Artigos do PROVIMENTO 260/CGJ/2013:
Letras a e b: Art. 285. As emendas, entrelinhas, rasuras e riscaduras devem ser evitadas, mas, caso ocorram, serão ressalvadas “em tempo”, ao final do texto e antes das assinaturas, fazendo-se referência a seu motivo e localização.
Letra c: Art. 284, § 2º. Deve ser evitado o uso de abreviaturas, salvo se de significado notório, enquanto as siglas, salvo se notoriamente conhecidas, devem estar acompanhadas da nomenclatura equivalente por extenso ao menos uma vez na escrituração dos atos.
Letra d: Art. 288. No livro em folhas soltas, além de assinarem logo após o texto lavrado, os comparecentes devem firmar ou rubricar as laudas ocupadas pelo ato, anteriores à última, na margem externa de cada uma.