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Não valendo, como não vale o débito de jogo[5], sua ineficácia estende-se a qualquer contrato que tenha por objeto encobrir ou reconhecer a obrigação insubsistente.
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3813
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a) ERRADA. Inexigível o mútuo contraído no ato de jogar para pagar dívida de jogo. Art. 815 CC/02- "não se pode exigir reembolso do que emprestou para jogo ou aposta , no ato de apostar ou jogar.
b)ERRADA. A invalidade de dívida de jogo não é oponível a terceiro de boa-fé. Art. 814 §1º Estende a qualquer contrato que encumbra ou envolva o reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo, mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa fé.
c) ERRADA. A soma entregue a terceiro para ser paga ao ganhador não pode ser exigida. Art. 814- As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento.
d) CERTA. A inexigibilidade da dívida de jogo não atinge contrato que tenha por objeto encobrir ou reconhecer a obrigação. Art. 814 §1º Estende a qualquer contrato que encumbra ou envolva o reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo...
Bons estudos!!!
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CC. Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
§ 1o Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.
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a) Inexigível o mútuo contraído no ato de jogar para pagar dívida de jogo.
CERTO. Art. 815. Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.
b) A invalidade de dívida de jogo não é oponível a terceiro de boa-fé.
CERTO. Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
§ 1o Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.
c) A soma entregue a terceiro para ser paga ao ganhador não pode ser exigida.
???. Também se deve considerar abrangida a hipótese de irrestituibilidade o depósito feito em mãos de terceiros, habitualmente usado nas apostas, com a cláusula de ser entregue apenas ao ganhador: a resposta é negativa, pois o que lei proíbe é que o perdedor postule a restituição do que pagou e não pode considerar pagamento a soma de dinheiro entregue a terceiro, sujeito ainda a sorte que decidirá do destinatário. (fonte: http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-civil/156556)
d) A inexigibilidade da dívida de jogo não atinge contrato que tenha por objeto encobrir ou reconhecer a obrigação.
FALSO. Art. 814 § 1o Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.
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a) Inexigível o mútuo contraído no ato de jogar para pagar dívida de jogo. - No ato - Ok
b) A invalidade de dívida de jogo não é oponível a terceiro de boa-fé. - Ok
c) A soma entregue a terceiro para ser paga ao ganhador não pode ser exigida. - quer dizer, então, que não haverá enriquecimento ilícito, nem apropriação indébita, caso um terceiro, mediante mandato, se preste a fazer pagamento de uma dívida de jogo, mas em seu lugar fique com o dinheiro. PODE ISSO ARNALDO?? Inclusive há Jurisprudência recente do STJ apontando pela possibilidade (excepcional) de pagamento de dívida de jogo licitamente adquirida nos EUA - ora, se não pudesse ser exigido do advogado que recebe os valores para depositar neste processo, então a interpretação levaria ao absurdo.
d) A inexigibilidade da dívida de jogo não atinge contrato que tenha por objeto encobrir ou reconhecer a obrigação. - ATINGE - incorreta a alternativa
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Sobre a "C": “Do princípio da não-exigibilidade do pagamento pode-se extrair algumas outras regras. Assim, a soma entregue a terceiro para ser paga ao ganhador não pode ser exigida. A inexigibilidade da dívida de jogo atinge qualquer contrato que tenha por objeto encobrir ou reconhecer a obrigação. Serão, pois, insubsistentes a confissão de dívida, a novação, o título de crédito, a fiança, a cláusula penal ou qualquer ônus real constituído para garantir o débito. Defeituosa, também, a locação ou a sociedade para fins de jogo”. (CURSO DE DIREITO CIVIL, FIUZA, 2008, PÁG. 604).
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A) Diz o legislador, no art. 815 do CC, que “não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar." Os contratos estipulados para favorecer determinada pessoa a praticar jogo proibido ou mesmo tolerado são ilícitos, sendo, portanto, considerados nulos. Entre eles, o mais comum é o contrato de mútuo. Daí a razão do legislador fazer referência expressa a ele, trazendo como sanção a impossibilidade do mutuante exigir do mutuário o reembolso do que lhe emprestou. Cria-se uma obrigação desprovida de exigibilidade (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 553).
Correta;
B) Em harmonia com a previsão do § 1º do art. 814 do CC. Exemplo: Caio perde para Ticio e efetua pagamento mediante cheque. Ticio endossa o cheque para Névio, que se encontrava de boa-fé. Naturalmente, Ticio não terá direito de ação, mas Névio sim, por desconhecer a origem do cheque.
Correta;
C) Tal assertiva também decorre do art. 814, § 1º, no sentido de que as dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento e isso se estende “a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo".
Correta;
D) Pelo contrário. Pelo que vimos nas explicações anteriores, a inexigibilidade da dívida de jogo atinge, sim, contrato que tenha por objeto encobrir ou reconhecer a obrigação, mas a lei põe a salvo o direito do terceiro de boa-fé (art. 814, § 1º).
Incorreta.
Resposta: D
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GABARITO: D
A) CORRETA
Diz o legislador, no art. 815 do CC, que “não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar."
Os contratos estipulados para favorecer determinada pessoa a praticar jogo proibido ou mesmo tolerado são ilícitos, sendo, portanto, considerados nulos. Entre eles, o mais comum é o contrato de mútuo. Daí a razão do legislador fazer referência expressa a ele, trazendo como sanção a impossibilidade do mutuante exigir do mutuário o reembolso do que lhe emprestou. Cria-se uma obrigação desprovida de exigibilidade (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 553).
B)CORRETA
Em harmonia com a previsão do § 1º do art. 814 do CC. Exemplo: Caio perde para Ticio e efetua pagamento mediante cheque. Ticio endossa o cheque para Névio, que se encontrava de boa-fé. Naturalmente, Ticio não terá direito de ação, mas Névio sim, por desconhecer a origem do cheque.
C) CORRETA
Tal assertiva também decorre do art. 814, § 1º, no sentido de que as dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento e isso se estende “a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo".
D) INCORRETA
Pelo contrário. Pelo que vimos nas explicações anteriores, a inexigibilidade da dívida de jogo atinge, sim, contrato que tenha por objeto encobrir ou reconhecer a obrigação, mas a lei põe a salvo o direito do terceiro de boa-fé (art. 814, § 1º).
Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos-Taíse Sossai Paes
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Na alternativa B, quando o terceiro é considerado de boa-fé?