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ID
1932940
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção, analise a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab C.

     

    Letra A, errada: LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

  • Letra C, CORRETA: LEI Nº 12.846/13. 

    Art. 7o  Serão levados em consideração na aplicação das sanções: 

    (...)

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

  • Acresce-se:

     

    "[...] O que significa compliance? O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. Portanto, manter a empresa em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com as atividades desenvolvidas pela sua empresa, bem como dos regulamentos internos, principalmente aqueles inerentes ao seu controle interno. Quando surgiu a atividade de compliance, principalmente nas instituições financeiras, a maioria direcionou a atividade para ser desempenhada pela assessoria jurídica, considerando a expertise dos mesmos nas interpretações dos instrumentos legais. As empresas que possuem grande responsabilidade jurídica e normativa em seus atos, são as que mais precisam implantar um departamento que garanta a conformidade de seus atos ou, pelo menos, ter uma assessoria externa para agir em apoio à sua alta direção. Hoje as necessidades passaram a demandar que a atividade “compliance” seja um cargo que vai além de normas e políticas: devemos incluir os processos, daí a importância do mapeamento dos mesmos e sua gestão, buscando suas melhorias. É impossível definir normas e procedimentos internos, para garantir que a empresa esteja em conformidade, sem que haja domínio e conhecimento do negócio, de todos os processos e a abrangência dos mesmos, interna e externamente. A antiga e extinta O&M nas grandes organizações, hoje, foi ressuscitada com outra roupagem e conteúdo muito mais encorpado de atividades. Além de manter as informações seguras e seu negócio sempre funcionando, as organizações precisam mostrar, e comprovar, para o mercado que estão adotando as boas práticas. Para isso as organizações precisam estar em conformidade, ou em compliance. Ao estar em compliance com as boas práticas e padrões existentes atualmente, a organização destaca-se e recebe o reconhecimento do mercado. Outros benefícios, além da vantagem competitiva, são: desconto em linhas de crédito, valorização da organização, melhor retorno dos investimentos, entre outros. [...]."

     

  • Continuação:

     

    "[...] Além de interpretar as leis que regem suas atividades, a empresa precisa ter um eficiente controle interno, e estar atenta para os riscos operacionais. Além da assessoria jurídica a empresa precisa contar com outros profissionais de controles internos e análise de riscos, como parte integrante no processo de construção de um departamento nesse campo, no que tange a entendimento das leis e normas internas. Portanto, o profissional de compliance necessita entender melhor as suas funções, QUE VÃO ALÉM de elaborar e publicar normativos e procedimentos, direcionando as responsabilidades aos gestores de áreas. Eles necessitarão de entender o que está sendo cobrado e como poder melhorar as atividades e proporcionar maiores índices de eficiência, eficácia e confiabilidade das informações, que é a base de toda decisão. Por exemplo, para quem conhece os procedimentos contábeis, sabe muito bem a importância dos controles internos e contábeis para a elaboração de uma nota explicativa em conformidade com as melhores práticas de governança corporativa. A atividade de prevenção a fraudes; segurança da informação; plano de continuidade de negócios; contabilidade internacional, fiscal e gerencial; gestão de riscos e de pessoas; atendimento a auditorias internas e externas; dentre outras, forma o leque de atribuições do profissional de compliance, que deverá dominar conhecimentos sobre o negócio, as metas e objetivos dos administradores. E para quem deseja investir na carreira de compliance, tem que ter em mente, primeiramente, que ele, o profissional de controles internos e o de auditoria interna necessita ser mais participativo e deve, muito mais, assumir um papel de consultor do que de "xerife", pois, são profissionais que vendem segurança, e o comprador necessita de acreditar no profissional e no produto. Somente assim os controles internos terão seu papel levado mais a sério nas organizações, independentemente de tamanho ou atividade econômica, as normas legais emanadas pelos órgãos reguladores serão cumpridas à risca e a auditoria interna poderá trabalhar mais rapidamente porque se sabe: o tamanho do universo da amostragem numa auditoria é inversamente proporcional à eficiência dos controles internos. [...]."

     

    Fonte: http://michaellira.jusbrasil.com.br/artigos/112396364/o-que-e-compliance-e-como-o-profissional-da-area-deve-atuar

  • D. Atualmente (15.6.2016), observe-se que o dispositivo da Lei da Improbidade veda a possibilidade do acordo de leniência em bojo de ação de improbidade. Ademais, saiba-se que "[...] O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL [...] faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano. [...]." Observe-se que essa medida, enquanto vigeu, revogou o § 1º do artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa: "[...] Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. [...]."

  • Porque a letra B esta errada!

    Segundo o Art. 3o da lei 12846/15  "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito". E em seu § 2o diz que os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    Assim, não pode ser considerada desnecessária a comprovação da culpa.

  • RESUMO DOS COMENTÁRIOS:

     

    A)   A lei anticorrupção tem por objeto a responsabilidade civil das pessoas FÍSICAS envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira.

     

    De acordo com a ementa da lei anticorrupção, tal lei dispõe sobre a responsabilidade civil das pessoas JURÍDICAS.

