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Gabarito Letra D
Estabelece a Lei 8.666:
Art. 79 § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
bons estudos
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Se o motivo foi "caso fortuito ou força maior" não há porque onerar a administração com multas contratutais.
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Dá para resolver utilizando-se apenas o bom senso.
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(1) Questão idêntica (Q300506):
(Juiz/PE – 2013 – FCC) Nos termos da Lei n. 8.666/93, quando a rescisão do contrato administrativo se der por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato e sem que haja culpa do contratado, terá o contratado alguns direitos de cunho patrimonial. Entre eles NÃO figura o de:
A) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
B) pagamento do custo da desmobilização.
C) recebimento de multa compensatória, calculada em razão do escoamento do prazo contratual.
D) devolução de garantia.
E) ser ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Gab: C
(2) Observação quanto à amplitude da expressão "prejuízos regularmente comprovados" (§ 2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93):
"No âmbito doutrinário e jurisprudencial, a abrangência da expressão “prejuízos regularmente comprovados” tem sido objeto de discussões. Há quem defenda que a lei somente assegura ao contratado a parcela referente aos danos emergentes, excluindo, por conseguinte, o direito à indenização pelos lucros cessantes. De outra banda, há os que esposam o direito às duas verbas. Adotando a segunda corrente, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que na expressão devem ser “compreendidos os danos emergentes e os lucros cessantes, quando a parte contratada não dá causa ao distrato” (REsp 928400/SE – grifos não constam do original).
Fonte: (Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.).
"Se não puder voar, corra. Se não puder correr, ande. Se não puder andar, rasteje, mas continue em frente de qualquer jeito".
(Martin Luther King Jr.).
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a ) Recebimento dos valores devidos em razão da execução do contrato até a data da rescisão.
CORRETA
b ) Recebimento da devolução da garantia.
CORRETA
c ) Recebimento do custo da desmobilização.
CORRETA
d ) Recebimento de multa compensatória, na razão do prazo contratual até a data da rescisão.
INCORRETA
Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas...
o TCU entende que não se pode incluir cláusula prevendo a aplicação de multa ou indenização contra a Administração em caso de rescisão.
Gabarito Letra ( D )
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Só não entendi esse "independentemente de culpa do contratado". A lei é clara ao dispor que é so no caso de não houver culpa.
Não odeio a Consulplan, como vejo muitos falando por aí, até gosto dela em algumas coisas, mas, realmente, existem muitas questões mal elaboradas, o que gera a anulação de muitas questões na prova, prejudicando o candidato.
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d)
Recebimento de multa compensatória, na razão do prazo contratual até a data da rescisão.
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O que vem a ser custo da desmobilização?
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Olá, nt3103 ajaj.
Grosso modo, custo da desmobilização é o custo que a empresa tem para retirar todo o material dela do campo de atuação.
Exemplo: Você tem uma empresa de construção e mobiliza todos os seus recursos (10 Gruas, 100 tratores, 5 mil betoneiras, canteiro de obra com várias máquinas, etc) para a prestação de um serviço em um lugar bem longe da sua sede. Imagina o trabalho e o custo que você terá para desmobilizar (desmontar,retirar) isso tudo para levar de volta para sua sede. Isso é custo de desmobilização. Espero que tenha compreendido.
Abraço.
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Q300506 - Nos termos da Lei n. 8.666/93, quando a rescisão do contrato administrativo se der por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato e sem que haja culpa do contratado, terá o contratado alguns direitos de cunho patrimonial. Entre eles NÃO figura o de:
C) recebimento de multa compensatória, calculada em razão do escoamento do prazo contratual.
GABARITO: letra C
Lei n°. 8.666/93 Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, (letra E)
tendo ainda direito a:
I — devolução de garantia;(letra D)
II — pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;(letra A)
III — pagamento do custo da desmobilização.(l
Ocorrência da Rescisão Contratual
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração,
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial,
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Direitos provenientes do Ressarcimento
Além do ressarcimento sem que haja culpa do contratado terá direito ainda a:
a) devolução de garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobiliz
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/inexecucao-rescisao-contratos-administrativos.htm
etra B)
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GABARITO: D
Art. 79 § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Ressalta-se que, devido à expressão "exceto" constante no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta na qual não consta um direito do contratado, quando o contrato é rescindido em virtude de caso fortuito, ou força maior, sem que haja culpa do contratado.
Dispõe o inciso XVII, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:
"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato."
Nesse sentido, dispõe o § 2º, do artigo 79, da citada lei, o seguinte:
"§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização."
Analisando as alternativas
Levando em consideração o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas a alternativa "d" se encontra incorreta, já que o direito ao recebimento de multa compensatória, na razão do prazo contratual até a data da rescisão não possui previsão legal, no que tange aos direitos do contratado, quando o contrato é rescindido em virtude de caso fortuito, ou força maior, sem que haja culpa do contratado.
Gabarito: letra "d".
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Na nova lei de licitações, a previsão é identica (/L14133):
Art. 138 § 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III - pagamento do custo da desmobilização.