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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a (art. 48-A da LRF):
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
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Professor Sérgio Mendes
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/
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Fé em Deus, não desista.
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Questão com erros de gramática, que acabam fazendo com que o candidato perca tempo na interpretação do item!
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PELAMOR, QUE REDAÇÃO É ESSA?? TÁ ERRADA A QUESTÃO, MAS TAMBÉM TÁ ERRADA A REDAÇÃO.
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Você acha mesmo que o fornecimento de informações sobre o número dos processos que originaram as despesas, ao bem fornecido ou ao serviço prestado deve ser dispensado?
Imagine que você fez uma compra num site, mas não recebeu o número do seu pedido. O produto está demorando muito para chegar então você entra em contato com a empresa e diz: “olha, comprei o produto X aí no seu site e ele está demorando”. A primeira coisa que vão lhe perguntar é: “qual é o número do pedido?” Milhares de pessoas também fizeram a mesma compra. Como a empresa vai identificar a sua se você não tem o número?
E como você vai identificar uma despesa se o ente da Federação somente disponibiliza dados resumidos da despesa?
Não dá...
Por isso que:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
Portanto, corrigindo a questão: os entes da Federação devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica os dados resumidos da despesa pública realizada, sendo obrigatório o fornecimento de informações sobre o número dos processos que originaram as despesas, ao bem fornecido ou ao serviço prestado.
Gabarito: Errado
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ERRADA
LRF
Art. 48-A.os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
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Nos termos do art.48-A, quanto às informações relativas às despesas, inclui-se o número dos processos que originam a despesa, por isso o enunciado está errado.
Art. 48-A.
[...]
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
Gabarito: Errado
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LRF -> Regra é a transparência.
Gab. E