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ID
1933342
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente à restauração de autos, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) Art.715 do NCPC/15"§ 4º Os serventuários e auxiliares da justiça não podem eximir-se de depor como testemunhas a respeito de atos que tenham praticado ou assistido."

    B) Art.715 do NCPC/15"§ 2ºNão havendo certidão ou cópia do laudo, far-se-á nova perícia, sempre que possível pelo mesmo perito".

    C) Art.715 do NCPC/15 "§ 3ºNão havendo certidão de documentos, esses serão reconstituídos mediante cópias ou, na falta dessas, pelos meios ordinários de prova."

    D) Art.715do NCPC/15"Art. 715. Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las. § 1º Serão reinquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento."

     

  • Gab. D - Incorreta

    Poderão ser substituídas, de ofício ou a requerimento. ART. 715,  § 1º, do NCPC.

  • Alternativa A) De fato, dispõe o art. 715, §4º, do CPC/15, a respeito da perda dos autos, que "os serventuários e os auxiliares da justiça não podem eximir-se de depor como testemunhas a respeito dos atos que tenham praticado ou assistido". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 715, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 715, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A respeito da perda dos autos, dispõe o art. 715, §1º, do CPC/15, que "serão inquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento". Conforme se nota, a substituição da testemunha é possível se a sua inquirição for impossível, não se exigindo que a impossibilidade decorra de falecimento. Afirmativa incorreta.
  • Resposta D

    Art. 715

    § 1º Serão reinquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento.
     

  • LETRA D INCORRETA 

    NCPC

    Art. 715.  Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las.

    § 1o Serão reinquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento.

  • André quem Arreta é voce meu irmao!! TMJ eu faria exatamente igual, VLW - Manaus Representando nessa questao oh

  • A- Art. 715:§ 4º Os serventuários e os auxiliares da justiça não podem eximir-se de depor como testemunhas a respeito de atos que tenham praticado ou assistido

    B- Art. 715 : § 2º Não havendo certidão ou cópia do laudo, far-se-á nova perícia, sempre que possível pelo mesmo perito.

    C- Art. 715 :§ 3º Não havendo certidão de documentos, esses serão reconstituídos mediante cópias ou, na falta dessas, pelos meios ordinários de prova.

    D- Art. 715. Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las.

    § 1º Serão reinquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento.

  • OBS.: SELOS e TAXAS NÃO SERÃO COBRADOS NOVAMENTE

    CONDENAÇÃO (durante a restauração): SEGUE SENDO EXECUTADA, DESDE QUE HAJA GUIA QUE TORNE SUA EXISTÊNCIA INEQUÍVOCA (na cadeia ou penitenciária)

    CAUSADORES DO EXTRAVIO: CUSTAS EM DOBRO + RESPONSABILIDADE CRIMINAL

    SE HOUVER CÓPIA AUTÊNTICA ou CERTIDÃO: TRANSFORMA-SE EM ORIGINAL

    NÃO HAVENDO CÓPIA ou CERTIDÃO: ESCRIVÃO CERTIFICA O ESTADO DO PROCESSO (segundo sua lembrança e reprodução daquilo que houver registro) > CÓPIAS EXISTENTES NO IML, NO IIE ou CONGÊNERES (repartições, cadeias, penitenciárias) > CITAÇÃO PESSOAL DAS PARTES ou POR EDITAL EM 10 DIAS (se não encontradas) > OITIVA DAS PARTES (conferindo aquilo que foi juntado) > PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS EM 20 DIAS > CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO

    ·       NÃO TINHA SENTENÇA = NOVA OITIVA DAS TESTEMUNHAS

    ·       PERÍCIAS = REPETIDAS PELOS MESMOS PERITOS (se possível)

    ·       DOCUMENTOS = CÓPIAS ou TESTEMUNHAS (se não houver cópia)

    ·       OITIVA DE FUNCIONÁRIOS, AUTORIDADES, PERITOS

    ·       MP e PARTES = OFERECER TESTEMUNHAS e PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS

    APARECIMENTO DOS AUTOS: SEGUE NO ORIGINAL (com apenso da restauração)