SóProvas


ID
1933459
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À União compete legislar, exclusivamente, sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    XI - trânsito e transporte;

    demais alternativas:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    bons estudos

  • Privativamente não é a mesma coisa que exclusivamente.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 22 XI - trânsito e transporte;

  • Competência privativa da União para legislar:
    CAPACETE DE PM (como muitos já conhecem)

    E eu inventei essa nova: "ATÉ RI PRO TRATRA"

    IV - águas, telecomunicações, energia, radiodifusão e informática;  
    XXIX - propaganda comercial. 
    XI - trânsito e transporte

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    A paz de DEUS esteja convosco.
     

  • matéria processual não é a mesma coisa que procedimento em matéria processual....

    A B é plenamente entendida como competência privativa, conforme artigo 22, I...

  • Competência exclusiva é competência administrativa, a privativa (trânsito) que é legislativa.

  • Questão tosca kkkk

     

    Até um estudante do 1º período de Direito elaboraria melhor.

     

    Acertei porque trânsito é indiscutivelmente competência legislativa privativa da união.

     

    Mas a B está correta. Matéria processual é processo. Procedimento em matéria processual é procedimento. Simples assim.

     

    Enfim, misturam tudo errado. Competência privativa é diferente de competência exclusiva.

     

    Não costumo reclamar de questões, mas essa aí doeu no coração rsrsrs

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO – art. 21 CF

    Sua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável!
    Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.

    Art. 21 Exclusiva ( vogal) Atuar   -   Indelegavel   -   Ação   -   

    Art. 22 Privativa   -   Lesgislar   -   Delegavel   -   Conteúdo   -   Lei Compl.

    No Art. 22 o conteudo ex Legislar sobre direito civil, comercial, serviços postais.

  • Enunciado errado! Se é eexclusiva não tem como legislar!
  • Realmente, o enunciado dessa questão está errado.Pois transito é competencia privativa da união, pode haver delegação se for de maneira expressa por lei complementar, conteúdo legislativo.

    Cabe recurso.

  • RESPOSTA CORRETA É A LETRA  "E ". 

    LETRA A: PRIVATIVA DA UNIÃO( DELEGÁVEL AOS ESTADOS)

    LETRA B: CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS, DF.

    LETRA C: CONCORRENTE...

    LETRA D: CONCORRENTE...

    SE É EXCLUSIVO EU JAMAIS PODEREI DELEGAR, TODAVIA TRÂNSITO PODERÁ SER DELEGADO AOS ESTADOS.

  • A competência exclusiva é administrativa; a competência  privativa é legislativa. 

    Há uma impropriedade no enunciado da questão. 

     

  • À União compete legislar, PRIVATIVAMENTE, sobre

    Trânsito

     

    Banca errando no enunciado É TENSO!

  • A banca errou, e por eliminação a alternativa correta seria letra "a)"

    CF/88

    (...)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI- trânsito e transporte;

    (...).

    =========================================================

    (...)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI- procedimento em matéria processual;

    XII- previdência social, proteção e defesa da saúde;

    (...).

     

  • Matéria processual e procedimento em matéria processual tornaram-se a mesma coisa agora?

    Putz...

  • Oremos. 

  • No âmbito da União:

    Comepetência ADMINISTRATIVA OU MATERIAL --> Exclusiva ou Comum. Os artigos contêm verbos de ação (manter, explorar, elaborar, autorizar, emitir, administrar, etc)

    Comepetência LEGISLATIVA --> Privativa ou Concorrente. Os artigos enumeram os assuntos, conteúdos legislados.

    A questão foi MAL FORMULADA!! "legisla exclusivamente" quis dizer "privativamente". Ninguém merece...

    DICA

    Competencia privativa da União: CAPACETE  PM (comercial, agrário, penal, aeronáutico, civil, eleitoral, trabalho, espacial, processual e marítimo)

    Competencia concorrente da União, Estados e DF: UFEco Tri Peni O (urbanístico, fnanceiro, economico, tributário, penitenciário e orçamento)

     

    May the force be with you !

     

     

     

  • ART 22. CF. COMPETE PRIVATIVAMENTE  Á UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

     

    XI- TRÂNSITO E TRANSPORTE; 

  • Desculpe-me, mas pqp......

  • Como se conpetência legislativa. Fosse classificada como exclusiva....
  • Gente, a própria CF muitas vezes usa o termo "privativamente" com o sentido de "exclusivamente"... tem que manter a cabeça aberta nessas horas.

