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ID
1933267
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o casamento por procuração, assinale a alternativa correta, segundo os dispositivos do Código Civil em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Código Civil

     

    a) "Art. 1542. O casamento poderá celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

     

    b) vide (a)

     

    c) Certo. Art. 1542, § 3o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.

     

    d) Art. 1542, § 1o A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.

     

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

    § 1o A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.

    § 2o O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.

    § 3o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.

    § 4o Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.

  • Para nunca mais esquecer.

    Eficácia da habilitação para casar bem como a eficácia da procuração com finalidade de casar tem prazo idêntico e será de 90 dias.

    PRAZO para Habilitação e Procuração é noventão

  • A) O casamento por procuração tem previsão no nosso ordenamento, no art. 1.542 do CC: “O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais". Incorreta;

    B) Percebam que o legislador exige que seja por instrumento público e com poderes especiais e o § 4º dispõe que “só por instrumento público se poderá revogar o mandato", sendo, portanto, a procuração revogável. Incorreta;

    C) Em harmonia com o § 3º do art. 1.542. Correta;

    D) Diz o legislador, no § 4º do art. 1.542, que “só por instrumento público se poderá revogar o mandato". Incorreta.


     Resposta: C