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ID
1932145
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto n.º 5.450/2005 regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. A respeito do pregão eletrônico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Art. 2o  O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

            § 1o  Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm

  • A) Não encontrei isso no Decreto 5450

    B) CERTA

    C)        Art. 7o  Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.

    D)        Art. 5o  A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.

    E) Art. 8o  À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

    IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão

     

  • LETRA B

     

    Explicando a letra A

     

    Decreto 5450

          

    Art. 1  Parágrafo único.  Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. (Não se subordina empresa privada que não tenha relação com or órgãos da ADM pública )

  • Que dizer que as empresas privadas não são obrigada a seguir o decreto?

  • Decreto 5.450/05 
    a) Art. 1, par. Ú. 
    b) Art. 1, par. Ú. 
    c) Art. 7, "caput", in fine. 
    d) Art. 5, par. Ú. 
    e) Art. 8, IV.

  • Decreto 5450/05:

     

    a) Art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

     

    b) Art. 2º, § 1º.

     

    c) Art. 7º. Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.

     

    d) Art. 5º, Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

     

    e) Art. 8º. À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

    IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;