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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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CF 88, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Fé em Deus, não desista.
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Quanto a letra b, a comprovação de existência de recurso orçamentário do ente devedor, por si só, não é causa apta a ensejar a intervenção, pois o ente devedor pode justificar o inadimplemento em motivo de força maior. Ademais, por se tratar de medida constritiva, deve-se interpretar restritivamente.
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uma bosta essa questão
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Segundo o artigo 35 da CF, a regra é que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União em Municípios localizados e Território Federal, EXCETO NOS CASOS DOS INCISOS DO PRESENTE ARTIGO. DE ACORDO COM O INCISO II, ESTÁ CORRETA A ALTERNATIVA D.
A- ERRADA- Haverá a intervenção, de acordo com o artigo 35, III, quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ENSINO e nas AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. A segurança pública não está incluída.
B- ERRADA- De acordo com previsão do art. 35, I, haverá a intervenção quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
C- ERRADA- O inciso IV do art. 35 fala que haverá a intervenção quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de execução judicial.
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Acredito que a "C" também esteja correta:
C) Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
CF 88, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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E o examinador deve estar pensando:
"Fiz uma questão tãããooo inteligente que quase todo mundo errou. Eu sou o cara!"
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Artigos da CF
a) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino, nas ações e serviços de saúde e na segurança pública.
ERRADO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
b) Comprovada a existência de recurso orçamentário, deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
ERRADO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
c) Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
ERRADO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
d) Não forem prestadas as contas, na forma da legislação atinente à espécie.
CORRETO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
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Questão cheia de minúcias. Pra quem achava q a CONSULPLAN seria fácil, tá aí a resposta.
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Que medo dessa banca... TRF2, oremos!
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Qual o erro da letra C ?
que eu saiba, lei FEDERAL É LEI. Ou lei federal deixou de ser " Lei" ?
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Final do enunciado da questão: QUANDO verificada a seguinte hipótese:
--> Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto PARA:
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
--> Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto QUANDO:
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
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Por favor, alguém me explica o erro da C...
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Patricia Lucena, é a palavra "federal". O restante está certo mesmo...
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Alguém saberia explicar o que acontece no caso do município não executar LEI FEDERAL?
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Resposta D
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Então Lei Federal não é Lei. Ah bom...
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A letra "B" também não está errada, o inciso I diz que, pois também intervirá se não for por motivo de força maior, ou seja, se comprovada a existência de recurso orçamentário e deixar de pagar por 2 anos consecutivos, logo vai haver intervenção do estado.
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Desculpem-me os colegas que tentam justificar, mas não dá.
Fazer um "esforço interpretativo" com uma ou outra questão, até vá lá, mas as questões dessa banca são ridículas.
B, C e D estão corretas, mas essa banca mequetrefe faz essas questões ridícula pra eliminar candidatos, não medir conhecimento.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
Gente, a existência de recurso orçamentário não obsta a possibilidade de não pagamento por motivo de força maior. São questões distintas!!! Atenção. Como já disse várias vezes, essa banca se prende à literalidade dos artigos.
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; CORRETA
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
Essa era fácil... segurança pública não é atribuição do Município (artigo 144 da CF). Veja-se que o § 8º desse artigo diz apenas que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (Esse inciso não foi listado)
Por fim, prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial está previsto no inciso VI do artigo 34, que trata da intervenção da União nos Estados e no DF.
Caso queiram me acompanhar no instagran: profluisalberto. Dicas e esquemas diários. Abraços e Boa sorte!!!
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Da mihi feedback, ut tibi respondeam = dai-me o gabarito que te dou a resposta.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Boa noite,
Então a banca gosta de trocar ou acrescentar uma palavrinha na primeira opção de resposta para fazer o candidato "deixar de ler as outras" e pensar que já encontrou a resposta e sapeca a resposta correta lá na última né ? rsrs vem quente Consulplan, dia 24/09, que eu tô fervendo!!!!
Bons estudos
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Comentário direto ao ponto, vão ao ZÉ
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Artigos da CF
a) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino, nas ações e serviços de saúde e na segurança pública.
ERRADO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
b) Comprovada a existência de recurso orçamentário, deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
ERRADO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
c) Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
ERRADO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
d) Não forem prestadas as contas, na forma da legislação atinente à espécie.
CORRETO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
CREDITOS: ZÉ
Da Intervenção
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Já que vai mudar só uma palavra, precisa ser fiel àquilo que prega, ou seja, a redação da "D" deveria ser "não forem prestadas contas devidas, NA FORMA DA LEI" e não na forma da "legislação atinente à espécie".
CONSULPLAN, calma! Vc tá chegando lá pra ser a banca mais mequetrefe que já existiu na história do Brasil. Os concorrentes são fortes (CESPE, FCC, FGV), mas um dia vc chega lá.
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Quem sabe um exemplo na alternativa "b" ajude.
Imagina que o município x tenha orçamento suficiente como disse a questão. Porém um juiz dequeles que formulam questões para a consulplan (muito ruim) deu uma liminar e bloqueou as contas do municípios, ou seja, força maior.
Logo não basta ter a grana. Pode ter a grana e mesmo assim justificar que não pagou por força maior e não sofrerá intervenção.
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Duas respostas - artigo 35 da CF;
letra a- corresponde ao inciso III do artigo 35;
letra d- corresponde ao inciso II do artigo 35;
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Bruno Eduardo,
a letra A está errada, pois não há hipótese de decretação de intervenção quando não aplicado o mínimo exigido da receita municipal em segurança pública. O que o artigo 35, III, da CF prevê é ensino e saúde, nada mais.
Gabarito correto: letra D