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(C)
(A) § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
(B) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
(C) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
(D) Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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Mas a questão fala que ele DEVERÁ terminar no prazo de 10. No meu entendimento caberia recurso, já que ele PODERÁ terminar neste prazo, e não necessariamente deverá, já que o prazo pode ser prorrogado. Se eu estiver equivocada, alguém por favor me corrija.
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Vanessa Tavares, o art. 10 do CPP não prevê a prorrogação do prazo de conclusão do IP.
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Embora no Código não mencione a prorrogação a doutrina relata que o prazo poderá ser prorrogado, porém o indivíduo deve ser solto.
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(C) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
(D) Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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LETRA C CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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a) pode ser iniciado de ofício nos crimes de ação privada - ERRADA
Art 5º. Nos crimes de ação pública "(subentende-se incondicionada)" o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo
b) pode ser arquivado por ordem da autoridade policial. - ERRADA
Art 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
c) deverá terminar no prazo de 10 (dias) se o indiciado tiver sido preso em flagrante. - CORRETA
Art 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
d) não acompanhará a denúncia quando lhe servir de base. - ERRADA
Art 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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se o comando da questão não fosse "
De acordo com o Decreto-Lei nº 3.689/1941, Código de Processo Penal, o inquérito policial
" .. ela estaria generalizando na letra C
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TÉRMINO DO INQUÉRITO
10 DIAS PRESO EM FLAGRANTE OU PREVENTIVAMENTE ;
30 DIAS SOLTO.
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NUNCA : autoridade policial pode arquivar inquerito policial.
GABARITO ''C''
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sério? cartório?
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Gabarito letra: C
DICA besta quanto ao prazo de inquérito, só pra facilitar a memorização:
10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.
15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.
o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.
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Resposta C
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Putz, será que vai ser assim as questões no TRF ???
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C de casinha! kkkk
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A - errada. Art. 5°, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
B - errada. O IP é indisponível, logo a autoridade policial não pode arquivar o IP (art. 18)
C- Correta. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, podendo ser prorrogado.
existem exceções previstas em outras leis:
Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
D. Errada. Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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Nunca mais esqueço a dica do Iury damasceno.....kkk
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GABARITO LETRA C
.......................... PRESO SOLTO
REGRA GERAL (art. 10) 10 dias (improrrogável) 30 dias (cabe prorrogação)
Just. Comum Federal 15 dias (prorrogável 1x) 30 dias (cabe prorrogação)
Lei 11.343/06 (art. 51) 30 dias (duplicar 1x) 90 dias (duplicar 1x)
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Com pacote anticrime a "D" poderia estar certa, o IP não vai mais para o juiz da causa mesmo que sirva de base para a denúncia, para evitar qualquer contaminação que seja do magistrado que irá julgar (diferente do juiz das garantias que atuou durante a fase do IP).
Mas, ao menos por hora, com a aplicabilidade do juiz das garantias suspensa pelo Fux, se a questão quiser saber especificamente sobre isso deverá deixar claro no enunciado.
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O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO:
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE:
o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144,
§4º, da Constituição Federal.
Com relação aos prazos para o
término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo
10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10
(dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver
solto.
É preciso ter atenção
com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que
prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias
para o indiciado solto, e os inquéritos policiais
militares, que deverão terminar no prazo
de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.
Outro ponto desta matéria que é preciso
ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a
regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O
dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os
anos pelo calendário comum", ou seja, começa
a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será
contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não
se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".
A) INCORRETA: Para início do inquérito policial nos crimes de ação penal
privada há a necessidade de requerimento da vítima ou de quem tenha qualidade
para representá-la, artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal.
B) INCORRETA:
Umas das características do inquérito policial é a indisponibilidade, ou seja,
a autoridade policial não poderá mandar arquivas os autos do IP, artigo 17 do
Código de Processo Penal.
C) CORRETA:
a presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo 10 do Código de
Processo Penal, vejamos: “Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10
dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso
preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se
executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto,
mediante fiança ou sem ela."
D) INCORRETA: Segundo o artigo 12 do Código de
Processo Penal o inquérito policial sempre acompanhará a denúncia ou a queixa
quando servir de base para uma ou outra.
Resposta: C
DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é
fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao
Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente
os artigos destacados pelo Professor.
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Art. 10 do CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
PRESO -- 10 DIAS + 15 DIAS ( JUIZ GARANTIAS)
SOLTO -- 30 DIAS