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ID
1933384
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei nº 3.689/1941, Código de Processo Penal, o inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • (C)

    (A)   § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    (B) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    (C)  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (D) Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • Mas a questão fala que ele DEVERÁ terminar no prazo de 10. No meu entendimento caberia recurso, já que ele PODERÁ terminar neste prazo, e não necessariamente deverá, já que o prazo pode ser prorrogado. Se eu estiver equivocada, alguém por favor me corrija.
  • Vanessa Tavares, o art. 10 do CPP não prevê a prorrogação do prazo de conclusão do IP. 

  • Embora no Código não mencione a prorrogação a doutrina relata que o prazo poderá ser prorrogado, porém o indivíduo deve ser solto.
  • (C)  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

    (D) Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • LETRA C CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • a) pode ser iniciado de ofício nos crimes de ação privada - ERRADA

    Art 5º. Nos crimes de ação pública "(subentende-se incondicionada)" o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

     

    b) pode ser arquivado por ordem da autoridade policial. - ERRADA

    Art 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    c) deverá terminar no prazo de 10 (dias) se o indiciado tiver sido preso em flagrante. - CORRETA

    Art 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

     

    d) não acompanhará a denúncia quando lhe servir de base. - ERRADA

    Art 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. 

     

  • se o comando da questão não fosse "

    De acordo com o Decreto-Lei nº 3.689/1941, Código de Processo Penal, o inquérito policial  

    " .. ela estaria generalizando na letra C

  • TÉRMINO DO INQUÉRITO

    10 DIAS PRESO EM FLAGRANTE OU PREVENTIVAMENTE ;

    30 DIAS SOLTO.

  • NUNCA : autoridade policial pode arquivar inquerito policial.

     

    GABARITO ''C''

  • sério? cartório?

  • Gabarito letra: C

     

    DICA besta quanto ao prazo de inquérito, só pra facilitar a memorização: 

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

     

  • Resposta C


    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Putz, será que vai ser assim as questões no TRF ???

  • C de casinha! kkkk

  • A - errada. Art. 5°, § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

    B - errada. O IP é indisponível, logo a autoridade policial não pode arquivar o IP (art. 18)

    C- Correta.  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, podendo ser prorrogado.

    existem exceções previstas em outras leis:

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    D. Errada. Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

     

  • Nunca mais esqueço a dica do Iury damasceno.....kkk

  • GABARITO LETRA C

                                     ..........................  PRESO                                  SOLTO

    REGRA GERAL  (art. 10)             10 dias (improrrogável)         30 dias (cabe prorrogação)

    Just. Comum Federal                15 dias (prorrogável 1x)         30 dias (cabe prorrogação)

    Lei 11.343/06 (art. 51)                 30 dias (duplicar 1x)                  90 dias (duplicar 1x)

  • Com pacote anticrime a "D" poderia estar certa, o IP não vai mais para o juiz da causa mesmo que sirva de base para a denúncia, para evitar qualquer contaminação que seja do magistrado que irá julgar (diferente do juiz das garantias que atuou durante a fase do IP).

    Mas, ao menos por hora, com a aplicabilidade do juiz das garantias suspensa pelo Fux, se a questão quiser saber especificamente sobre isso deverá deixar claro no enunciado.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.



    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".


    A) INCORRETA: Para início do inquérito policial nos crimes de ação penal privada há a necessidade de requerimento da vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la, artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA: Umas das características do inquérito policial é a indisponibilidade, ou seja, a autoridade policial não poderá mandar arquivas os autos do IP, artigo 17 do Código de Processo Penal.

    C) CORRETA: a presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo 10 do Código de Processo Penal, vejamos: “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

    D) INCORRETA: Segundo o artigo 12 do Código de Processo Penal o inquérito policial sempre acompanhará a denúncia ou a queixa quando servir de base para uma ou outra.


    Resposta: C

     

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.






  • Art. 10 do CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRESO -- 10 DIAS + 15 DIAS ( JUIZ GARANTIAS)

    SOLTO -- 30 DIAS