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GABARITO: D
A) Art.715 do NCPC/15"§ 4º Os serventuários e auxiliares da justiça não podem eximir-se de depor como testemunhas a respeito de atos que tenham praticado ou assistido."
B) Art.715 do NCPC/15"§ 2ºNão havendo certidão ou cópia do laudo, far-se-á nova perícia, sempre que possível pelo mesmo perito".
C) Art.715 do NCPC/15 "§ 3ºNão havendo certidão de documentos, esses serão reconstituídos mediante cópias ou, na falta dessas, pelos meios ordinários de prova."
D) Art.715do NCPC/15"Art. 715. Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las. § 1º Serão reinquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento."
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Gab. D - Incorreta
Poderão ser substituídas, de ofício ou a requerimento. ART. 715, § 1º, do NCPC.
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Alternativa A) De fato, dispõe o art. 715, §4º, do CPC/15, a respeito da perda dos autos, que "os serventuários e os auxiliares da justiça não podem eximir-se de depor como testemunhas a respeito dos atos que tenham praticado ou assistido". Afirmativa correta.
Alternativa B) É o que dispõe o art. 715, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 715, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa D) A respeito da perda dos autos, dispõe o art. 715, §1º, do CPC/15, que "serão inquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento". Conforme se nota, a substituição da testemunha é possível se a sua inquirição for impossível, não se exigindo que a impossibilidade decorra de falecimento. Afirmativa incorreta.
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Resposta D
Art. 715
§ 1º Serão reinquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento.
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LETRA D INCORRETA
NCPC
Art. 715. Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las.
§ 1o Serão reinquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento.
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André quem Arreta é voce meu irmao!! TMJ eu faria exatamente igual, VLW - Manaus Representando nessa questao oh
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A- Art. 715:§ 4º Os serventuários e os auxiliares da justiça não podem eximir-se de depor como testemunhas a respeito de atos que tenham praticado ou assistido
B- Art. 715 : § 2º Não havendo certidão ou cópia do laudo, far-se-á nova perícia, sempre que possível pelo mesmo perito.
C- Art. 715 :§ 3º Não havendo certidão de documentos, esses serão reconstituídos mediante cópias ou, na falta dessas, pelos meios ordinários de prova.
D- Art. 715. Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las.
§ 1º Serão reinquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento.
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OBS.: SELOS e TAXAS NÃO SERÃO COBRADOS NOVAMENTE
CONDENAÇÃO (durante a restauração): SEGUE SENDO EXECUTADA, DESDE QUE HAJA GUIA QUE TORNE SUA EXISTÊNCIA INEQUÍVOCA (na cadeia ou penitenciária)
CAUSADORES DO EXTRAVIO: CUSTAS EM DOBRO + RESPONSABILIDADE CRIMINAL
SE HOUVER CÓPIA AUTÊNTICA ou CERTIDÃO: TRANSFORMA-SE EM ORIGINAL
NÃO HAVENDO CÓPIA ou CERTIDÃO: ESCRIVÃO CERTIFICA O ESTADO DO PROCESSO (segundo sua lembrança e reprodução daquilo que houver registro) > CÓPIAS EXISTENTES NO IML, NO IIE ou CONGÊNERES (repartições, cadeias, penitenciárias) > CITAÇÃO PESSOAL DAS PARTES ou POR EDITAL EM 10 DIAS (se não encontradas) > OITIVA DAS PARTES (conferindo aquilo que foi juntado) > PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS EM 20 DIAS > CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO
· NÃO TINHA SENTENÇA = NOVA OITIVA DAS TESTEMUNHAS
· PERÍCIAS = REPETIDAS PELOS MESMOS PERITOS (se possível)
· DOCUMENTOS = CÓPIAS ou TESTEMUNHAS (se não houver cópia)
· OITIVA DE FUNCIONÁRIOS, AUTORIDADES, PERITOS
· MP e PARTES = OFERECER TESTEMUNHAS e PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
APARECIMENTO DOS AUTOS: SEGUE NO ORIGINAL (com apenso da restauração)