SóProvas


ID
1933462
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República brasileira, ao tratar da organização do Estado, admite a intervenção dos Estados nos Municípios, quando verificada a seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Quanto a letra b, a comprovação de existência de recurso orçamentário do ente devedor, por si só, não é causa apta a ensejar a intervenção, pois o ente devedor pode justificar o inadimplemento em motivo de força maior. Ademais, por se tratar de medida constritiva, deve-se interpretar restritivamente.

     

  • uma bosta essa questão

     

  • Segundo o artigo 35 da CF, a regra é que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União em Municípios localizados e Território Federal, EXCETO NOS CASOS DOS INCISOS DO PRESENTE ARTIGO. DE ACORDO COM O INCISO II, ESTÁ CORRETA A ALTERNATIVA D.

    A- ERRADA- Haverá a intervenção, de acordo com o artigo 35, III, quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ENSINO e nas AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. A segurança pública não está incluída.

    B- ERRADA- De acordo com previsão do art. 35, I, haverá a intervenção quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. 

    C- ERRADA- O inciso IV do art. 35 fala que haverá a intervenção quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de execução judicial. 

     

  • Acredito que a "C" também esteja correta:

    C) Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

     

    CF 88, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • E o examinador deve estar pensando:

    "Fiz uma questão tãããooo inteligente que quase todo mundo errou. Eu sou o cara!"

  • Artigos da CF

     

    a) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino, nas ações e serviços de saúde e na segurança pública.  

    ERRADO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

     

     b) Comprovada a existência de recurso orçamentário, deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. 

    ERRADO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

     c) Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    ERRADO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

     d) Não forem prestadas as contas, na forma da legislação atinente à espécie.  

    CORRETO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

  • Questão cheia de minúcias. Pra quem achava q a CONSULPLAN seria fácil, tá aí a resposta.

  • Que medo dessa banca... TRF2, oremos!

  • Qual o erro da letra C ?

    que eu saiba, lei FEDERAL É LEI. Ou lei federal deixou de ser " Lei" ?

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

  • Final do enunciado da questão: QUANDO verificada a seguinte hipótese:

    --> Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto PARA:
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    --> Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto QUANDO:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

  • Por favor, alguém me explica o erro da C...

     

  • Patricia Lucena, é a palavra "federal". O restante está certo mesmo...

  • Alguém saberia explicar o que acontece no caso do município não executar LEI FEDERAL?

  • Resposta D

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Então Lei Federal não é Lei. Ah bom...

  • A letra "B" também não está errada, o inciso I diz que, pois também intervirá se não for por motivo de força maior, ou seja, se comprovada a existência de recurso orçamentário e deixar de pagar por 2 anos consecutivos, logo vai haver intervenção do estado.

  • Desculpem-me os colegas que tentam justificar, mas não dá. 

    Fazer um "esforço interpretativo" com uma ou outra questão, até vá lá, mas as questões dessa banca são ridículas.

    B, C e D estão corretas, mas essa banca mequetrefe faz essas questões ridícula pra eliminar candidatos, não medir conhecimento.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

    Gente, a existência de recurso orçamentário não obsta a possibilidade de não pagamento por motivo de força maior. São questões distintas!!! Atenção. Como já disse várias vezes, essa banca se prende à literalidade dos artigos. 

     

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; CORRETA

     

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

     

    Essa era fácil... segurança pública não é atribuição do Município (artigo 144 da CF). Veja-se que o § 8º desse artigo diz apenas que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (Esse inciso não foi listado)

     

    Por fim, prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial está previsto no inciso VI do artigo 34, que trata da intervenção da União nos Estados e no DF.

     

    Caso queiram me acompanhar no instagran: profluisalberto. Dicas e esquemas diários. Abraços e Boa sorte!!! 

  • Da mihi feedback, ut tibi respondeam = dai-me o gabarito que te dou a resposta.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Boa noite,

     

    Então a banca gosta de trocar ou acrescentar uma palavrinha na primeira opção de resposta para fazer o candidato "deixar de ler as outras" e pensar que já encontrou a resposta e sapeca  a resposta correta lá na última né ? rsrs vem quente Consulplan, dia 24/09, que eu tô fervendo!!!!

     

    Bons estudos

  • Comentário direto ao ponto, vão ao

  • Artigos da CF

     

    a) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino, nas ações e serviços de saúde e na segurança pública.  

    ERRADO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

     

     b) Comprovada a existência de recurso orçamentário, deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. 

    ERRADO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

     c) Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    ERRADO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

     d) Não forem prestadas as contas, na forma da legislação atinente à espécie.  

    CORRETO - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     

    CREDITOS: ZÉ

     

     

    Da Intervenção

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

            I -  deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

            II -  não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     

            III -  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

     

            IV -  o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Já que vai mudar só uma palavra, precisa ser fiel àquilo que prega, ou seja, a redação da "D" deveria ser "não forem prestadas contas devidas, NA FORMA DA LEI" e não na forma da "legislação atinente à espécie".

    CONSULPLAN, calma! Vc tá chegando lá pra ser a banca mais mequetrefe que já existiu na história do Brasil. Os concorrentes são fortes (CESPE, FCC, FGV), mas um dia vc chega lá.

  • Quem sabe um exemplo na alternativa "b" ajude.

     

    Imagina que o município  x tenha orçamento suficiente como disse a questão. Porém um juiz dequeles que formulam questões para a consulplan (muito ruim) deu uma liminar e bloqueou as contas do municípios, ou seja, força maior.

     

    Logo não basta ter a grana. Pode ter a grana e mesmo assim justificar que não pagou por força maior e não sofrerá intervenção.

  • Duas respostas - artigo 35 da CF; 

    letra a- corresponde ao inciso III do artigo 35; 

    letra d- corresponde ao inciso II do artigo 35; 

  • Bruno Eduardo,

    a letra A está errada, pois não há hipótese de decretação de intervenção quando não aplicado o mínimo exigido da receita municipal em segurança pública. O que o artigo 35, III, da CF prevê é ensino e saúde, nada mais.


    Gabarito correto: letra D