SóProvas


ID
1933222
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo o art. 19, da Lei nº 6.015/73, "A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório conforme quesitos e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de...... (........) dias.

Assinale a alternativa que completa corretamente o enunciado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.

  • é o único prazo de 5 dias da lei!!!

  • Não é o único prazo de 05 dias. vide § 5.º art. 46 lei 6015/73.

  • Atenção : Há muitos outros prazos de 5 dias .

    Consultem a lei neste site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015consolidado.htm. Ctrl + F e escrevam: cinco. Surpresa:  muitos e muitos prazos de 5 dias.

  • Tem CN que estabelece prazo menor:

    CNPR Art. 39. As certidões dos atos notariais e registrais serão fornecidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo todas as folhas ser subscritas e rubricadas pelos Notários e Registradores ou por seus substitutos.

  • CNSC - Art. 510. As certidões serão extraídas do sistema informatizado de automação por impressão ou reprodução, vedada:

    I – a utilização de impressos não oficiais;

    II – a aposição de dizeres que impossibilitem ou dificultem a sua reprodução;

    III – a extração de cópia de documentos ou a menção a fatos ou atos alheios aos serviços próprios da serventia;

    III – a menção a fatos ou atos alheios aos serviços próprios da serventia;

    IV – a antedatação do instrumento, assim considerada a indicação de data anterior ao pedido constante na nota de entrega;

    V – a menção a objeto que não coincida com o indicado no pedido; e

    VI – o uso de expressões que aparentem ausência ou insegurança das buscas.

    § 1º O prazo de expedição será de até 5 (cinco) dias, iniciando-se no 1º (primeiro) dia útil após o requerimento e prorrogando-se a conclusão até o 1º (primeiro) dia útil se o vencimento ocorrer em dia sem expediente.

    § 2º Em se tratando de certidão extraída por reprodução, as informações constantes do acervo deverão ser alimentadas no sistema informatizado de automação para envio ao portal de consulta pública do Selo de Fiscalização, como forma de possibilitar a conferência de autenticidade pelos interessados.

  • A questão exige do canditato o conhecimento literal do artigo 19 da Lei 6015/1973, a Lei de Registros Públicos. 
    Dispõe o referido artigo que a certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.
    O gabarito correto é o previsto na letra B, 5 (cinco) dias.


    Importante observar que o prazo máximo estipulado em lei tornou-se bastante alongado nos tempos atuais, especialmente considerando que as serventias extrajudiciais se modernizaram e informatizaram o acervo, podendo, algumas delas, emitirem as certidões imediatamente à solicitação.


    Gabarito do Professor: Letra B.