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(D)
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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60 ANOS PRONTO ! BOMS ESTUDOS
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GABARITO D - 60 ANOS, PONTO!
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GABARITO LETRA "D"
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço, se o crime é cometido:
Por agente público;
Contra = Criança, Gestante, Portador de deficiência, Adolescente ou Maior de 60 anos;
E se cometido mediante sequestro.
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Resposta D
Causas de especial aumento de pena: (1/6 a 1/3):
Art. 1º, § 4º: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Lei 9.455/1997
Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.
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Comecei tem pouco tempo a estudar LEIS ESPECIAS, mas essa questão mesmo com pouco conhecimento, utilizando apenas interpretação consegui acertar.
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Essa questão poderia cair no meu concurso.
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
Gabarito Letra D!
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§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público; exceto se elementar do crime
II – se o crime é cometido contra < 18 ou > 60 anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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d)
60 ano
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Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3 > se o crime e cometido por agente público, se o crime e cometido por criança; gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos, se o crime e cometido mediante sequestro.
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AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.
Agente Público - Se é cometido por agente público.
Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.
+60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.
Deficiente - Se é cometido EM deficientes.
Gravida - Se é cometido EM grávidas.
Adolescente/Criança.
Aumentra - 1/6 a 1/3.
QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.
Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.
Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.
Abraços!
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GABARITO D
PMGO
60 ANOS.
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Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: DICA GAS
>Deficiente
>Idoso(+60)
>Criança
>Adolescentes
>Gestante
>Agente público(praticado por agente público)
>Sequestro
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A perda do cargo é automática na Lei de Tortura.
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Gabarito: D
NÃO pode esquecer, importante demais!!!!
AUMENTA-SE a pena de 1/6 (um sexto) até 1/3 (um terço):
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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GB D
PMGOO
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GB D
PMGOO
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GB 60 ANOS.
PMGO
PMGOO
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GB 60 ANOS.
PMGO
PMGOO
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O jogo é duro ein, que questão difícil!!
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Art.1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Gab."D"
Aumenta-se a pena 1/6 a 1/3 quando:
-maior de 60 anos
-criança
-gestante
-portador de deficiência
-adolescente
-mediante estorsão
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gb \ d
pmgo
pcgo
cbmgo
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gb \ d
pmgo
pcgo
cbmgo
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ate 1/3
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; '
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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Essa é aquela questão pra vc não zerar a prova.
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GAB. LETRA D
Lei 9.455/97
art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)
b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)
c) Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)
II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)
PENA DE RECLUSÃO.
§1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
OMISSÃO QUANTO À TORTURA
§2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)
PENA DE DETENÇÃO;
Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto
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EFEITOS DA CONDENAÇÃO
>>> Perda do cargo, emprego ou função pública
>>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada
A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
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Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão
Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção
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Causas de aumento de pena:
§4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I – Se o crime é cometido por agente público;
II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;
III – Se o crime é cometido mediante sequestro;
Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte
§3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
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AUMENTA - 1/6 até 1/3
agente público
contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
mediante sequestro.
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BIZU DICA GAS AUMENTA 1/6 A 1/3 CONTRA
DEFICIÊNTE
IDOSO = MAIOR DE 60
CRIANÇA
ADOLESCENTE
GESTANTE
POR AGENTE PÚBLICO
MEDIANTE SEQUESTRO.
OBS O AGENTE PÚBLICO QUEM PRATICA A AÇÃO . O RESTO SOFRE A AÇÃO
DEUS É CONTIGO PERTENCEREMOS
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COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO:
- CONTRA CRIANÇA / GESTANTE
- PNE / ADOLESCENTE / > 60
- MEDIANTE SEQUESTRO
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
#BORA VENCER
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Tortura Qualificada
II - Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
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gab: D
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I – se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III – se o crime é cometido mediante sequestro.
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Questão dessa não cai na minha prova kkkk
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Causas de Aumento de Pena (inciso 4°)
Inciso 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I- Se o crime é cometido por agente público;
II- Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III- Se o crime é cometido mediante sequestro.