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ID
1933468
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na vigência do estado de sítio, decretado em virtude de comoção grave de repercussão nacional, poderão ser tomadas as seguintes medidas contra as pessoas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    bons estudos

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Para recordar:

    estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.

    Já nas esferas estadual e municipal existem ‘estado de calamidade pública’ e situação de emergência.

     

    Compete à União (Art. 21, Inc. V, CF):

    Decretar: O estado de sítio, o estado defesa e a intervenção federal.

     

    Compete ao Congresso Nacional (Art. 49, Inc. IV, CF):

    Aprovar: O estado de defesa e a intervenção federal

    Autorizar: O estado de sítio.

    Suspender: Qualquer uma dessas medidas  

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa. Mas não podemos esquecer do art. 53 § 8º que destaca: "As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)"

    Caso queiram me acompanhar no instagran: profluisalberto. Dicas e esquemas diários. Abraços e Boa sorte!!! 

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

     

    GABARITO D

  • Gabarito: D

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    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

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    O Estado de Sítio

    Acordei numa manhã qualquer da Cidade de São Paulo, cheguei na sala e meu Pai disse para mim que não poderíamos sair da cidade, eu não liguei, quebrado do jeito que estou tanto faz, olhei pela jan ela e vi que no prédio em frente de casa estava uma confusão danada, minha mãe disse que a família vizinha estava lá detida, pensei: “que estranho.”

    Após tomar o café fui pegar as cartas na caixa do correio, fiquei puto, estavam todas abertas, pensei deve ter sido a minha irmã, mas deixa para lá, fui assistir TV, fora do ar, liguei o Rádio, também fora do ar, falei: “- que se dane, vou ir na praça conversar com os colegas”, quase chegando lá vejo a polícia dispersando um grupo de pessoas, sem qualquer motivo, eu com medo me dirigi  para casa. No caminho vi a polícia entrando nas casas dos vizinhos, pessoas normais, e outra coisa que me chamou a atenção foi que os ônibus de transporte públicos estavam sendo usado pelo exercito, comecei a ficar preocupado.

    Chegando em casa, um início de confusão, um soldado do exército requisitou o carro do meu pai e ele não negou, foi quando atordoado sentei novamente no sofá liguei a TV e ouvi o pronunciamento do presidente da Câmara dizendo que estávamos em Estado de Sítio, pensei : “- Que coisa boa, eu gosto tanto de ovo caipira.”  

     

  • Cheguei a conclusão que para fazer as questões de constitucional desta Banca, não é necessário estudar, apenas por dedução lógica você consegue matar a questão. AFFFFFFFF!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gianfrancesco Siqueira, adorei!

  • Treino difícil, Luta fácil. Foco PMDF

  • Estabeleceu a Constituição que não se inclui, nas restrições cabíveis durante o estado de sítio, a possibilidade de vedação à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas casas legislativas, desde que liberada pela respectiva mesa.

  • Com a estorinha contado pelo Gianfrancesco Siqueira não esqueço mais as restrições do estado de sítio!Fantástica!

  • Gianfrancesco Siqueira você mitou Cara!!! Muito bom. 

  • FREE

  • Do Estado de Sítio

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     

            I -  obrigação de permanência em localidade determinada;

     

            II -  detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

     

            III -  restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

     

            IV -  suspensão da liberdade de reunião;

     

            V -  busca e apreensão em domicílio;

     

            VI -  intervenção nas empresas de serviços públicos;

     

            VII -  requisição de bens.

     

       Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Gianfrancesco Siqueira, um dos melhores comentários do qconcursos!

  • GABARITO: D

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Dentre todas as alternativas apresentadas, a única que não encontra respaldo no art. 139, III da CF/88 é a da letra ‘d’! É importante recordar que a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa, não será objeto de restrição durante a vigência do estado sítio (art. 139, parágrafo único, CF/88).

    Gabarito: D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de sítio. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III - restrições relativas (...) ao sigilo das comunicações (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III - restrições relativas (...) à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. (...)".

    D- Incorreta. A Constituição dispõe expressamente que a difusão desses pronunciamentos não está incluída nas restrições. Art. 139, CRFB/88: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. (...) Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).