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Completando comentário do colega.
Sobre a letra D: A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação, PORQUE não possui personalidade jurídica própria.
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Alternativa B: CORRETA!
Art. 1.158, caput, CC: "Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura."
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Apenas para facilitar o aprendizado:
FIRMAS
Sócios com responsabilidade ilimitada
Empresários individuais (Art. 1.156 – firma individual).
Sociedade empresária. (Art. 1.157 – firma social).
EXCEÇÃO:
Sociedade Limitada – Regra dela: denominação (Art. 1.158).
EIRELI (Art. 980-A, §1º)
É facultativa a indicação do ramo de atividade
O núcleo é sempre o nome civil
Funciona como a assinatura
DENOMINAÇÕES
Sócios com responsabilidade limitada
Sociedade empresária.
EXCEÇÃO:
Sociedade comandita por ações – Regra dela: firma (Art. 1.161).
É obrigatória a indicação do ramo da atividade
O núcleo é uma expressão linguística (não precisa ser o nome civil).
Não funciona como a assinatura
Bons estudos!!!
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a) A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma e denominação, na qual somente o nome daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles, a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.
FALSO
Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
b) Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.
CERTO
Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
c) A sociedade cooperativa funciona sob firma integrada pelo vocábulo “cooperativa”.
FALSO
Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
d) A sociedade em conta de participação funciona sob firma ou denominação, integrada pela palavra final “em conta de participação”.
FALSO
Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
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Dica boba, mas boa.
FIRMA = Nome de 1 ou mais sócios - ou seja Pessoa Física. (art. 1.158 § 1º do CC)
DENOMINAÇÃO = Indicar o ramo/atividade da sociedade (art. 1.158 § 2º do cc)
Obs: Empresário Individuas somente firma
Obs2: Sociedade anônima só pode demoninação.
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ATENÇÃO:
A regra das sociedades limitadas é serem DENOMINAÇÃO. Mas, excepcionalmente, podem se caracterizar por FIRMA.
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A) sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma e denominação, na qual somente o nome daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles, a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.
A sociedade de resp. ilimitada opera somente por FIRMA, onde o nome somente do sócio com resp. ilimitada figurará acompanhado da expressão companhia ou CIA; outros que figurarem no nome estarão solidária e ilimitadamente responsáveis.
B) Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.
Correta
C) A sociedade cooperativa funciona sob firma integrada pelo vocábulo “cooperativa”.
A cooperativa opera sob denominação acompanhada de Cooperativa
D) A sociedade em conta de participação funciona sob firma ou denominação, integrada pela palavra final “em conta de participação”.
Não há registro dessa espécie de sociedade exatamente por se oculta.
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Só denominação:
SACO
S/A e COoperativas
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O Nome
empresarial é o elemento que identifica o empresário. Pode ser encontrado nos
atos constitutivos, no alvará de funcionamento, na nota fiscal, dentre outros.
O nome
empresarial vai estar inscrito no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta
Comercial), que é responsável pela inscrição, mas também pela proteção do nome
empresarial. O nome empresarial obedecerá aos princípios da novidade e
veracidade (art. 34, Lei n°8.934/94). No tocante ao princípio da novidade, o
entendimento do STJ é no sentido de admitir a coexistência de nomes
empresariais, em situações excepcionais, em que não haja confusão entre
consumidores e o ramo da atividade seja distinta .
Letra A)
Alternativa Incorreta. Operará somente sob firma. Em regra, a firma social é
utilizada para as sociedades cujos sócios respondem ilimitadamente, podendo
figurar no nome empresarial somente aqueles que respondem de forma ilimitada.
Não é necessário que conste o nome de todos os sócios, pode vir o nome de
apenas um deles mais a expressão “e CIA” ou “e companhia” no final do nome empresarial.Art. 1.157, CC
Utilizam-se
da firma social: a) Sociedade em
comandita simples; b) Sociedade em nome coletivo;
Letra B)
Alternativa Correta. Como regra geral, se a responsabilidade dos sócios for
limitada, o nome empresarial será uma denominação. Mas, existem exceções em que
o legislador permite que sociedades com sócio de responsabilidade limitada
possam figurar no nome empresarial como firma ou denominação, ficando a seu
critério a escolha de um ou outro.
A Sociedade
Limitada - pode escolher como nome empresarial uma firma coletiva ou
denominação, integradas pela expressão “limitada” por extenso ou de forma
abreviada.
A firma
será composta pelo nome civil de um ou mais sócios, desde que pessoa física de
modo indicativo da relação social. Já a denominação deve designar o objeto da
sociedade, sendo nela possível figurar o nome de um ou mais sócios.Art. 1.158, CC
A omissão
do vocábulo “limitada” acarretará a responsabilidade solidária e ilimitada dos
administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
Exemplo de firma: “Eckstein &
Pinheiro LTDA”;
Exemplo de denominação: “Gastronomia
Luxo LTDA”.
Letra C)
Alternativa Incorreta. Somente pode adotar denominação. Sociedades Cooperativas:
funcionam sob denominação, integrada do vocábulo “cooperativa”. Exemplo:
“Cooperativa Crédito Fácil”. Art. 1.159, CC
Letra D)
Alternativa Incorreta. As sociedades em conta de participação, que são aquelas
que não tem personalidade jurídica, não podem adotar firma ou denominação. Art. 1.162, CC
Gabarito do Professor: B
Dica: A proteção ao nome empresarial
decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos. A regra é a
proteção em todo o Estado, mas é possível estender essa proteção em todo o
território nacional, se registrado na forma de lei especial. (art. 1.166, caput
e § único, CC).