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Na verdade, a resposta correta é a letra B), pois na linha ascendente não existe direito de representação, e a partilha distribuída corretamente, no caso concreto.
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Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
§ 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.
§ 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.
Gabarito correto deveria ser a B, pois de fato não representação na linha ascendente.
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"(...) O direito de representação existe na linha reta descendente; na ascendente, não. E para a aplicação do instituto é necessário que o representando seja pré-morto em relação ao autor da herança ou, ao menos, que tenham ambos morrido no mesmo instante (comoriência). (...)".
disponível em: http://www.migalhas.com.br/Civilizalhas/94,MI163386,91041-A+sucessao+por+representacao
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Gabarito incorreto.
Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
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gabarito correto letra C, pois so seria valido a resposta b se os pais estivessem vivos onde iria 50% para cada e depois q eles morrerem iria os 50% para o AVÔ materno e os outros 50% para os AVÓS paternos, então como não existe representação por estirpe ira ser dividido igualmente entre os parentes do mesmo grau.
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Prezado Lucas! acredito que estejas equivocado:
Codigo Civil:
Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
§ 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas. (como são todos do mesmo grau, este paragrafo não se aplica)
§ 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.
Logo - - 50% para cada Linha.
Gabarito errado!
O correto seria Letra "B"
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Representação = só para os descendentes!
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Futuro PGE, o direito de representação inclui:
- os descendentes
- os filhos de irmãos (sobrinhos)
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Primeiramente, quais as pessoas são consideradas herdeiras legitimas necessárias? O art. 1.845 do CC nos responde: descendentes, os ascendentes e o cônjuge, sendo que o art. 1.829 nos traz a ordem de vocação hereditária, de maneira taxativa e preferencial, dispondo que, na ausência de descendentes, serão chamados a suceder os ascendentes (inciso II).
A deixou, portanto, três ascendentes, considerados herdeiros necessários, por força do art. 1.845, sendo chamados à sucessão, por conta do art. 1.829, inciso II. Resta saber como ficará a divisão da herança e quem nos responde é o § 2º do art. 1.836 do CC: “Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna".
Desta maneira, metade caberá aos avós paternos e a outra metade ao avô materno.
A) Não há direito de representação na linha ascendente, pois diz o legislador, no § 1o do art. 1.836 do CC, que “na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas". Isso significa que caso A tivesse o pai vivo, por exemplo, ele herdaria tudo, afastando o grau mais remoto, mais distante da sucessão. Incorreta;
B) Em harmonia com os §§ 1º e 2º do art. 1.836.
Correta;
C) De fato, não há direito de representação na linha ascendente, mas o art. 1.836, § 2º diz que a linha paterna herdará metade e a linha materna herdará a outra metade. Incorreta
D) Sucessão por estirpe é a mesma coisa que sucessão por representação e, como já sabemos, aqui não há.
Incorreta.
Resposta: B
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Errei a questão porque me confundi com esta outra (Q844044), cuja resposta é letra C. Resolvi publicá-la para fazer uma análise de direito comparado. No caso do nosso personagem A, se fosse casado e sem filhos, o quinhão dos ascendentes (avós) não seria de 50%, visto que teriam concorrência do cônjuge de A. Agora, se o nosso personagem A fosse solteiro e tivesse filhos, os avós não teriam direito a nada, os bens iriam integralmente para os descendentes. Se tivesse filhos e fosse casado, os bens seriam repartidos entre cônjuge sobrevivente (com no mínimo 1\4 da herança) e os respectivos descendentes.
Joana é casada com Paulo sob o regime de separação obrigatória de bens e está grávida de 08 (oito) meses do primeiro filho do casal, que se chamará Francisco. Joana não tem pais vivos e Roberto e Carla são os pais do Paulo. Poucos dias antes do nascimento da criança, o Paulo falece. A criança nasceu morta. Em relação ao patrimônio do Paulo, assinale a alternativa correta:
a) Joana herdará sozinha.
b) Apenas Roberto e Carla herdarão.
(X) c) Os pais de Paulo herdarão 2/3 (dois terços) e Joana herdará 1/3 (um terço).
d) Os pais de Paulo herdarão 1/3 (um terço) e Joana herdará 2/3 (dois terços).
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GABARITO: B
Primeiramente, quais as pessoas são consideradas herdeiras legitimas necessárias?
O art. 1.845 do CC nos responde: descendentes, os ascendentes e o cônjuge, sendo que o art. 1.829 nos traz a ordem de vocação hereditária, de maneira taxativa e preferencial, dispondo que, na ausência de descendentes, serão chamados a suceder os ascendentes (inciso II).
A deixou, portanto, três ascendentes, considerados herdeiros necessários, por força do art. 1.845, sendo chamados à sucessão, por conta do art. 1.829, inciso II.
Resta saber como ficará a divisão da herança e quem nos responde é o § 2º do art. 1.836 do CC: “Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna".
Desta maneira, metade caberá aos avós paternos e a outra metade ao avô materno.
A)INCORRETA
Não há direito de representação na linha ascendente, pois diz o legislador, no § 1o do art. 1.836 do CC, que “na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas". Isso significa que caso A tivesse o pai vivo, por exemplo, ele herdaria tudo, afastando o grau mais remoto, mais distante da sucessão.
B) CORRETA
Em harmonia com os §§ 1º e 2º do art. 1.836.
C)INCORRETA
De fato, não há direito de representação na linha ascendente, mas o art. 1.836, § 2º diz que a linha paterna herdará metade e a linha materna herdará a outra metade.
D) INCORRETA
Sucessão por estirpe é a mesma coisa que sucessão por representação e, como já sabemos, aqui não há.
FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Taíse Sossai Paes
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Estirpe = Direito de Representação
Não há direito de representação em relação aos ascendentes.