a modalidade concorrência ou leilão.
Quando móveis, Dependerá de avaliação prévia.
Modalidade de licitação Concorrência com exceção para bens móveis cujo valor avaliado não superior ao limite de R$650.000,00 a Administração poderá permitir o leilão.
Resposta letra:D
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
ART. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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É só lembrar do Leilão da PF e da Receita Federal
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GABARITO LETRA D.