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Gabarito Letra B
A) Residência: é o lugar em que o indivíduo se estabelece habitualmente, com a intenção de permanecer, mesmo que dele se ausente temporariamente; trata-se de uma situação de fato.
B) ERRADO: o direito brasileiro adotou a pluralidade de domicílios
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas
C) O domicílio possui dois elementos:
a) Objetivo: é o estabelecimento físico da pessoa; a fixação da residência.
b) Subjetivo: é a intenção, o ânimo de ali permanecer em definitivo (a doutrina chama isso de animus manendi). Se uma pessoa viajou de férias para a praia, evidentemente que seu domicílio não foi alterado, pois falta a intenção de permanecer definitivamente neste local.
D) Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve
bons estudos
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Alguem tem uma definição de moradia, domicilio e residência ?
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Moradia - transitória - ex.: quarto de hotel
residência - pressupõe uma habitualidade, fixação maior, mas não para sempre. ex: casa de praia
domicílio - tem que ter o ânimo, intenção de permanecer
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Obg Ana Paula.
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Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas
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Domicílio, para Carlos Roberto Gonçalves, “É o local onde o indivíduo responde por suas obrigações, ou o local em que estabelece a sede principal de sua residência e de seus negócios”.
Incrementando este conceito, domicílio é o lugar onde o indivíduo se estabelece com ânimo definitivo, como também o local em que exerce seus negócios jurídicos, relativamente à atividade profissional.
Assim, o domicílio remonta a ideia de dois locais distintos. Primeiro, o lugar pertinente a vida privada da pessoa, onde esta reside com sua família ou sozinho. No segundo instante, sugere ser o lugar em que a pessoa exerce suas atividades profissionais, fixando-o como centro de seus negócios jurídicos.
Esta é a noção de domicílio que se pode abstrair dos arts. 70 e 72 do Código Civil, senão vejamos:
“Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”.
“Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem”.
Suponha-se que você, na condição de advogado, esteja redigindo contrato de prestação de serviços advocatícios, qual endereço poderia colocar como sendo seu domicílio?
Pelo o que dispõe a lei, poderia ser tanto o endereço do local onde você reside, bem como o local onde exerce suas atividades profissionais. Entretanto, o aconselhável, obviamente, é colocar o endereço do seu escritório de advocacia.
Por outro lado, é importante destacar que o domicílio é composto por dois elementos: objetivo e subjetivo.
O elemento objetivo pode ser definido como sendo o ato de fixação da pessoa em determinado local, ao passo que o elemento subjetivo está consubstanciado no ânimo que a pessoa possui de neste estabelecer definitivamente.
Então, domicílio = contato material com o lugar + ânimos de permanecer nele definitivamente.
http://www.blogladodireito.com.br/2014/03/diferenca-entre-domicilio-residencia-e.html#.V7X_kk0rLIU
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MORADA é o lugar onde a pessoa natural se estabelece temporariamente, ou seja, de forma provisória;
RESIDÊNCIA é o local em que a pessoa se estabelece permanentemente, ou, como assevera Pablo Stolze, “ (...) lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente (...) pressupõe maior estabilidade (em relação a morada)”.
DOMICÍLIO é aquele lugar onde o indivíduo se estabelece com ânimo definitivo, como também o local em que exerce seus negócios jurídicos, relativamente à atividade profissional.
http://www.blogladodireito.com.br/2014/03/diferenca-entre-domicilio-residencia-e.html#.V7X_kk0rLIU
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Gabarito: B
Art. 72, parágrafo único: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Ou seja, aqui deixa claro que não é causa necessária um único domicílio.
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DOMICÍLIO
· CONCEITO: Domicílio tem dois elementos: objetivo e subjetivo.
Elemento objetivo: É a estada habitual do individuo em determinada localidade. (A)
Elemento subjetivo: É a o ânimo de permanecer em definitivo (animus manendi). (C)
Adônidas: Aquelas pessoas que não tem domicílio certo (ciganos, etc.). Segundo o art. 73, o domicílio do adônida é onde foi encontrado.
O código civil adotou a chamada teoria da pluralidade domiciliar. (art. 71). (erro da B)
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GABARITO ITEM B
CC
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
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Moradia: quato de hotel.
Residência: casa alugada.
Domicílio: casa comprada. (morar na casa da qual você é dono)
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O direito brasileiro adota a pluralidade de domicílios
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Domicílio = residência + animo definitivo
residência = uma habitualidade maior
MOrada = transitória
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A) O conceito está correto, sendo que a pessoa que não tiver residência fixa, terá como domicílio o local onde for encontrada, como é o caso do circense (art. 73 do CC).
Correta;
B) Pelo contrário, a pluralidade de domicílios tem previsão nos arts. 71 e 72 do CC.
Incorreta;
C) Em harmonia com o art. 70 do CC, que traz os dois elementos. Correta;
D) É a redação do art. 77. No caso do agente diplomático que, ao ser citado no exterior, alegue extraterritorialidade, deverá ser observado o domicílio por ele indicado. Caso não indique, com a finalidade de garantir o direito de ação do demandante poderá o agente ser demandado no Distrito Federal ou no último lugar onde teve o seu domicílio no território brasileiro. No que toca a extraterritorialidade, trata-se do privilégio de não se submeter a outra jurisdição que não seja a do Brasil, Estado que representa.
Correta.
Resposta: B
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Domicílio e residência são termos para definir competência.
A competência é algo definido pelo Poder.
O Poder definiu que você está domiciliado onde quiser e residente onde estiver.
O Poder é exercido por pessoas.
Poder é alguém dizer o que você pode ou não fazer.
Troque a palavra Poder por Lei.
Moral: Domicílio = dizer endereço. Residência = estar em algum lugar. [moradia? híbrido]