SóProvas


ID
1933369
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, aumenta-se a pena de um sexto até um terço, se o crime é cometido contra maior de

Alternativas
Comentários
  • (D)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:


    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)


    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.


    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • 60 ANOS PRONTO ! BOMS ESTUDOS

  • GABARITO D - 60 ANOS, PONTO!

  • GABARITO LETRA "D"

    Aumenta-se a pena de um sexto até um terço, se o crime é cometido:

    Por agente público;

    Contra = Criança, Gestante, Portador de deficiência, Adolescente ou Maior de 60 anos;

    E se cometido mediante sequestro.

  • Resposta D

    Causas de especial aumento de pena: (1/6 a 1/3):
    Art. 1º, § 4º: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
     

  • Lei 9.455/1997

    Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • Comecei tem pouco tempo a estudar LEIS ESPECIAS, mas essa questão mesmo com pouco conhecimento, utilizando apenas interpretação consegui acertar.

  • Essa questão poderia cair no meu concurso.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    Gabarito Letra D!

  • § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público; exceto se elementar do crime

    II – se o crime é cometido contra < 18 ou > 60 anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • d)

    60 ano

  • Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3 > se o crime e cometido por agente público, se o crime e cometido por criança; gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos, se o crime e cometido mediante sequestro.
  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

     QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Abraços!

  • GABARITO D

    PMGO

    60 ANOS.

  •  Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: DICA GAS

    >Deficiente

    >Idoso(+60)

    >Criança

    >Adolescentes

    >Gestante

    >Agente público(praticado por agente público)

    >Sequestro

  • A perda do cargo é automática na Lei de Tortura.

  • Gabarito: D

    NÃO pode esquecer, importante demais!!!!

    AUMENTA-SE a pena de 1/6 (um sexto) até 1/3 (um terço):

    - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • GB 60 ANOS.

    PMGO

    PMGOO

  • GB 60 ANOS.

    PMGO

    PMGOO

  • O jogo é duro ein, que questão difícil!!

  • Art.1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Gab."D"

    Aumenta-se a pena 1/6 a 1/3 quando:

    -maior de 60 anos

    -criança

    -gestante

    -portador de deficiência

    -adolescente

    -mediante estorsão

  • gb \ d

    pmgo

    pcgo

    cbmgo

  • gb \ d

    pmgo

    pcgo

    cbmgo

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ate 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Essa é aquela questão pra vc não zerar a prova.

  • GAB. LETRA D

    Lei 9.455/97

    art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • AUMENTA - 1/6 até 1/3 

    agente público

    contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.

    mediante sequestro. 

  • BIZU DICA GAS AUMENTA 1/6 A 1/3 CONTRA

    DEFICIÊNTE

    IDOSO = MAIOR DE 60

    CRIANÇA

    ADOLESCENTE

    GESTANTE

    POR AGENTE PÚBLICO

    MEDIANTE SEQUESTRO.

    OBS O AGENTE PÚBLICO QUEM PRATICA A AÇÃO . O RESTO SOFRE A AÇÃO

    DEUS É CONTIGO PERTENCEREMOS

  • COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO:

    1. CONTRA CRIANÇA / GESTANTE
    2. PNE / ADOLESCENTE / > 60
    3. MEDIANTE SEQUESTRO

    Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    #BORA VENCER

  • Tortura Qualificada

    II - Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.

  • gab: D

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I – se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III – se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Questão dessa não cai na minha prova kkkk
  • Causas de Aumento de Pena (inciso 4°)

    Inciso 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I-            Se o crime é cometido por agente público;

    II-           Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III-         Se o crime é cometido mediante sequestro.