     

  • Há 2 respostas corretas, como já disseram os colegas...

  • Exclusiva é do artigo 21, Essa banca do TRF

  • É desse jeito... enquanto não criarem uma legislação própria para concursos, vamos continuar vendo absurdos como este. "Examinadores" escolhidos na esquina. Talvez porque sejam mais baratos. Tudo que é mais barato, tende a ter menor qualidade.

  • SEGURIDADE SOCIAL = PRIVATIVA DA UNIÃO

    PREVIDENCIA SOCIAL = CONCORRENTE

  • Pior e a galera curtindo quem comenta errado!! competencia PRIVATIVA é DIFERENTE de competência exclusiva!! tenso a banca errando assim hein!! na minha opinião, questão passível de anulação!!

  • Soraya Garcia, se for para falar BESTEIRA, é melhor ficar calada. Não é porque você deu sorte e acertou a questão, que a mesma está correta. Competência privativa, é diferente de competência exclusiva. Trânsito é competência PRIVATIVA.

    Bancas medíocres, questões medíocres

  • A questão deveria ser anulada por 2 motivos:

     

    1º)  legislar não é competência exclusiva e sim privativa da União.

     

    Privativa= legislar (delegável)

    Exclusiva= administrar (indelegável)

     

    2º) a letra B (ao meu ver) também é competência privativa da União.

    o art 24, XI,CF diz:

    procedimento em matéria processual

    ou seja,

    apenas o procedimento é competência concorrente

    a matéria em si é de competência privativa da União, conforme diz o art. 22,I da CF.

     

    se a letra B quer estar errada deveria ter a palavra procedimento antes, pois faz toda a diferença.

    Do jeito que está, a questão tem duas alternativas corretas A e B, desconsiderando o enunciado é claro. 

     

    (Aulas da professora Arsênia do EVP)

  • Concordo com a amiga Daniele sobre a primeira alternativa, porém, na segunda, em matéria de competência a única que fala sobre Matéria Processual é na concorrente.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     XI - procedimentos em matéria processual;

  • iMiguel Souza, vc está equivocado. Há uma grande diferença entre procedimento e processo. O art. 24, XI, da CF, que vc mencionou, trata de PROCEDIMENTO em matéria processual, o que é bem diferente de PROCESSO. Um fato é certo, MATÉRIA PROCESSUAL não é PROCEDIMENTO. A questão está completamente atécnica.

  • No meio dessa confusão toda não vi ninguém falar do 22, I: compete privativamente à União legislar sobre: direito civil,comercial, penal, processual...

    esta questão tá horrivel

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    E a questão diz matéria processual.

    XI - trânsito e transporte;

    XXIII - seguridade social;

    E a questão diz prêvidencia social.

    Ou seja, é típico da Consuplan...

    Viva a decoreba!

  • Porra, essa "matéria" processual ser considerada errada é de lascar! um ultraje! 

  • Questão mal elaborada:

    Entendo que as competências exclusivas da União são estabelecidas pelo atrigo 21° da CF e não pelo artigo 22° do qual foram retirados as alternativas;

     

  • Q707218       Q775137

     

                           MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

     

    OBS.:    LC    fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR  s meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

                     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    VIDE  Q778160

    DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO)      ≠    procedimentos em matéria processual   (CONCORRENTE)

     

    DE =  DE- sapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT = Trânisto e Transporte

    A = Águas

    .....

    - PROGAGANDA COMERCIAL

    - SERVIÇO POSTAL

    -  águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;

     

    Q688217

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

    ...................................

                                                                 CONCORRENTE  

     

     Na falta de LEI FEDERAL não exclui a competência SUPLEMENTAR

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

    -        Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude. 

     

    Competência concorrente da União, Estados e DF - direitos TUPEF

    - Tributário

    - Urbanístico

    - Penitenciário

    - Econômico

    -    Financeiro

    -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

     

     

    -       Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

     

    -  Custas dos serviços forenses.

     

    -    Previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

     

    Q700893

    Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será  inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

     

  • Caro, Leo!

    Cuidado ao dizer que Município não possui competência concorrente... Não podemos tomar o posicionamento da FCC como verdade absoluta!

    Ver questão: Q576103 Banca ESAF.

    O Munícipio pode legislar concorrentemente com os Estados e DF, nunca com a União.

