-
Gabarito Letra D
De acordo com a CF, o DF pode instituir impostos tanto estaduais quanto municipais:
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais
A opção "D" traz um imposto de competência da União:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural; (ITR)
bons estudos
-
O DF possui competência tributária cumulativa (art. 147, CF), é dizer que ele tem competência para instituir tanto tributos estaduais quanto municipais. O ITR, conforme art. 153, VI, da CF é de competência privativa da União.
-
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
Cabe ao DF os impostos dos ESTADOS e MUNICÍPIOS!
-
ITR é imposto federal
-
Nos termos da Constituição Federal, o Distrito Federal NÃO pode instituir impostos sobre
a) - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 155, I, da CF: "Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos".
b) - propriedade predial e territorial urbana.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 156, I, da CF: "Art. 156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana".
c) - propriedade de veículos automotores.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 155, III, da CF: "Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade ve veiculos automotores".
d) - propriedade territorial rural
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 153, VI, da CF: "Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural".
-
ITR é da União e ao DF cabe os Municipais e Estaduais, mas será se ele pode ser delegável a cobrança a DF como aos Minicípios?
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
147 ....
-
A questão quer saber qual imposto o DF NÃO pode instituir.
Assim, temos que:
A) O ITCD (artigo 155, inciso I da CB/88), pode sim ser instituído pelo DF;
B) O IPTU (artigo 156, inciso I da CB/88), pode sim ser instituído pelo DF;
C) O IPVA (artigo 155, inciso III da CB/88), pode sim ser instituído pelo DF;
D) Já o ITR (artigo 153, inciso VI da CB/88), é de competência exclusiva da União, logo, NÃO cabe ao DF instituir este tipo de imposto.
Portanto, a impossibilidade de instituir o imposto se faz na alternativa “D”.
Bons estudos.
Att,
JP.
-
LETRA D CORRETA
O ITR É COMPETENCIA DA UNIÃO