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Gabarito Letra D
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
bons estudos
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
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Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
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Para recordar:
O estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.
Já nas esferas estadual e municipal existem ‘estado de calamidade pública’ e situação de emergência.
Compete à União (Art. 21, Inc. V, CF):
Decretar: O estado de sítio, o estado defesa e a intervenção federal.
Compete ao Congresso Nacional (Art. 49, Inc. IV, CF):
Aprovar: O estado de defesa e a intervenção federal
Autorizar: O estado de sítio.
Suspender: Qualquer uma dessas medidas
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Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa. Mas não podemos esquecer do art. 53 § 8º que destaca: "As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)"
Caso queiram me acompanhar no instagran: profluisalberto. Dicas e esquemas diários. Abraços e Boa sorte!!!
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Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
GABARITO D
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Gabarito: D
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Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
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O Estado de Sítio
Acordei numa manhã qualquer da Cidade de São Paulo, cheguei na sala e meu Pai disse para mim que não poderíamos sair da cidade, eu não liguei, quebrado do jeito que estou tanto faz, olhei pela jan ela e vi que no prédio em frente de casa estava uma confusão danada, minha mãe disse que a família vizinha estava lá detida, pensei: “que estranho.”
Após tomar o café fui pegar as cartas na caixa do correio, fiquei puto, estavam todas abertas, pensei deve ter sido a minha irmã, mas deixa para lá, fui assistir TV, fora do ar, liguei o Rádio, também fora do ar, falei: “- que se dane, vou ir na praça conversar com os colegas”, quase chegando lá vejo a polícia dispersando um grupo de pessoas, sem qualquer motivo, eu com medo me dirigi para casa. No caminho vi a polícia entrando nas casas dos vizinhos, pessoas normais, e outra coisa que me chamou a atenção foi que os ônibus de transporte públicos estavam sendo usado pelo exercito, comecei a ficar preocupado.
Chegando em casa, um início de confusão, um soldado do exército requisitou o carro do meu pai e ele não negou, foi quando atordoado sentei novamente no sofá liguei a TV e ouvi o pronunciamento do presidente da Câmara dizendo que estávamos em Estado de Sítio, pensei : “- Que coisa boa, eu gosto tanto de ovo caipira.”
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Cheguei a conclusão que para fazer as questões de constitucional desta Banca, não é necessário estudar, apenas por dedução lógica você consegue matar a questão. AFFFFFFFF!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Gianfrancesco Siqueira, adorei!
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Treino difícil, Luta fácil. Foco PMDF
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Estabeleceu a Constituição que não se inclui, nas restrições cabíveis durante o estado de sítio, a possibilidade de vedação à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas casas legislativas, desde que liberada pela respectiva mesa.
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Com a estorinha contado pelo Gianfrancesco Siqueira não esqueço mais as restrições do estado de sítio!Fantástica!
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Gianfrancesco Siqueira você mitou Cara!!! Muito bom.
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FREE
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Do Estado de Sítio
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
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Gianfrancesco Siqueira, um dos melhores comentários do qconcursos!
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GABARITO: D
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
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Dentre todas as alternativas apresentadas, a única que não encontra respaldo no art. 139, III da CF/88 é a da letra ‘d’! É importante recordar que a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa, não será objeto de restrição durante a vigência do estado sítio (art. 139, parágrafo único, CF/88).
Gabarito: D
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de sítio. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III - restrições relativas (...) ao sigilo das comunicações (...)".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência (...)".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III - restrições relativas (...) à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. (...)".
D- Incorreta. A Constituição dispõe expressamente que a difusão desses pronunciamentos não está incluída nas restrições. Art. 139, CRFB/88: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. (...) Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).