Gab. C
Conforme a Resolução 182/13. Art. 11. É vedado nas contratações:
I – estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da empresa contratada;
II – indicar pessoas para compor o quadro funcional da empresa contratada;
III – reembolsar despesas com transporte, viagens, hospedagem e outros custos operacionais, que deverão ser de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, exceto quando indicadas, no Projeto Básico ou no Termo de Referência;
IV – prever exigências em edital que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores; e
V – prever exigências em edital para que os fornecedores apresentem, em seus quadros, previamente à assinatura do contrato, documentação de funcionários com o objetivo de aferir a qualificação técnica ou a formação da equipe que prestará os serviços contratados.