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ID
1932937
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) Certo. a espécie, a ação civil por ato de improbidade deve ser processada perante a Justiça Estadual comum, já que não se volta contra ato disciplinar, mas contra ato de indisciplina cometido por policial militar no exercício de suas funções. Processo:CC 115193

     

    b) A L8429 regula a forma e a gradação da sanção relativa à suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação por improbidade administrativa, devendo incidir, aqui, o princípio da proporcionalidade na eleição dessa modalidade sancionatória, tendo em vista sua especial intensidade e peculiar força.

     

    c) Certo. L8429,    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    d) Certo. A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. O legislador estabeleceu premissa que deve orientar o agente público em toda a sua atividade, a saber: “Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos” (http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/a-tortura-de-preso-custodiado-em-delegacia-constitui-ato-de-improbidade-administrativa/)

     

  • GABARITO: letra B  (alternativa INCORRETA)

     

    A condenação pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa por infringência às disposições  contidas na Lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleições) não impede a imposição de nenhuma das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), inclusive da multa civil, pelo ato de improbidade decorrente da mesma conduta.

    STJ. 2ª Turma.AgRg no AREsp 606.352 - SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 15/12/2015 (Info 576).

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/03/info-576-stj.pdf

     

     

  • LETRA D.

     

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

  • Letra A. Correta.

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 116.281 - CE (2011/0054529-9) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ICAPUÍ - CE SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 15A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ INTERES. : FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA INTERES. : MUNICÍPIO DE ICAPUÍ ADVOGADO : PAULA ANDREA ROLIM COSTA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO POR ATO DE IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 209 E 150 DO STJ. DECISÃO Trata-se de Conflito Negativo instaurado entre as Justiças Federal e Estadual nos autos da Ação Ordinária proposta pelo Município de Icapuí, com vistas ao ressarcimento de dano ao Erário por ato de improbidade administrativa do ex-prefeito Francisco José Teixeira. O Juízo Federal entendeu-se incompetente, lastreado no entendimento de que não há interesse da União para integrar a lide. Sob o fundamento de que o processamento de ações ordinárias, por desvio de recursos financeiros geridos pela União e submetidos ao controle externo do TCU, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Federal, o Juízo de Direito suscitou o presente Conflito. Afirma: Diante do próprio acórdão do TCU que determina a análise da prestação de contas no âmbito da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca para apurar o suposto desvio do recurso federal, resta evidente o interesse dos entes federais, inclusive do MPF, na presente lide, o que impõe a competência da justiça federal para conhecer e julgar a presente ação (fl. 96, e-STJ).É o relatório. Decido.É entendimento pacífico do STJ de que cabe à Justiça Estadual processar e julgar ação de ressarcimento movida por Município contra ex-prefeito, pela malversação de verbas federais repassadas por força de convênio, ante a manifestação de falta de interesse por parte da União em compor a lide. Aplica-se, in casu, a Súmula 209/STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal" e 150/STJ: "Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas"

    (STJ - CC: 116281, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Publicação: DJ 08/04/2011)

  • Letra c. Correta.

    "É muito relevante enfatizar, seja qual for o ato de improbidade administrativa praticado, que a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992 (art. 21):

    a) independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (em sentido econômico), salvo quanto à pena de ressarcimento; e

    b) independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

    A ressalva constante da parte final da letra "a" foi acrescentada pela Lei 12.120/2009, mas, por ser óbvia, já era há muito apontada de forma consensual pela doutrina. Com efeito, somente se pode cogitar de ressarcimento ao erário se algum dano ao patrimônio público econômico tiver decorrido do ato de improbidade.

    Feita essa ressalva, não é excessivo frisar que todas as demais cominações estabelecidas na Lei 8.429/1992 podem ser aplicadas mesmo que nenhum dano econômico tenha resultado do ato de improbidade para o erário.

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. Marcelo Alexandrno e Vicente de Paulo. 24ª edição. 2016.

  • LETRA "B" - INCORRETA

     

    O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a condenação pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multapor infringência às disposições contidas na Lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleições) não impede a imposição de nenhuma das sanções previstas na Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), inclusive da multa civil, pelo ato de improbidade decorrente da mesma conduta.
     
