SóProvas


ID
1933258
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sátiro, menor com 13 (treze) anos, contraiu obrigação com Pífio, na qual se acordou que Sátiro pagaria a Pífio a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) no dia 30 (trinta) do mês de maio de 2010 (dois mil e dez). Representando a obrigação, foi emitida uma nota promissória sem número, pela qual no mesmo dia 30 de maio de 2010 Sátiro se pagaria a Pífio, em moeda corrente nacional, a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), na praça de Belo Horizonte, Minas Gerais. A nota promissória continha a assinatura do devedor, mas mostravase ausente a data de sua emissão. Diante disso,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Rubens Sant’Anna “se qualquer dos requisitos essenciais, previstos em lei, falta no documento, o título se desnatura, não logra os fins a que se destina.” 
    Os requisitos são intrínsecos e extrínsecos (essenciais). Da forma como bem ensina Rubens Requião “os requisitos intrínsecos são os comuns a todas as espécies de obrigações, não sendo, portanto, matéria cambiária, como, por exemplo, a capacidade e o consentimento; os requisitos extrínsecos são os que a lei cambiária indica para formalizar a validade do título, como o local, a data de emissão, o valor e a assinatura do emitente

    Conforme o julgado transcrito à seguir, a data da emissão da nota promissória é requisito essencial e na sua falta a ação cambial não é meio de solução da lide:


    “A nota promissória que não conta com data de emissão até o ajuizamento da execução é título cambial inexeqüível por falta de requisito essencial, acarretando a carência da ação por falta de pressuposta processual, não podendo ser suprida a falha mediante prova oral”. ( Ap 717.846-1 – 2ª Câm. Extraordinária A – j. 09.09.1997 – rel. Juiz Álvaro Torres Júnior).

     

    No caso em tela, como estava sem data de emissão, não era possível saber se o emitente era menor à época, sendo que o fato de estar sem data já era suficiente para ser recusado pelo tabelião.

  • gabarito letra b

    como explicado pela colega ludmila os títulos possuem os seus requisitos intrinsecos e extrinsecos, o tabelião analisará estes.

    lembrando também do que está previsto na lei de protesto: 

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

  • A) o título não pode ser recepcionado pelo Tabelionato de Protestos pelo fato de o emitente ser menor (absolutamente incapaz) à época da sua emissão.

    166, I,CC diz que: “É nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz”.

    Se tais títulos fossem simplesmente apontados na serventia, esta não teria elementos para saber se o emitente é, ou não menor de idade. É bem verdade que elementos extrínsecos ao título, refoge a esfera do Tabelionato.Portanto, o titulo pode ser recepcionado, pois, o tabelião não averigua elementos extrínsecos ao título.

    B) o título não pode ser recepcionado pelo Tabelionato de Protestos por lhe faltar a data de emissão.

    Os requisitos que a nota promissória deve conter, para ser considerada válida, conforme a LeiUniforme, artigo 75, são: A denominação expressa “nota promissória”; Data do pagamento; ... Data e lugar da emissão; assinatura do emitente.

  • Súmula 387

    A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

    ESSA SÚMULA NÃO SE APLICA AO CASO?

  • Dayse, acho que se aplica ao caso, mas não se pode presumir que ela foi completada, porque no caso não o foi.

  • A questão apresenta ao candidato um caso prático em que um menor de idade contrai obrigação, sendo sacado em seu desfavor uma nota promissória que embora por ele assinada, não estava datada a sua emissão. 
    O artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra traz que a nota promissória deve conter: 1. denominação "Nota Promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; 2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada; 3. a época do pagamento; 4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento; 5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; 6. a indicação da data em que e do lugar onde a Nota Promissória é passada e 7. a assinatura de quem passa a Nota Promissória (subscritor). 


    Desta maneira, vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O tabelião de protestos a teor do artigo 9º da Lei 9492/1997 examinará em seus caracteres formais os títulos e documentos de dívidas protocolizados, os quais terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. No caso da questão não é o fato de o emissor ser menor de idade que obstará o prosseguimento do protesto, mas a existência de vício formal por lhe faltar a data de emissão.

