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Gabarito Letra C
A) Art. 97 § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
B) Art. 97 § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo
C) ERRADO: Súmula 160 STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária
D) Art. 97. Somente a lei pode estabelecer
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades
bons estudos
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c) Município pode atualizar o Imposto Predial e Territorial Urbano, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
C) ERRADO: Súmula 160 STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária
Qual o erro da c?????
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Pedro Nolasco, a palavra defeso significa que não é permitido atualizar o IPTU em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
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DEFESO = PROIBIDO/VEDADO
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Considerando disposições do Código Tributário Nacional, NÃO é correto afirmar:
a) - A modificação da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, tornando-o mais oneroso depende de lei.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 97, II, do CTN: "Art. 97 - Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65".
b) - A atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo não constitui majoração do tributo.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 97, §2º, do CTN: "Art. 97 - Somente a lei pode estabelecer: §2º. - Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo".
c) - Município pode atualizar o Imposto Predial e Territorial Urbano, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula 160, do Superior Trinbunal de Justiça - STJ: "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetaria".
d) - Depende de lei a previsão de hipóteses de suspensão do crédito tributário.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 97, VI, do CTN: "Art. 97 - Somente a lei pode estabelecer: VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades".
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Se exceder o índice oficial de correção monetária depende de lei específica.
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Alternativa errada é a letra C. Conforme Súmula 160, STJ.
Pois é proibido/defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
Vamos continuar estudando!!!
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GABARITO: C
C) INCORRETA
Súmula 160 STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
CTN
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. (LETRA D)
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. (LETRA A)
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. (LETRA B)