SóProvas


ID
1933330
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em se tratando de sentença proferida com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários advocatícios serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. Sobre esse tema, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 90.  Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    § 1o Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    § 3o Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

    § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • A errada é a letra C, sendo que encontramos a resposta para a questão no artigo 90 do NCPC. Senão vejamos:

    Art. 90.  Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    § 1o Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    § 3o Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

    § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 90 do CPC/15. O enunciado e as alternativas descrevem, ipsis litteris, o disposto no caput e nos parágrafos 1º a 4º do dispositivo legal, com exceção da alternativa C, que traz uma incorreção ao transcrever o §3º. Dispõe o referido parágrafo: "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver".

    Resposta: Letra C.
  • O NCPC traz de forma expressa que:

    1) Em caso de acordo judicial entre as partes, caso o acordo não dispuser sobre quem pagará as custas processuais: estas serão dividas em partes iguais pelas partes.

    2) No caso do réu reconhecer o pedido formulado pelo autor e cumprir a prestação, o demandado pagará os honorários advocatícios reduzidos pela metade.

  • GABARITO: LETRA C (Resposta no Art. 90 do CPC 2015)

     

    Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    (Letra A correta. Queremos a errada) § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    (Letra B correta. Queremos a errada) § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    (Letra C errada. Esta é a resposta) § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

    (Letra D correta. Já temos a errada) § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • ART 90 NCPC 

    P 3* SE A TRANSAÇÃO OCORER  ANTES DA SENTENÇA, AS PARTES FICAM  ( DISPENSSADAS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES) ,SE HOUVER .

     

     

  • ART. 90

  • GABARITO: LETRA C.

     

    CC: Art. 90.  Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

     

    § 3o Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

  •  a) Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários advocatícios será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu. 

    1 DESISTÊNCIA + RENUNCIA + RECONHECIMENTO = A DESPESA SERÁ PROPORCIONAL À PARCELA RECONHECIDA

     

     b) Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.  

    1 TRANSAÇÃO 

    2 NADA AS PARTES DISPOSTO

    3 SERÃO IGUALMENTE DIVIDIDAS

     

     c) Ainda que a transação ocorra antes da sentença, as partes não serão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes

    1 TRANSAÇÃO ANTES DA SENTENÇA

    2 AS PARTES SERÃO DISPENSADAS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. 

     

     d) Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir de modo integral a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.  

    1 REU RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO + CUMPRIR DE MODO INTEGRAL A PRESTAÇÃO = HONORÁRIOS SERÃO REDUZIDOS A METADE.

  • RESPOSTA C

    Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

    Art. 90.  Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    § 1o Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    § 3o Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

    § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • Em se tratando de sentença proferida com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários advocatícios serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. Sobre esse tema, NÃO é correto afirmar:  

     

    a) - Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários advocatícios será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 95, §1º, do CPC: "Art. 95 - Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. §1º. - Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu".

     

    b) - Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 95, §2º, do CPC: "Art. 95 - Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. §2º. - Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente".

     

    c) - Ainda que a transação ocorra antes da sentença, as partes não serão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 95, §3º, do CPC: "Art. 95 - Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. §3º. - Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver".

     

    d) - Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir de modo integral a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 95, §4º, do CPC: "Art. 95 - Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. §4º. - Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade".

     

  • Ainda que a transação ocorra antes da sentença, as partes não serão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. 



    Lógico que "se houver" custas remanescentes. Ou algúem vai pagar algo q nao deve?
    Apêndice desnecessário na lei e colocação de questão idiota por parte da banca!!!
     

  •  

    http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2017/02/questao-consulplan-direito-processual.html

     

    “Art. 90.  Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. 

    § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    § 3º  Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 

    § 4º  Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.”

    Observe que os §§ 1º,2º e 4º estão de acordo com as alternativas A, B e D , respectivamente.

    A alternativa “C” diz que as partes não ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais ainda que a transação ocorra antes da sentença, isso está ERRADO, pois o § 3º diz que as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais se a transação ocorrer antes da sentença. Logo a alternativa incorreta é a letra C.

     Gabarito: Alternativa C

  • a) Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários advocatícios será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.  CORRETA. Art. 90 §1º

    b) Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente. CORRETA. Art. 90 §2º 

    c) Ainda que a transação ocorra antes da sentença, as partes não serão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. ERRADO. Art. 90 §3º  se foi antes da sentença são dispensadas sim.

    d) Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir de modo integral a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.   CORRETA. Art. 90 §4º

  • a) Verdadeiro. Pelas regras de sucumbência, sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento jurídico do pedido, é razoável o entendimento do Código de que a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários seja proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu. Aplicação do art. 90, § 1º do Novo Código de Processo Civil. 

     

    b) Verdadeiro. A divisão igualitária das despesas processuais em caso de transação, está prevista no art. 90, § 2º do Novo Código de Processo Civil, e deriva da máxime que, se as partes transacionaram, é porque perderam e ganham, cada uma, em uma lógica sinalagmática, razão pela qual as despesas devem ser, igualmente, repartidas.
      

    c) Falso. Havendo transação, as despesas processuais que já se fizeram necessárias serão repartidas igualmente, caso tenha sido o termo de autocomposição omisso. Por exemplo, se a parte autora ingressou com demanda sob o pálio da justiça gratuita, as custas iniciais deverão ser pagas, pela metade, pela parte ré, ao passo que a autora permanece obrigada pela metade restante. Contudo, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Muito cuidado, com um detalhe: se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Logo, a dispensa é só para o que ainda seria cobrado, se o processo continuasse. Inteligência dos arts. 90, § 3º e 98, também § 3º, ambos do NCPC. 

     

    d) Verdadeiro. Benefício trazido pelo art. 90, § 4º do NCPC. 

     

    Resposta: letra "C".

  • GABARITO C

    A- Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários advocatícios será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    Art. 90 § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    B- Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    Art. 90 § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    C- Ainda que a transação ocorra antes da sentença, as partes não serão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.

    Art. 90 § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

    D- Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir de modo integral a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

    Art. 90 § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • Art.90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    &1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários serão proporcional à  parcela reconhecida à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    &2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    &3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamneto das custas processuais remanescentes, se houver.

    &4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    § 1o Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    § 3o Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

    § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela METADE