SóProvas


ID
1933327
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange ao consentimento entre cônjuges para efeito de se tratar sobre direito real imobiliário, julgue as afirmações seguintes:

I. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

II. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; que seja resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; que seja fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; e que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

III. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

IV. É dispensável o consentimento quando se tratar de relacionamento identificado e comprovado como união estável.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A - ART. 73 INTEIRO DO CPC/15

     

    I - CORRETO - Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    II - CORRETO - § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     

    III - CORRETO - § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     

    IV - INCORRETO - (NÃO É DISPENSÁVEL) § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • Regra geral, direito real imobiliário.

    Para demandar o conjuge precisa da autorização do outro. No caso de serem demandados os dois devem ser citados. 

    Exceção trazida pelo CPC/15.

    Quando forem casados no regime de separação absoluta de bens não há as obrigatoriedades acima elencadas.

  • O item II teve um corte/cola que acabou ficando mal redigido.

  • lll - Composse: Espécie de posse exercida por mais de uma pessoa sobre o mesmo bem, gerando efeitos e proteção jurídica, comunhão de posses.

  • Resposta A

    I - Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    II - § 1o AMBOS OS CÔNJUGES SERÃO NECESSARIAMENTE CITADOS PARA A AÇÃO:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, SALVO QUANDO CASADOS SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS;

    II - resultante de fato que diga respeito a AMBOS os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por UM dos cônjuges a BEM DA FAMÍLIA;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de UM ou de AMBOS os cônjuges.

     

    III - § 2o NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS, a participação do cônjuge do autor ou do réu SOMENTE É INDISPENSÁVEL nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     

    IV - § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • Alguém poderia explicar mais aprofundado 

    III. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    Obrigada.

     

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 73, do CPC/15, em sua literalidade, senão vejamos:

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.


    Conforme se nota, as afirmativas I, II e III correspondem à transcrição do caput, do §1º e do §2º do dispositivo legal.

    A afirmativa IV, por sua vez, está incorreta porque contraria o que dispõe o §3º do artigo de lei, que estende o regramento conferido ao cônjuge àqueles que se encontram em união estável.

    Resposta: Letra A.

  • I. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. CORRETO. Art. 73 §1º I

    II. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens (Art. 73 §1º I); que seja resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles (Art. 73 §1º II); que seja fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família (Art. 73 §1º III); e que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges (Art. 73 §1º IV). CORRETA

    III. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. CORRETA. Art. 73 §2º

    IV. É dispensável o consentimento quando se tratar de relacionamento identificado e comprovado como união estável. ERRADO. Art. 73 §3º não dispensa o consentimento mesmo em união estável.

  • Quando vejo CONSULPLAN já lembro de cada uma... mais uma com esse ctrl c e ctrl v na II.

  • Ações possessórias -> Reitegração de posse(ESBULHO), manutenção de posse(TURBAÇÃO), Interdito proibitório (ameaça de esbulho e turbação).

    Composse -> mais de um possuidor

    Ou seja, pra ter a obrigatoriedade da presença do cônjuge nos casos de reitegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório tem de haver mais de um possuidor ou ato praticado por ambos.

  • Esse item II é questão de raciocínio lógico

  • GABARITO A

    I. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    II. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; que seja resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; que seja fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; e que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    Art. 73. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    III. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    Art. 73 § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    IV. É dispensável o consentimento quando se tratar de relacionamento identificado e comprovado como união estável.

    Art. 73 § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • Vamos resolver os itens?

    I. CORRETO. O consentimento não será exigido, por outro lado, quando o regime do casamento for o de separação absoluta de bens.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    II. CORRETO. O cônjuge do réu deverá também ser citado para ação de direito real imobiliário em todas as hipóteses listadas:

    Art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    III. CORRETO. O regime das ações possessórias é diferente, pois o cônjuge do autor ou do réu apenas participará do processo nos casos de composse ou de ato praticado por ambos.

    Art. 73 (...) § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    IV. INCORRETO. Todos esses dispositivos são aplicáveis não só aos cônjuges, mas também a companheiros que convivam em união estável, desde que comprovada nos autos.

    Art. 73 (...) § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

    Resposta: a)

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 73, do CPC/15, em sua literalidade, senão vejamos:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

    Conforme se nota, as afirmativas I, II e III correspondem à transcrição do caput, do §1º e do §2º do dispositivo legal.

    A afirmativa IV, por sua vez, está incorreta porque contraria o que dispõe o §3º do artigo de lei, que estende o regramento conferido ao cônjuge àqueles que se encontram em união estável.

    Resposta: Letra A.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 73, do CPC/15, em sua literalidade, senão vejamos:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

    Conforme se nota, as afirmativas I, II e III correspondem à transcrição do caput, do §1º e do §2º do dispositivo legal.

    A afirmativa IV, por sua vez, está incorreta porque contraria o que dispõe o §3º do artigo de lei, que estende o regramento conferido ao cônjuge àqueles que se encontram em união estável.

    Resposta: Letra A.

  • AMBOS OS CONJUGES DEVERÃO SER CITADOS:

    . Ação sobre direito real imobiliário (salvo separação absoluta);

    . Fato relacionado a ambos os cônjuges 

    . Atos praticados por ambos os cônjuges 

    . Dívida contraída a bem da família 

    . Ação que verse sobre ônus reais de bem imóvel que pertença a um dos cônjuges ou a ambos.