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ID
1933396
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o Distrito Federal NÃO pode instituir impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    De acordo com a CF, o DF pode instituir impostos tanto estaduais quanto municipais:
    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

    A opção "D" traz um imposto de competência da União:
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;  (ITR)

    bons estudos

  • O DF possui competência tributária cumulativa (art. 147, CF), é dizer que ele tem competência para instituir tanto tributos estaduais quanto municipais. O ITR, conforme art. 153, VI, da CF é de competência privativa da União.

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VI - propriedade territorial rural;

     

    Cabe ao DF os impostos dos ESTADOS e MUNICÍPIOS!

  • ITR é imposto federal

  • Nos termos da Constituição Federal, o Distrito Federal NÃO pode instituir impostos sobre 

     

    a) - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 155, I, da CF: "Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos". 

     

    b) - propriedade predial e territorial urbana.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 156, I, da CF: "Art. 156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana".

     

    c) - propriedade de veículos automotores.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 155, III, da CF: "Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade ve veiculos automotores".

     

    d) - propriedade territorial rural

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 153, VI, da CF: "Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural".

     

  • ITR é da União e ao DF cabe os Municipais e Estaduais, mas será se ele pode ser delegável a cobrança a DF como aos Minicípios?

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    147 .... 

  • A questão quer saber qual imposto o DF NÃO pode instituir.

     

    Assim, temos que:

     

    A) O ITCD (artigo 155, inciso I da CB/88), pode sim ser instituído pelo DF;

     

    B) O IPTU (artigo 156, inciso I da CB/88), pode sim ser instituído pelo DF;

     

    C) O IPVA (artigo 155, inciso III da CB/88), pode sim ser instituído pelo DF;

     

    D) Já o ITR (artigo 153, inciso VI da CB/88), é de competência exclusiva da União, logo, NÃO cabe ao DF instituir este tipo de imposto.

     

    Portanto, a impossibilidade de instituir o imposto se faz na alternativa “D”.

     

    Bons estudos.

     

    Att,

     

     

    JP.

  • LETRA D CORRETA 

    O ITR É COMPETENCIA DA UNIÃO