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ID
1932484
Banca
IBFC
Órgão
COMLURB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em conformidade com o Decreto 157, de 2 de julho de 1991, que promulga a Convenção N° 139, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos, em seu Artigo 2, o número de trabalhadores expostos às substâncias ou agentes cancerígenos e a duração e os níveis dessa exposição devem:

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 2

    1 - Todo Membro que ratifique a presente Convenção deverá procurar de todas as formas substituir as substâncias e agentes cancerígenos a que possam estar expostos os trabalhadores durante seu trabalho por substâncias ou agentes não cancerígenos ou por substâncias menos nocivas. Na escolha das substâncias ou agentes de substituição deve-se levar em conta suas propriedades cancerígenas, tóxicas e outras.

    2 - O número de trabalhadores expostos às substâncias ou agentes cancerígenos e a duração e os níveis dessa exposição devem ser reduzidos ao mínimo compatível com a segurança.

  • Prevenção e Controle de Riscos Profissionais Causados por Substâncias ou Agentes Cancerígenos

    CONVENÇÃO N. 139

     

    Art. 2 — 2. O número de trabalhadores expostos às substâncias ou agentes cancerígenos e a duração e os níveis dessa exposição devem ser reduzidos ao mínimo compatível com a segurança.

     

    GABARITO: A