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Gab. Letra A
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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Gabarito: A - Art. 8º, II, da Lei 9.605 - Interdição TEMPORÁRIA de direitos
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Sempre bom lembrar das coisas simples, ao invés de nos enrolarmos em detalhes: NÃO EXISTE NENHUMA ESPÉCIE DE PENA PERPÉTUA NO BRASIL
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Lei 9605/98. Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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Excelente comentário, Gabriel Cristofoletti.
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Art. 8º. As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição TEMPORÁRIA de direitos (A questão traz: PERMANENTE);
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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pra mim, recolhimento domiciliar é uma pena restritiva de liberdade...
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SEGUNDO A LEI nº 9.605/1998, QUE DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, SÃO PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, EXCETO:
a) - Interdição permanente de direitos.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 8º, II, da Lei 9.605/1998: "As penas restritivas de direito são: II - interdição temporária de direitos".
b) - Suspensão parcial de atividades.
Afirmativa CORRETA,nos exatos termos do artigo 8º, III, da Lei 9.605/1998: "As penas restritivas de direito são: III - suspensão parcial ou total de atividades".
c) - Suspensão total de atividades.
Afirmativa CORRETA,nos exatos termos do artigo 8º, III, da Lei 9.605/1998: "As penas restritivas de direito são: III - suspensão parcial ou total de atividades".
d) - Recolhimento domiciliar.
Afirmativa CORRETA,nos exatos termos do artigo 8º, V, da Lei 9.605/1998: "As penas restritivas de direito são: V - recolhimento domiciliar".
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GABARITO A
A alternativa "a" está incorreta porque menciona "Interdição permanente de direitos", e a lei é expressa no seguinte sentido:
"Lei 9605/98. Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar."
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Interdição TEMPORÁRIA de direitos !!
Força!
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LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
Gabarito Letra A!
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É só lembrar do PIS PR nas restritivas de direito
Prestação pecuniária
Interdição TEMPORÁRIA de direitos
Suspensão total/parcial das atividades
Prestação de serviços à comunidade
Recolhimento domiciliar
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a interdicao nao eh permamente, sempr etemporaria..
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Importante não fazer confusão de Recolhimento Domiciliar com Reclusão domicilar.
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Nenhuma pena será definitiva.
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Lei 9605/98. Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
gb a
pmgo
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Penas restritivas de direito (PRD) da pessoa física:
Prestação de serviços à comunidade;
Recolhimento domiciliar
Interdição temporária de direitos;
Suspensão parcial ou total de atividades;
Prestação pecuniária;
BIZU: PRISP