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Letra (c)
Código Civil
a) "Art. 1542. O casamento poderá celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
b) vide (a)
c) Certo. Art. 1542, § 3o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.
d) Art. 1542, § 1o A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.
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LETRA C CORRETA
CC
Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
§ 1o A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.
§ 2o O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.
§ 3o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.
§ 4o Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.
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Para nunca mais esquecer.
Eficácia da habilitação para casar bem como a eficácia da procuração com finalidade de casar tem prazo idêntico e será de 90 dias.
PRAZO para Habilitação e Procuração é noventão
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A) O casamento por procuração tem previsão no nosso ordenamento, no art. 1.542 do CC: “O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais". Incorreta;
B) Percebam que o legislador exige que seja por instrumento público e com poderes especiais e o § 4º dispõe que “só por instrumento público se poderá revogar o mandato", sendo, portanto, a procuração revogável.
Incorreta;
C) Em harmonia com o § 3º do art. 1.542. Correta;
D) Diz o legislador, no § 4º do art. 1.542, que “só por instrumento público se poderá revogar o mandato". Incorreta.
Resposta: C