Art. 1.522 do Código Civil:
Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.
A questão aborda do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais, especialmente em relação aos impedimentos para o casamento, os quais são trazidos no código civil brasileiro, na lei 6015/1973 e também no Código de Normas do Extrajudicial Mineiro.
O artigo 1521 do Código Civil Brasileiro dispõe que não podem se casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do
adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau
inclusive;V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas;VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio
contra o seu consorte.
Nesse sentido, o artigo 1522 do Código Civil Brasileiro impõe que os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do
casamento, por qualquer pessoa capaz e se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da
existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.
Logo, a resposta correta é a letra B.
Gabarito: Letra B.