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ID
1932949
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como “Lei Anticorrupção”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
  • A - ERRADA -

    art 4, § 1o  Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

     

    B- ERRADA - FATURAMENTO BRUTO, E NÃO O LÍQUIDO

    Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; 

     

    C - ERRADA - 3 ANOS

    Art 16, § 8o  Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Complementando...

    Não confundir o que consta na LETRA C com o art. 19 abaixo:

     

    Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

     

    Relembrando...

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

     

    2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

  • Alternativa correta: D. 

    a) ERRADA: em caso de fusão/incorporação, a entidade resultante poderá ser punida com as demais sanções caso se comprove que o objetivo da fusão/incorporação é se eximir da responsabilidade pelos danos causados;

    b) ERRADA: é sempre do faturamento bruto (todos os valores que entraram no caixa, a grosso modo);

    c) ERRADA: são 3 anos;

    d) CORRETA: pode ser delegado, vedada a subdelegação. 

  • GABARITO D 

    Art. 8o  A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa. § 1o  A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

     

    REGRA:  instauração e o julgamento de processo administrativo = à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

    EXCEÇÃO: delegação. 

    VEDAÇÃO: subdelegação.

  • gabarito letra D (organizando as respostas)

     

    A - ERRADA -

     

    art 4, § 1o  Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

     

    B- ERRADA - FATURAMENTO BRUTO, E NÃO O LÍQUIDO

     

    Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

     

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; 

     

    C - ERRADA - 3 ANOS

     

    Art 16, § 8o  Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

     

    D - correta

     

    Art. 8o  A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa. § 1o  A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

     

    REGRA:  instauração e o julgamento de processo administrativo = à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

    EXCEÇÃO: delegação. 

    VEDAÇÃO: subdelegação.

  • Alternativa A - ERRADA. Art. 4º, §1º: Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, EXCETO NO CASO DE SIMULAÇÃO OU EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE, DEVIDAMENTE COMPROVADOS.

    Alternativa B - ERRADA. Art. 6º, inciso I: Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do FATURAMENTO BRUTO do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e (...)

    Alternativa C - ERRADA. Art. 16, §8º: Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo PRAZO DE 3 (TRÊS) ANOS contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    Alternativa D - CORRETA. ART. 8º, §1º: A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica PODERÁ SER DELEGADA, vedada a subdelegação.

    Todos os dispositivos citados são da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

  • Varia de 0,1% até 20% do faturamento bruto do último exercício, NUNCA SERÁ INFERIOR À VANTAGEM AUFERIDA. Não sendo possível calcular essa porcentagem aplica-de uma multa no valor de $6.000,00 ate $60.000,00.

  • SOBRE A LETRA A:

    art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    Se a pessoa jurídica acusada da prática de ato lesivo passar por uma alteração contratual ou por uma mudança societária, ainda assim poderá ser punida?

    SIM. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica mesmo que tenha havido:

    · alteração contratual

    · transformação

    · incorporação

    · fusão ou

    · cisão societária.

    A pessoa jurídica que se originar desta mudança responderá por TODAS as sanções previstas na Lei 12.846/2013 mesmo que os atos lesivos tenham ocorrido antes da operação?

     

    Em caso de alteração contratual, transformação ou cisão: SIM

    Em caso de incorporação e fusão: NÃO. Em regra, a sucessora só responde pela multa e reparação integral do dano. Exceção: se houver simulação ou fraude.

     

    Explicando melhor esta peculiaridade no caso da fusão ou incorporação

    Fusão: é a operação pela qual duas ou mais sociedades se unem para formar uma sociedade nova (sucessora), que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Ex: a sociedade “A” se uniu com a sociedade “B” e deu origem à sociedade “C” (“A” e “B” deixaram de existir).

    Incorporação: é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Ex: a sociedade “A” é absorvida pela sociedade “B”. Sociedade “A” deixa de existir porque passou a fazer parte da sociedade “B”.

     

    Se tiver ocorrido uma FUSÃO ou uma INCORPORAÇÃO, a pessoa jurídica sucessora irá responder apenas pela multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.

    Em regra, tirando a multa e a reparação integral, as demais sanções previstas na Lei 12.846/2013 não serão aplicáveis à pessoa jurídica sucessora se os atos lesivos foram praticados antes da data da fusão ou incorporação.

    Exceção:

    A pessoa jurídica sucessora responderá por todas as sanções da Lei 12.846/2013 se ficar comprovado que esta fusão ou incorporação:

    · foi apenas uma simulação; ou

    · teve o evidente intuito de fraude.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    § 1o As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações. A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.

    § 3o A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

  • Em relação à Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como “Lei Anticorrupção”, é correto afirmar que: a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada. (art. 8º, § 1º)

  • SANÇÕES NA ESFERA ADMINISTRATIVA

    • Multa de 0,1% a 20% do faturamento BRUTO do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, EXCLUÍDOS os tributos.
    • Publicação extraordinária da decisão condenatória.
  • SOBRE A LETRA B- Art. 6 Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

  • Faturamento BRUTO