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a)Nos casos em que couber convite, a Administração não poderá utilizar a tomada de preços.
Errada: § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
b)São modalidades de licitação: a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta.
Errada: § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação: a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta.
c)As autarquias federais não se sujeitam a Lei n.º 8.666/1993, podendo realizar qualquer tipo de compra da forma que melhor entenderem.
Errada: Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
d)As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.
Correta: Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
e)Não é dispensável a licitação nos casos de guerra ou de grave perturbação da ordem.
Errada: Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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Não entendi o erro da B?
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Colegas, não façam confusão:
Na licitação temos:
1) MODALIDADES = CATEGORIAS: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão (art. 22, L.8.666/93) + pregão (L. 10.520).
2) TIPOS = CRITÉRIOS: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta (art. 45, L.8.866/93).
3) FORMAS de execução de obras ou serviços: execução direta ou execução indireta (art. 10, L. 8.666/93).
4) REGIMES de execução indireta: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa, empreitada integral (art. 6, VIII, a, b, d, e + art. 10, II, a, b, d, e, L. 8.666/93).
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gabarito letra D
Foco,Força e Fé!!!!
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a) art. 23, § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
b) São modalidades tipos de licitação: a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta.
c) art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
d) correto. Art. 2º.
e) Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
robertoborba.blogspot.com.br
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GABARITO LETRA D.
TIPOS: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta (art. 45, LEI 8.666/93).
#JESUS NOME SOBRE TODO NOME
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Faltou o tipos ali. Letra B
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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O ERRO DA LETRA B É QUE NÃO SE TRATA DE MODALIDADES DE LICITAÇÃO E SIM, TIPOS
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Assertiva "D".
Letra A --> Errada
Art 23. §4º Nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Letra "B" --> Errada
Art 22 São modalidades de licitação
Concorrêcia, tomada de preço, conviteconcurso e leilão
Letra"C" Errada. As Autarquias Federais se sujeitam a lei 8666/93
Letra "D" CERTA Art 1º Paragrafo Único. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.
Letra"E" Errada Art 24 É dispensavél a licitação,III- nos casos de guerra ou grave pertubação da ordem.
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d)
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 23, §4º, Lei 8.666/93. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
B. ERRADO.
Art. 45, §1º, Lei 8.666/93. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
C. ERRADO.
Art. 1º, Lei 8.666/93. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
D. CERTO.
Art. 2º, Lei 8.666/93. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
E. ERRADO.
Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
GABARITO: ALTERNATIVA D.