    Por expressa disposição legal (art. 12 da LIA), as penalidades impostas pela prática de ato de improbidade administrativa independem das demais sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica. Vejamos:
     
    “Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”:
     
    Desse modo, o fato de o agente ímprobo ter sido condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa por infringência às disposições contidas na Lei das Eleições não impede sua condenação em quaisquer dassanções previstas na LIA, não havendo falar em bis in idem. 
     
    STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 606.352-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 15/12/2015 (Informativo 576 / STJ).

    Fonte: http://www.mege.com.br/news-E-possivel-aplicacao-de-multa-eleitoral-e-sancao-por--181

  • a) Será competente a Justiça Comum Estadual para o processamento e julgamento de ação civil por ato de improbidade administrativa que tenha por objeto o mau uso de verbas federais transferidas e incorporadas ao patrimônio público municipal, salvo se a União manifestar interesse na causa. CERTO - Uma vez incorporado ao patrimônio municipal a verba federal, a competência passa a ser da J. Estadual. 

     b) O agente público condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa não estará sujeito às sanções da Lei n. 8.429/92 pelo ato de improbidade decorrente da mesma conduta, uma vez que dentre estas sanções está prevista o pagamento de multa civil.  ERRADO - Visto que as sanções da lei 8429/92 não se exaurem com a multa civil.

     c) É cabível a condenação do agente público por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, ainda que não reste configurado o dano ao erário, ficando excluída, nessa hipótese, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. CERTO

     d) Constitui ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da Administração Pública a tortura de preso custodiado em delegacia. (STJ, 2016) 

  • Colega Tiago Costa, os seus comentários (em inúmeras questões) são de grande valia e nos ajudam muito. Mas, se permite uma crítica, observo que em várias questões seus comentários não dizem respeito ao que foi perguntado. É o caso do comentário à assertiva A, que afirma: "Será competente a Justiça Comum Estadual para o processamento e julgamento de ação civil por ato de improbidade administrativa que tenha por objeto o mau uso de verbas federais transferidas e incorporadas ao patrimônio público municipal, salvo se a União manifestar interesse na causa." Seu comentário foi: "a espécie, a ação civil por ato de improbidade deve ser processada perante a Justiça Estadual comum, já que não se volta contra ato disciplinar, mas contra ato de indisciplina cometido por policial militar no exercício de suas funções." Ou seja, absolutamente nada a ver. O mesmo se aplica aos seus comentários às assertivas B e C, eles simplesmente não respondem à pergunta.

    Se me permite a sugestão, restrinja-se a comentar aquelas assertivas que você sabe bem as respostas, pois é confuso para quem está lendo seus comentários ter que primeiro entender por que você respondeu algo, para então concluir que não tem nada a ver e procurar outro comentário.

     

    Abraços!

  • Em relação à assertiva "C":

     

    Informativo nº 0580
    Período: 2 a 13 de abril de 2016.

    Primeira Turma

    DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO EM ATO DE IMPROBIDADEADMINISTRATIVA QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importeenriquecimento ilícito (art. 9º da Lei n. 8.429/1992), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. Isso porque, comprovada a ilegalidade na conduta do agente, bem como a presença do dolo indispensável à configuração do ato de improbidade administrativa, a ausência de dano ao patrimônio público exclui tão-somente a possibilidade de condenação na pena de ressarcimento ao erário. As demais penalidades são, em tese, compatíveis com os atos de improbidade tipificados no art. 9º da LIA. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016, DJe 28/3/2016.

  • LETRA A: CERTA

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    Compete à Justiça Estadual - e não à Justiça Federal - processar e julgar ação civil pública de improbidade administrativa na qual se apure irregularidades na prestação de contas, por ex-prefeito, relacionadas a verbas federais transferidas mediante convênio e incorporadas ao patrimônio municipal, a não ser que exista manifestação de interesse na causa por parte da União, de autarquia ou empresa pública federal.

