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ID
1932766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Acesso à Informação, julgue o seguinte item.

Os entes da Federação devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica os dados resumidos da despesa pública realizada, dispensado o fornecimento de informações sobre o número dos processos que originaram as despesas, ao bem fornecido ou ao serviço prestado.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a (art. 48-A da LRF):

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

    ---------------------------------------------------------

    Professor Sérgio Mendes

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Questão com erros de gramática, que acabam fazendo com que o candidato perca tempo na interpretação do item!

  • PELAMOR, QUE REDAÇÃO É ESSA?? TÁ ERRADA A QUESTÃO, MAS TAMBÉM TÁ ERRADA A REDAÇÃO.

  • Você acha mesmo que o fornecimento de informações sobre o número dos processos que originaram as despesas, ao bem fornecido ou ao serviço prestado deve ser dispensado?

    Imagine que você fez uma compra num site, mas não recebeu o número do seu pedido. O produto está demorando muito para chegar então você entra em contato com a empresa e diz: “olha, comprei o produto X aí no seu site e ele está demorando”. A primeira coisa que vão lhe perguntar é: “qual é o número do pedido?” Milhares de pessoas também fizeram a mesma compra. Como a empresa vai identificar a sua se você não tem o número?

    E como você vai identificar uma despesa se o ente da Federação somente disponibiliza dados resumidos da despesa?

    Não dá...

    Por isso que:

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

    Portanto, corrigindo a questão: os entes da Federação devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica os dados resumidos da despesa pública realizada, sendo obrigatório o fornecimento de informações sobre o número dos processos que originaram as despesas, ao bem fornecido ou ao serviço prestado.

    Gabarito: Errado

  • ERRADA

     LRF

    Art. 48-A.os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 

     I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 

     II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.    

  • Nos termos do art.48-A, quanto às informações relativas às despesas, inclui-se o número dos processos que originam a despesa, por isso o enunciado está errado.

    Art. 48-A. 

    [...]

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

    Gabarito: Errado

  • LRF -> Regra é a transparência.

    Gab. E