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ID
1933357
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É possível o protesto da decisão judicial transitada em julgado, vencido o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor.
A esse respeito, assinale a única proposição INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • art. 517, §4º, NCPC - A requerimento do credor (EXECUTADO), o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de três dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.  

  • Gabarito, letra D.

     

     

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

     

    a) CORRETA.  Art. 517, § 1o Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

     

    b) CORRETA. Art. 517, § 2o A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

     

    c) CORRETA. Art. 517, § 3o O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

     

    d) INCORRETA. Art. 517, § 4o A requerimento do EXECUTADO, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

  • A confissão é irrevogável. Pode, entretanto, ser anulada quando emanar de erro de fato ou de coação (art. 393). O caput do art. 393 corrigiu o erro técnico do CPC/1973, que previa possibilidade de “revogação” da confissão, sendo que a hipótese é de anulação. Isso porque trata-se de desconstituição de ato eivado de vício do consentimento.35 A terminologia já havia sido corrigida, inclusive, pelo Código de Civil de 2002, que preceitua, em seu art. 214, o seguinte: “A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação”.
    A anulação da confissão somente pode ser proposta pelo confitente. Mas, se depois de iniciada a ação, o autor vier a falecer, a legitimidade será transferida aos herdeiros (art. 393, parágrafo único).

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 517, do CPC/15, e transcreve, ipsis litteris, o disposto em seus parágrafos 1º a 4º, com exceção da alternativa D que, referente, ao §4º, traz uma incorreção. Dispõe o mencionado dispositivo legal: "A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação".

    Resposta: Letra D.
  • NCPC, Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    § 1o Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

    § 2o A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

    § 3o O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

    § 4o A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

  • "A requerimento do executado" Art.517, "Parágrafo 4°"

  • pegadinha ein olhando parece q todas estao certas ! ehhehe

  • Boa assertiva. Realmente bem sutil. Uma das melhores que fiz da CONSULPLAN até agora. Art. 517 $4. A requerimento do executado e não do credor. Incorreta Letra D.
  • Errei por besteira essa...isso porque tinha acabado de resolver questao semelhante há 10 minutos

  • Fiz por eliminação pq não tinha visto o "credor" no início da assertiva "d"

  • No dia da prova, isso vira uma saladinha de frutas kkk

  • A) Art. 517.   § 1o Para efetivar o protesto, incumbe ao EXEQUENTE apresentar certidão de teor da decisão.



    B) Art. 517.  § 2o A CERTIDÃO DE TEOR DA DECISÃO deverá ser fornecida no prazo de 3 DIAS e indicará:
    1. O nome e a qualificação do exequente e do executado,
    2. O número do processo,

     


    C) Art. 517.   § 3o O EXECUTADO que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

     


    D) Art. 517. § 4o A requerimento do EXECUTADO, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 DIAS, contado da data de protocolo do requerimento, DESDE QUE comprovada a satisfação integral da obrigação.

     

    GABARITO -> [D]

  • PROTESTO CANCELADO A PEDIDO DO EXECUTADO

     

    CERTIDÃO DA DECISÃO = 3d

     

    OFICIO AO CARTÓRIO = 3d se comprovado integral pagamento

  • GABARITO D

    DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

    (...)

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    A - § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

    B - § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

    C - § 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

    D - § 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

  • Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, DEPOIS de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    §4. A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 dias, contado da data de protocolo de requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

  • Lembrar que no cumprimento de sentença de pagar alimentos o juiz, de ofício, é que manda protestar o pronunciamento judicial, não o exequente. A hipótese do art. 528, §1º, portanto, é diferente da hipótese do art. 517, §1º.

    Art. 517, §1º - o protesto é opção do exequente

    Art. 528, §1º - o protesto é obrigatório

    :)