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ID
1933000
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o julgamento conforme o estado do processo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

     

     

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

     

     

    b) realizado o saneamento do processo, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. ERRADA

     

    O prazo é COMUM! 

     

    Art. 357 - § 1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

     

     

    c) a decisão proferida no julgamento antecipado parcial do mérito, por julgar o mérito, desafia o recurso de apelação. ERRADA

     

    Cabe AGRAVO de INSTRUMENTO! 

     

     

     

    d) a liquidação e o cumprimento de decisão que julgar parcialmente o mérito deverão ser processados em autos suplementares. ERRADA

     

     

    PODERÃO SER processadas em autos suplementares A REQUERIMENTO da parte ou a critério do juiz. 

     

     

    Art. 356 - § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

  • GABARITO: letra A

     

    Art. 356 O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I – mostrar-se incontroverso;

    II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

     

    – Para Cassio Scarpinella Bueno este artigo não possui correspondência com o CPC/1973.

    – Para Daniel A. Assumpção Neves, Fredie Didier Jr. e Ravi Peixoto correspondência com o artigo 273, § 6º do CPC/1973: “Art. 273 (…) § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.”.

     

    “O art. 356 introduz, no direito processual civil brasileiro, a expressa possibilidade de serem proferidos julgamentos parciais de mérito. Diz-se expressa porque alguns setores da doutrina já sustentavam serem possíveis tais julgamentos, verdadeiros desmembramentos do processo, dando escorreita interpretação ao art. 273, § 6º, do CPC de 1973. Nesse sentido, é inegável a importância do dispositivo ora anotado que põe fim a importante debate acadêmico, de discutível eficiência prática, contudo. O julgamento parcial, como reconhece o caput, está autorizado quando um ou mais dos pedidos ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou quando estiver em condições de imediato julgamento em consonância com o art. 356. Não se trata, assim, de o magistrado acolher em parte o pedido do autor, concedendo 80 a quem pedira 100. Trata-se, bem diferentemente, de o magistrado conceder os danos emergentes pedidos porque os considera suficientemente provados e determinar que tinha início a fase instrutória para pesquisar a ocorrência de lucros cessantes. Também são encontrados méritos na iniciativa do novo CPC ao estabelecer diretrizes suficientes para a liquidação e cumprimento de sentença do julgamento parcial (§§ 1º a 4º) e, no § 5º, ao indicar o recurso de agravo de instrumento como o cabível da decisão que proferir o julgamento parcial nos moldes aqui anotados. Trata-se, cabe a anotação, de inequívoca decisão interlocutória de mérito e, como tal, apta a transitar em julgado, tal qual sugere a redação do § 3º.”. (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 264-265).

     

     

    FONTE: https://estudosnovocpc.com.br/2015/07/09/artigo-344-ao-357/

  • Péssima a redação da alternativa correta.

  • Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estáve

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 356, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida". Afirmativa correta.
    Alternativa B) O erro da afirmativa está em dizer que o prazo de 5 (cinco) dias é sucessivo, quando, na verdade, a lei processual determina que esse prazo é comum (art. 357, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A decisão que julga parcialmente o mérito tem natureza de decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento (art. 356, §5º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 356, §4º, do CPC/15, que "a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão [e não deverão] ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz". Afirmativa incorreta.

    Resposta: A 


  • Letra D) ERRADA - aRT. 356, §4º "A liquidação e o cumprimento de decisão que julgar parcialmente o mérito PODERÃO ser processados em autos suplementares. "

    "PODERÃO', porque, se as partes quiserem, a liquidação e o cumprimento poderão ser feitos em autos apartados.

  • Letra A - CORRETA

    Art. 356, §1º, NCPC.

    Letra B - Incorreta

    Art. 357, §1º - "prazo comum"

    Letra C - Incorreta

    Art. 356, §5º - "cabe agravo de instrumento";

    Letra D - Incorreta

    Art. 356, §4º - "poderão ser em autos suplementares".

    Bons estudos.

    "É preciso a chuva para florir..."

     

     

     

     

  • questão que trabalha pequenos detalhes que são importantes!

  • Os erros nas alternativas erradas estão nos detalhes. Sendo assim, faltou cuidado na redaçao da alternativa correta que também pecou em um detalhe: deixou implícita pela redaçao que o julgamento antecipado parcial do mérito se dá apenas na hipótese de haver pedido incontroverso. Contudo, são duas as hipóteses para esse julgamento: quando o pedido é incontroverso e quando o pedido estiver "maduro" (ou seja, em condições de julgamento). 

  • GABARITO: ALTERNATIVA "A"

     

    A) CERTO

    Art. 356 CPC.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    § 1º. A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

     

    B) ERRADO

    Art.357 CPC. § 1º. Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

     

    C) ERRADO

    Art. 356 CPC.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 5º. A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

    D) ERRADO

    Art. 356 CPC. § 4º. A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

  • Brabo Teclado,

    Impressionante como algumas questões de Processo Civil do MPGO são dúbias, incompletas (para não dizer mal feitas).

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - Art. 356, , § 1 - A decisão que julgar parcialmente o merito podera reconhecer a existencia de obrigação liquida ou iliquida - no julgamento antecipado parcial do mérito, por envolver julgamento de pedido que se mostra incontroverso, ainda assim a decisão pode reconhecer a existência de obrigação ilíquida. 

     

    ERRADA - Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, NO PRAZO COMUM de 5 dias, findo o qual a decisão se torna estável  - realizado o saneamento do processo, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. 

     

    ERRADA - Cabe agravo de instrumento no prazo de 15 dias - a decisão proferida no julgamento antecipado parcial do mérito, por julgar o mérito, desafia o recurso de apelação.

     

    ERRADA - A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito PODERÃO ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a criterio do juiz  - a liquidação e o cumprimento de decisão que julgar parcialmente o mérito deverão ser processados em autos suplementares. 

  • De longe, pior materia de se estudar... Até o Daniel Senna não gosta dela.

  • Prazo COMUM de 5 dias.

  • Atenção para a alternativa B: Prazo COMUM - aquele que corre concomitantemente para ambas as partes, enquanto que no prazo SUCESSIVO a finalização da contagem para uma das partes representa o termo inicial para a outra. Regra consagrada no § 1º, do artigo 357 do CPC.

  • Eu adoro estudar Processo Civil Arthur. 

    Adoro!

    A pior que eu acho é direito tributário. Eu durmo.

  • A melhor matéria de todas é o PROCESSO PENAL. Chega até a ARREPIAR só de escrever o nome, de tão foda que ela é!

  • A redação da letra "a" ficou ruim. Eu a interpretei como se todas as hipóteses de julgamento antecipado parcial de mérito envolvessem pedidos incontroversos, o que não sucede. Por isso, fiquei com receio de marcá-la como correta.

  • Sabendo as outras hipóteses a A é a certa! Mas está muito mal redigida!

  • ALTERNATIVA B - errada

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 1 Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

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    -> Macete: CINCOM (5 dias = comum)