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ID
1933264
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a retratação do nubente prevista no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra de LEI pura

     

    Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

    I - recusar a solene afirmação da sua vontade;

    II - declarar que esta não é livre e espontânea;

    III - manifestar-se arrependido.

    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

  • típico caso de na hora da celebração o noivo/noiva querer fazer uma brincadeira e dizer "não", ou "não tenho certeza"... imeditamente deve o juiz de paz encerrar festa e mandar os convidados voltarem em outra oportunidade.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk...mai uma vez o André Arraes copiando e colando a resposta dos outros.

  • A letra E está em qual artigo? 

  • O legislador, preocupando-se com a complexidade humana, isenriu esse instituto , dando oportunidade ao nubente, que incidir  na inteligencia do Art. 1538, um período de relfexão.

    Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

    I - recusar a solene afirmação da sua vontade;

    II - declarar que esta não é livre e espontânea;

    III - manifestar-se arrependido.

    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

    Fonte - Código Civil.

  • No que toca a retratação do nubente, temos o art. 1.538 do CC: “A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes: I - recusar a solene afirmação da sua vontade; II - declarar que esta não é livre e espontânea; III - manifestar-se arrependido". Portanto, nessas circunstâncias, a celebração do casamento será imediatamente suspensa, dispondo o § ú do mesmo diploma legal que “o nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia". A regra será aplicada mesmo que a manifestação tenha sido feita em tom de brincadeira.

    A) Será, sim, possível a retratação, só que não no mesmo dia. Incorreta;

    B) Mostra-se possível a retratação; contudo, não no mesmo dia. Incorreta;

    C) Em harmonia com a previsão do § ú do art. 1.538 do CC. Correta;

    D) Não será necessário iniciar novo processo se habilitação, podendo haver a retratação, só que não no mesmo dia da celebração do casamento. Incorreta.



    Resposta: C