SóProvas


ID
1933201
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que tange ao Provimento nº 260, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, avalie as seguintes assertivas abaixo:

I. No caso de condomínio geral entre os mesmos condôminos em várias glebas contíguas, para a fusão de diversas transcrições e/ou matrículas, poderá ser aceito requerimento formulado por apenas 1 (um) dos titulares de partes ideais.

II. A unificação de imóveis urbanos depende de requerimento e aprovação do Município e a unificação de imóveis rurais depende de requerimento, planta, memorial descritivo, ART e aprovação do Município.

III. A unificação de imóveis contíguos nos quais os condôminos possuam frações ideais distintas, bem como a unificação de imóveis contíguos pertencentes a proprietários distintos, implicam o estabelecimento de condomínio voluntário e independe de escritura pública, observada a legislação tributária.

IV. Tratando-se de unificação de imóveis transcritos, não será feita prévia abertura de matrículas para cada um deles, mas, sim, a averbação da fusão nas transcrições respectivas e a abertura de matrícula única.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I)  Art. 721. No caso de condomínio geral entre os mesmos condôminos em várias glebas contíguas, para a fusão de diversas transcrições e/ou matrículas, poderá ser aceito requerimento formulado por apenas 1 (um) dos titulares de partes ideais.


    II) Art. 722. A unificação de imóveis rurais depende de requerimento, planta, memorial descritivo e ART.
        Art. 723. A unificação de imóveis urbanos depende de requerimento e aprovação pelo Município.


    III) Art. 717. Quando 2 (dois) ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário constarem de matrículas autônomas, poderá ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
    § 1º O mesmo se aplica a 2 (dois) ou mais imóveis contíguos em regime de167condomínio nos quais os condôminos possuam frações ideais idênticas em todos eles.
    § 2º A unificação de imóveis contíguos nos quais os condôminos possuam frações ideais distintas, bem como a unificação de imóveis contíguos pertencentes a proprietários distintos, implicam o estabelecimento de condomínio voluntário e depende de escritura pública, observada a legislação tributária.

     

    IV) Art. 724. Tratando-se de unificação de imóveis transcritos, não será feita prévia abertura de matrículas para cada um deles, mas sim a averbação da fusão nas transcrições respectivas e a abertura de matrícula única.

  • I) CORRETO.  Art. 721. No caso de condomínio geral entre os mesmos condôminos em várias glebas contíguas, para a fusão de diversas transcrições e/ou matrículas, poderá ser aceito requerimento formulado por apenas 1 (um) dos titulares de partes ideais.


    II) INCORRETO Art. 722. A unificação de imóveis rurais depende de requerimento, planta, memorial descritivo e ART. (NÃO PRECISA DE APROVAÇÃO DO MUNICÍPIO)
        Art. 723. A unificação de imóveis urbanos depende de requerimento e aprovação pelo Município.


    III) INCORRETO Art. 717. Quando 2 (dois) ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário constarem de matrículas autônomas, poderá ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
    § 1º O mesmo se aplica a 2 (dois) ou mais imóveis contíguos em regime de167condomínio nos quais os condôminos possuam frações ideais idênticas em todos eles.
    § 2º A unificação de imóveis contíguos nos quais os condôminos possuam frações ideais distintas, bem como a unificação de imóveis contíguos pertencentes a proprietários distintos, implicam o estabelecimento de condomínio voluntário e depende de escritura pública, observada a legislação tributária.

     

    IV) CORRETO Art. 724. Tratando-se de unificação de imóveis transcritos, não será feita prévia abertura de matrículas para cada um deles, mas sim a averbação da fusão nas transcrições respectivas e a abertura de matrícula única.