     

    B)   Para caracterização do ato de improbidade administrativa exige-se o envolvimento da administração pública direta ou indireta, de um lado, e de pelo menos um agente público, de outro, SENDO DESNECESSÁRIO A COMPROVAÇÃO DE CULPA tendo em vista que a responsabilidade é objetiva.

     

    De acordo com o art. 3º, §2º da lei anticorrupção, os dirigentes e administradores serão responsabilizados NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.

     

    C)  A lei anticorrupção inovou ao introduzir a compliance, ou seja, mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

     

    CORRETA. Nos moldes do art. 7, VIII da Lei Anticorrupção.

     

    D)  A lei de improbidade administrativa PREVÊ EXPRESSAMENTE O ACORDO DE LENIÊNCIA para uso no âmbito administrativo para fins de isenção de sanções e multas, exigindo, a participação do Ministério Público.

     

    O dispositivo da Lei da Improbidade VEDA a possibilidade do ACORDO DE LENIÊNCIA em bojo de ação de improbidade.

  • Acredito que o erro da alternativa b) é dizer que no polo passivo constará obrigatoriamente a administração direta ou indireta, quando na verdade pode constar somente as pessoas que recebam recursos públicos em litisconsórcio passivo necessário com o autor do ato de improbidade (art. 1 da lei de improbidade) e terceiros beneficiados.

  • Letra B): a questão fala em ato de improbidade (lei 8.429/92) e não na lei anticorrupção, portanto, com o devido respeito, acredito que a justificativa dos colegas, indicando o artigo 3º, §2º da lei 12.846/13 estaria equivocada.

    Decisão do STF: 1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário. Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-ago-08/fimde-editado-stj-divulga-14-teses-improbidade-administrativa

  • Inovou? o que é inovar? Copiar uma tendência mundial é inovar?

  • GABARITO C 

    LEI Nº 12.846/13. Traz aspectos de “compliance” = OBRIGAÇÃO/DEVER de estar em conformidade justamente ao estabelecer sanções às empresas que não mantém um padrão ético no estabelecer seus atos comerciais COM O PODER PÚBLICO, NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL.

    IMPACTOS PARA A EMPRESA IMPACTOS INTERNOS: MULTA ADMINISTRATIVA, AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, EXTINÇÃO DA EMPRESA, PROCESSAMENTO CRIMINAL DE SÓCIOS, ADMINISTRADORES E FUNCIONÁRIOS IMPACTOS EXTERNOS: PERDA DE FINANCIAMENTO, LIMITAÇÃO À ABERTURA DE CAPITAL, QUEDA DO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, PERDA DE CONTRATOS, CONCESSÕES E CLIENTES IMPACTOS NO MERCADO: PERDA DE CONFIANÇA, DESVALORIZAÇÃO DA MARCA, PRODUTOS E SERVIÇOS.

    Isso motiva as empresas a evitar:

    AUSÊNCIA DE UM PROGRAMA DE INTEGRIDADE  A CONTINUIDADE DAS CONDUTAS LESIVAS A TOLERÂNCIA DO CORPO DIRETIVO OU GERENCIAL ÀS CONDUTAS LESIVAS  NOVAS CONDUTAS LESIVAS NO PRAZO DE 5 ANOS (REINCIDÊNCIA) GERAR INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO OU OBRA CONTRATADA (CASO DE CONCESSIONÁRIAS E CONTRATANTES DE OBRA JUNTO AO SETOR PÚBLICO).

  • gabarito C

     

    A)   A lei anticorrupção tem por objeto a responsabilidade civil das pessoas FÍSICAS envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira.

     

    Incorreta, pois De acordo com a ementa da lei anticorrupção, tal lei dispõe sobre a responsabilidade civil das pessoas JURÍDICAS. Outrossim, o art. 1º da LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

     

    B)   Para caracterização do ato de improbidade administrativa exige-se o envolvimento da administração pública direta ou indireta, de um lado, e de pelo menos um agente público, de outro, SENDO DESNECESSÁRIO A COMPROVAÇÃO DE CULPA tendo em vista que a responsabilidade é objetiva.

     

    Incorreta, pois De acordo com o art. 3º, §2º da lei anticorrupção, os dirigentes e administradores serão responsabilizados NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.

     

    C)  A lei anticorrupção inovou ao introduzir a compliance, ou seja, mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

     

    CORRETA. Nos moldes do art. 7, VIII da Lei Anticorrupção.

     

    D)  A lei de improbidade administrativa PREVÊ EXPRESSAMENTE O ACORDO DE LENIÊNCIA para uso no âmbito administrativo para fins de isenção de sanções e multas, exigindo, a participação do Ministério Público.

     

    Incorreta, pois O dispositivo da Lei da Improbidade VEDA a possibilidade do ACORDO DE LENIÊNCIA em bojo de ação de improbidade (art. 17 da LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992). 

  • ATUALIZAÇÃO: Lei de improbidade

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.    

  • Em relação a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção, é correto afirmar que: A lei anticorrupção inovou ao introduzir a compliance, ou seja, mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

  •  STF:  É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10( atos de improbidade por dano ao Erário)