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ID
1933360
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao procedimento de suscitação de dúvida, assinale a única afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    O procedimento de suscitação de dúvida está previsto no art. 198 e seguintes da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos).

     

    a)  Art. 199. Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

     

    b) Art. 200. Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.

     

    c) Art. 201. Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos.

     

    d)  Art. 202. Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.

     

    Bons estudos

  • De início, importa esclarecer que a questão exige do candidato o conhecimento da Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015/73, e não do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15. Dito isso, passamos à análise das afirmativas.

    Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 199, da LRP. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 200, da LRF, que "impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 201, da LRP. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 202, da LRP. Afirmativa correta.

    Resposta: B