    B) CORRETA - A falta da data de emissão da nota promissória a teor do artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra a torna eivada de vício formal, o qual obstará o prosseguimento do protesto, conforme preceitua o artigo 9º, parágrafo único da Lei de Protestos.

    C) INCORRETA - Como visto, haja vista o vício formal, não poderá ser prosseguido com o protesto (artigo 9º, parágrafo único da Lei de Protestos).

    D) INCORRETA - Não se trata de hipótese de prescrição. Porém, se o único apontamento fosse a prescrição, o protesto seguiria normalmente pois não incumbe ao tabelião de protesto investigar ocorrência de prescrição ou decadência, conforme assinalado no artigo 9º da Lei de Protestos.


    Gabarito do Professor: Letra B.



  • A questão apresenta ao candidato um caso prático em que um menor de idade contrai obrigação, sendo sacado em seu desfavor uma nota promissória que embora por ele assinada, não estava datada a sua emissão. 
    O artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra traz que a nota promissória deve conter: 1. denominação "Nota Promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; 2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada; 3. a época do pagamento; 4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento; 5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; 6. a indicação da data em que e do lugar onde a Nota Promissória é passada e 7. a assinatura de quem passa a Nota Promissória (subscritor). 
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O tabelião de protestos a teor do artigo 9º da Lei 9492/1997 examinará em seus caracteres formais os títulos e documentos de dívidas protocolizados, os quais terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. No caso da questão não é o fato de o emissor ser menor de idade que obstará o prosseguimento do protesto, mas a existência de vício formal por lhe faltar a data de emissão.
    B) CORRETA - A falta da data de emissão da nota promissória a teor do artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra a torna eivada de vício formal, o qual obstará o prosseguimento do protesto, conforme preceitua o artigo 9º, parágrafo único da Lei de Protestos.
    C) INCORRETA - Como visto, haja vista o vício formal, não poderá ser prosseguido com o protesto (artigo 9º, parágrafo único da Lei de Protestos).
    D) INCORRETA - Não se trata de hipótese de prescrição. Porém, se o único apontamento fosse a prescrição, o protesto seguiria normalmente pois não incumbe ao tabelião de protesto investigar ocorrência de prescrição ou decadência, conforme assinalado no artigo 9º da Lei de Protestos.
    Gabarito do Professor: Letra B.



  • A questão apresenta ao candidato um caso prático em que um menor de idade contrai obrigação, sendo sacado em seu desfavor uma nota promissória que embora por ele assinada, não estava datada a sua emissão. 
    O artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra traz que a nota promissória deve conter: 1. denominação "Nota Promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; 2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada; 3. a época do pagamento; 4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento; 5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; 6. a indicação da data em que e do lugar onde a Nota Promissória é passada e 7. a assinatura de quem passa a Nota Promissória (subscritor). 
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O tabelião de protestos a teor do artigo 9º da Lei 9492/1997 examinará em seus caracteres formais os títulos e documentos de dívidas protocolizados, os quais terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. No caso da questão não é o fato de o emissor ser menor de idade que obstará o prosseguimento do protesto, mas a existência de vício formal por lhe faltar a data de emissão.
    B) CORRETA - A falta da data de emissão da nota promissória a teor do artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra a torna eivada de vício formal, o qual obstará o prosseguimento do protesto, conforme preceitua o artigo 9º, parágrafo único da Lei de Protestos.
    C) INCORRETA - Como visto, haja vista o vício formal, não poderá ser prosseguido com o protesto (artigo 9º, parágrafo único da Lei de Protestos).
    D) INCORRETA - Não se trata de hipótese de prescrição. Porém, se o único apontamento fosse a prescrição, o protesto seguiria normalmente pois não incumbe ao tabelião de protesto investigar ocorrência de prescrição ou decadência, conforme assinalado no artigo 9º da Lei de Protestos.
    Gabarito do Professor: Letra B.