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ID
1932763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Acesso à Informação, julgue o seguinte item.

Empresa estatal que receba do seu ente controlador recursos financeiros para pagamento de custeio em geral será considerada, para efeitos de responsabilidade fiscal, empresa estatal dependente.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTA)

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    Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária (art. 2º, III, da LRF).

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    Professor Sérgio Mendes

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/

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    Fé em Deus, não desista.

  • LRF - art. 2º
    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da federação.
    III- empresa estatal dependente:  empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. 

     

  • GAB. CERTO

     

    II - empresa estatal dependente: empresa controlada pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, que tenha, no exercício anterior, recebido recursos financeiros de seu controlador, destinados ao pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, neste último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, e tenha, no exercício corrente, autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros com idêntica finalidade;

     

    Fonte: RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2001

     

     

     

     

  • Estatal dependente: pega dinheiro pra PesCCA( Pessoal,Custeio em geral ou de Capital)

  • AS DISPOSIÇÕES DA LC 101 OBRIGAM :

     

    UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS  QUE COMPREENDE:

    - PODER EXECUTIVO

    -LEGISLATIVO  - ABRANGIDO OS TRIBUNAIS DE CONTAS (TCU, TCE E, QUANDO HOUVER, TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS)

    - JUDICIÁRIO

    - MP

    - AS RESPECTIVAS ADMINISTRAÇÕES DIRETAS, FUNDOS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS ESTATAIS DEPEDENTES

  • Definições:

     - Ente da Federação: a União, Estados e cada Municípios;

    -  Empresa Controlada: Empresa cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    -  Empresa Estatal Dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

     

    - Logo, empresa Estatal Dependente é uma empresa controlada (Governo tem maioria do capital) e ainda recebe recursos que não aumentam a participação acionaria.

    - Assertiva Correta!

  • Gabarito: Certo.

     

    Lei Complementar 101 - art. 2º


    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da federação.


    III- empresa estatal dependente:  empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

     

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    Conclui-se que: toda empresa dependente é também controlada. Porém, nem toda empresa controlada é dependente.

  • OUTRA AJUDA A RESPONDER : 

     

    CESPE-2018-ABIN - Para efeito das normas de responsabilidade fiscal, uma empresa estatal pode ser caracterizada como dependente sem constituir uma empresa controlada. E
     

     

    EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE SERÁ , NECESSARIAMENTE , UMA EMPRESA CONTROLADA. 

  • E integrará o orçamento fiscal.

  • Gabarito: Certo


    ➣ Nas palavras do Profº Sérgio Mendes


    A Empresa Estatal NÃO DEPENDENTE é autossustentável e NÃO faz parte do campo de aplicação da LRF, porém, seus investimentos integram a LOA por lidar com o dinheiro público. Isso ocorre para que a empresa tenha liberdade de atuação e, ao mesmo tempo, o Poder Público tenha controle sobre os investimentos dela.

    Por exemplo, a Petrobras é uma (SEM) e não dependente. Não sofre as restrições da LRF porque tem que ser dinâmica para concorrer com a INICIATIVA PRIVADA. Por outro lado, o Estado deve deter o poder para influenciar onde ela aplicará seus investimentos e a população deve ter conhecimento, por isso ela compõe o Orçamento de Investimentos.


    Já as EMPRESAS DEPENDENTES recebem recursos do Estado para se manter, portanto não se sustentam sozinhas. Existem para suprir alguma falha de mercado em que a iniciativa privada não quis ou não conseguiu êxito e é relevante para a sociedade.

    Exemplos: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Empraba), Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e Hospital das Clínicas de Porto Alegre (HCPA). Assim, possuem controle total do Estado, seguem a LRF e fazem parte do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

  • Gab: CERTO

    Empresa Estatal Dependente recebe recurso do ente controlador para pagamento de despesas com pessoal, custeio em geral e de capital, ela irá integrar o orçamento fiscal, e por receber recurso público, deverá ser controlada. Portanto, se a empresa receber qualquer desses recursos grifados, ela será empresa dependente, pois depende do ente para pagar suas despesas.

    Empresa Estatal INdependente não depende do ente para se manter, logo não recebe recurso para esses fins (despesas com pessoal, custeio em geral e de capital) apenas para aumento de participação acionária, logo, entrará no orçamento de investimento, será controlada, pois recebe recurso público, mas não é dependente!

  • correto,

    o que distingue a empresa dependente da independente, via de regra, é o orçamento aplicável. Orçamento fiscal, então dependente; orçamento de INvestimentos, então é INdependente. Todavia, esta é a regra, uma vez que empresas dependentes também recebem recursos do orçamento de investimentos para atender suas despesas de capital. Assim, serão dependentes, consoante a LRF, as empresas estatais que recebam recursos para "custeio em geral e para as despesas de capital", excluindo o que for referente ao aumento de participação acionária, que se refere às estatais independentes.

    Então, via de regra o orçamento é que distingue dependente de independente, mas deve ser considerado qual o fim pretendido.

  • Empresa estatal DEPENDENTE é a empresa que recebe do Estado recursos para PAGAMENTO de PESSOAL e ATIVIDADE DE CUSTEIO, esses recursos vêm do ORÇAMENTO FISCAL.

    De melhor em melhor, você chega lá!!!!

  • Segundo a LRF (art. 2º, III), uma Empresa Estatal Dependente (EED) é uma empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para o pagamento de:

    Quer dizer: a empresa estatal dependente é como se fosse aquela criança que recebe uma mesada do papai. Elas não têm receita própria ou não geram recursos suficientes para financiar suas despesas, necessitando da ajuda financeira do seu ente controlador (seu papai). Em outras palavras: elas dependem do ente controlador para sobreviver, elas não são autossuficientes.

    Agora vamos ver o dispositivo legal:

    Art. 2º, III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    Então a questão está certa mesmo. Uma empresa estatal que receba do seu ente controlador recursos financeiros para pagamento de custeio em geral será considerada, para efeitos de responsabilidade fiscal, empresa estatal dependente.

    Gabarito: Certo

  • Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    LRF