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ID
1933402
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando disposições do Código Tributário Nacional, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 97 § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.


    B) Art. 97 § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo

    C) ERRADOSúmula 160 STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária


    D)  Art. 97. Somente a lei pode estabelecer
    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades

    bons estudos

  • c) Município pode atualizar o Imposto Predial e Territorial Urbano, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.  

    C) ERRADO:  Súmula 160 STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária

    Qual o erro da c?????

  • Pedro Nolasco, a palavra defeso significa que não é permitido atualizar o IPTU em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

  • DEFESO = PROIBIDO/VEDADO

  • Considerando disposições do Código Tributário Nacional, NÃO é correto afirmar:

     

    a) - A modificação da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, tornando-o mais oneroso depende de lei.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 97, II, do CTN: "Art. 97 - Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65".

     

    b) - A atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo não constitui majoração do tributo. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 97, §2º, do CTN: "Art. 97 - Somente a lei pode estabelecer: §2º. - Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo".

     

    c) - Município pode atualizar o Imposto Predial e Territorial Urbano, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula 160, do Superior Trinbunal de Justiça - STJ: "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetaria".

     

    d) - Depende de lei a previsão de hipóteses de suspensão do crédito tributário.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 97, VI, do CTN: "Art. 97 - Somente a lei pode estabelecer: VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades".

     

  • Se exceder o índice oficial de correção monetária depende de lei específica.

  • Alternativa errada é a letra C. Conforme Súmula 160, STJ.

    Pois é proibido/defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

     

    Vamos continuar estudando!!!

  • GABARITO: C

    C) INCORRETA

    Súmula 160 STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    CTN

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. (LETRA D)

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. (LETRA A)

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. (LETRA B)