    (CC 131.323-TO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/3/2015, DJe 6/4/2015 - Info 559)

     

    LETRA B: ERRADA

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA ELEITORAL E SANÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    A condenação pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa por infringência às disposições contidas na Lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleições) não impede a imposição de nenhuma das sanções previstas na Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), inclusive da multa civil, pelo ato de improbidade decorrente da mesma conduta. Por expressa disposição legal (art. 12 da LIA), as penalidades impostas pela prática de ato de improbidade administrativa independem das demais sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica. Desse modo, o fato de o agente ímprobo ter sido condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa por infringência às disposições contidas na Lei das Eleições não impede sua condenação em quaisquer das sanções previstas na LIA, não havendo falar em bis in idem

    (AgRg no AREsp 606.352-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 15/12/2015, DJe 10/2/2016 - Info 576)

     

    LETRA C: CERTA

    DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO EM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei n. 8.429/1992), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. Isso porque, comprovada a ilegalidade na conduta do agente, bem como a presença do dolo indispensável à configuração do ato de improbidade administrativa, a ausência de dano ao patrimônio público exclui tão-somente a possibilidade de condenação na pena de ressarcimento ao erário. As demais penalidades são, em tese, compatíveis com os atos de improbidade tipificados no art. 9º da LIA. 

    (REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016, DJe 28/3/2016 - Info 580)

     

    LETRA D: CERTA

    DIREITO ADMINISTRATIVO. CARACTERIZAÇÃO DE TORTURA COMO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    (STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 - Info 577)

  • A questão solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Ressalte-se que foi cobrada a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça que consta em informativos de jurisprudência publicados pelo referido Tribunal.

    Alternativa "a": Correta. Compete à Justiça Estadual - e não à Justiça Federal - processar e julgar ação civil pública de improbidade administrativa na qual se apure irregularidades na prestação de contas, por ex-prefeito, relacionadas a verbas federais transferidas mediante convênio e incorporadas ao patrimônio municipal, a não ser que exista manifestação de interesse na causa por parte da União, de autarquia ou empresa pública federal (STJ CC 131.323 - TO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/3/2015, DJe 6/4/2015) - Informativo 559.

    Alternativa "b": Incorreta. A condenação pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa por infringência às disposições contidas na Lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleições) não impede a imposição de nenhuma das sanções previstas na Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), inclusive da multa civil, pelo ato de improbidade decorrente da mesma conduta (AgRg no AREsp 606.352-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 15/12/2015, DJe 10/2/2016) - Informativo 576.

    Alternativa "c": Correta. Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei n. 8.429/1992), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. Isso porque, comprovada a ilegalidade na conduta do agente, bem como a presença do dolo indispensável à configuração do ato de improbidade administrativa, a ausência de dano ao patrimônio público exclui tão-somente a possibilidade de condenação na pena de ressarcimento ao erário. As demais penalidades são, em tese, compatíveis com os atos de improbidade tipificados no art. 9º da LIA (REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016, DJe 28/3/2016) - Informativo 580.

    Alternativa "d": Correta. A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015, DJe 17/2/2016) - Informativo 577.

    Gabarito do Professor: B
  • A) Será competente a Justiça Comum Estadual para o processamento e julgamento de ação civil por ato de improbidade administrativa que tenha por objeto o mau uso de verbas federais transferidas e incorporadas ao patrimônio público municipal, salvo se a União manifestar interesse na causa. (Correta)

    STJ - Súmula 208 – Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. (Súmula 208, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 03/06/1998)

    STJ - Súmula 209 – Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. (Súmula 209, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 03/06/1998)

  • LEMBRE-SE :

    Quanto a súmula 209 STJ - tal enunciado foi editado pela 3º Seção do STJ, que possui competência criminal, de forma que o STJ mitigou a sua incidência no âmbito das ações de improbidade administrativa, que possuem natureza cível.

    De fato, em um primeiro momento o STJ vinha entendendo que, após o repasse e incorporação da verba, eventual ação de improbidade administrativa relativa à indevida aplicação desse recurso seria competência da Justiça Estadual.

    Em momento posterior, porém, o STJ passou a decidir no sentido de que a competência seria fixada com base nas pessoas que figurassem nos polos da ação.

    Haveria, assim, espécie de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre a União e os demais entes federativos, pois, em tese, todos teriam interesse em apurar as irregularidades e responsabilizar os envolvidos.

    Neste contexto, caso algum dos entes elencados no art. 109, I, da Constituição Federal figurasse na ação, em qualquer condição (autor, réu, oponente ou assistente), a competência se deslocaria para a Justiça Federal (VITORELLI, 2019), de forma que não seria necessariamente competência da Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.