    Base legal:

    CF: Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

     

     

  • LETRA A

     

    TRÂNSITO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA COMUM

  • Perfeito, Chiara. Se atentem nisso.
  • MOLEZA!

  • CONCORRENTEMENTE                            EXCLUSIVAMENTE / PRIVATIVAMENTE

          

    MATÉRIA PROCESSUAL                         PROCESSUAL

    PREVIDÊNCIA SOCIAL                            SEGURIDADE SOCIAL

    DEFESA DA SAÚDE                                 TRÂNSITO / TRANSPORTE

      ART: 22                                                   ART: 24                                  

                             

  • Banca Escrota!

  • A opção C está errada com fulcro no art 24, XI - PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL.

    Dica: Quando a banca colocar nas opções duas possíveis respostas (como pareceu nesta questão), opte pela que não fale sobre "matéria processual".

  •                                                                   Da União

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

            I -  direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

            II -  desapropriação;

            III -  requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

            IV -  águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

            V -  serviço postal;

            VI -  sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

            VII -  política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

            VIII -  comércio exterior e interestadual;

            IX -  diretrizes da política nacional de transportes;

            X -  regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

            XI -  trânsito e transporte;

            XII -  jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

            XIII -  nacionalidade, cidadania e naturalização;

            XIV -  populações indígenas;

            XV -  emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

            XVI -  organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

            XVII -  organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

            XVIII -  sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

            XIX -  sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

            XX -  sistemas de consórcios e sorteios;

            XXI -  normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

            XXII -  competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

            XXIII -  seguridade social;

            XXIV -  diretrizes e bases da educação nacional;

            XXV -  registros públicos;

            XXVI -  atividades nucleares de qualquer natureza;

            XXVII -  normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;

            XXVIII -  defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

            XXIX -  propaganda comercial.

        Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Palavras-Chave relacionadas à Competência da União (administrativa exclusiva e legislativa privativa):

     

    --- > 54 inciso sintetizados em 10 palavras-chave e expressões correlatas:

     

    1.        Estrangeiro: internacional, fronteira, ...

     

    2.       Guerra: paz, defesa nacional, material bélico, ...

     

    3.       Federal: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de defesa, ...

     

    4.      Moeda: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança, ...

     

    5.       Postal: serviço postal, correio aéreo nacional, ...

     

    6.      “ÃO” de União: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiofusão, instalação, navegação, emigração, imigração, naturalização, extradição, expulsão, desapropriação, norma geral de licitação, ...

     

    7.       Trânsito; e Transporte: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário, ...

     

    8.      Energia: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalúrgica, ...

     

    9.      IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia, ...

     

    10.    DFT: organizar e manter o Poder Judiciário, o MP, a polícia, o bombeiro, ...

     

    Atenção: Cabe advertir, ainda, que a Emenda Constitucional nº 69, de 29 de março de 2012, alterou os arts. 21, inciso XIII, 22, Inciso XVII e 48, Inciso IX, da Constituição Federal, para transferir da União para o DF as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF. Nesse sentido, organizar e manter a Defensoria Pública do DF não é mais uma atribuição de competência da União, mas sim do próprio DF.

     

    (Fonte: Direito Constitucional para Concursos. Edem Nápoli. 3ª Edição. Editora Juspodivm)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

            I -  direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

            II -  desapropriação;

            III -  requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

            IV -  águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

            V -  serviço postal;

            VI -  sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

            VII -  política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

            VIII -  comércio exterior e interestadual;

            IX -  diretrizes da política nacional de transportes;

            X -  regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

            XI -  trânsito e transporte;

  • Acredito que o enunciado da questão esteja errado. Deveria ser compete privativamente à União.

    Quando se fala em legislar ou é privativa ou é concorrente. Ponto.

  • GABARITO: A

    A) CORRETA.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    XI - trânsito e transporte;

    As outras alternativas:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. É competência privativa da União. (art. 22, XI, CF)

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] XI - trânsito e transporte;”

    b) Incorreta. A competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é concorrente (art. 24, XI, CF). 

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] XI - procedimentos em matéria processual;”

    OBS: Não confundir com a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, CF).

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]”

    c) Incorreta. A competência para legislar é concorrente com relação ao direito previdenciário (art. 24, XII, CF).

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;”  

    d) Incorreta. A competência para legislar é concorrente com relação à defesa da saúde (art. 24, XII, CF).

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;”