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Letra (d)
I - Poder de Polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual ou coletiva, em prol do interesse público (Cretella Júnior, 2010:549).
II - Nas palavras de Pedro Lenza (2012, pag. 979) “No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade, lembrando a possibilidade de ponderação desse valor com o da dignidade da pessoa humana e, assim, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, conforme estudado”.
III - A indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.
(http://institutoavantebrasil.com.br/o-que-se-entende-pela-indisponibilidade-do-interesse-publico/)
IV - Certo
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MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO NA "VEIA".
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"Trata-se de um princípio implícito (indisponibilidade do interesse público), e dele decorrem diversos princípios expressos que norteiam a atividade da administração, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade e o da eficiência."
Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Com relação ao item II, não encontrei nada específico, mas ao que parece, o princípio da legalidade estrita ou da restritividade é balizado pelo princípio da indisponibilidade do interesse público; Este conjunto se contrapõe, ao princípio da legalidade geral expresso no art. 5°, II, que diz ninguém ser obrigado a fazer ou deixar algo senão em virtude lei, mandamento balizado pela autonomia da vontade.
Sendo assim, enquanto princípios balizadores da legalidade, a indisponibilidade do interesse público se faz correlata à autonomia da vontade, ao passo em que aquela guia a atuação administrativa e a segunda norteia a praxis particular.
Mas, não sei este linha de raciocínio é a correta. Mas se eu tivesse pensado assim, teria considerado correto o item II.
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Comentário acerca do item II:
Princípio da indisponibilidade do interesse público:
Este princípio afirma que o administrador não pode dispor livremente do interesse público, pois não representa seus próprios interesses quando atua, devendo assim agir segundo os estritos limites impostos pela lei. O princípio da indisponibilidade do interesse público aparece como um freio ao princípio da supremacia do interesse público.
O princípio da legalidade surge como um desdobramento do princípio da indisponibilidade do interesse público. Segundo tal princípio, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, isto é, deve agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei, está proibido de agir. Há uma relação de subordinação à lei. Já o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador. Há uma relação de não contrariedade à lei.
(http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Regime_jur_dico_da_Administra__o_P_blica.htm)
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dois pontos importantes:
esses dois princípios estão implícitos na CF
TODOS os príncipios do Direito Administrativo são apenas desdobramentos desses príncipios (Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e a Indisponibilidade do Interesse Público) sendo que o da Supremacia Não está presente em todos os atos da administração em certos casos ela atua em posição de igualdade.
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Item II, acredito que esteja errado, não há correlação, mas oposição entre situação da Administração Pública onde só é permitido fazer o que a lei autoriza, enquanto na Administração privada é possível fazer o que a lei não proíbe.
Significado de correlato. O que é correlato: Relação mútua; Relação onde há reciprocidade, correspondência;
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Pessoal, uma humilde colocação.
Item:
II. O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada, é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.
Quando o examinador colocou a expessão ''ou deixar de fazer o que a lei não impõe'', na órbita privada, ele se equivocou, foi redundante, pois na óbita privada o que a lei não proibe, o administrado pode fazer. Então, concluimos que o item II está errado, sendo assim, alternativa correta seria a letra ''C''.
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Prezados,
A respeito do que consta do item II da questão, a Constituição Federal de 1988 dispõe no artigo 5º, inciso II que: "nnguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Força!
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Revoltada com essa questão. Discordo completamente do que aponta o ITEM II, do fato de o princípio da indisponibilidade do poder público (que o administrado é obrigado a fazer só e tão somente o que a lei autoriza) ser correlato ao principio que faculta ao particular obdecer ao que a lei não proíbe na esfera privada. São conceitos antagônicos.
Daí fiquei me perguntando se só eu tinha errado essa questão e fui olhar as estatisticas, e de fato, é absurdo o numero de erros desta questão.
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Facil responder essa. Apica-se a teoria da katchanga.
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Marquei o item II como correto porque tanto no caso de indisponibilidade do interesse público, como no caso do particular, a legalidade é o princípio que os norteia, e, por isso, estão correlacionados. Em outras palavras, eles derivam do mesmo princípio, sendo que um traz o seu aspecto positivo e o outro o aspecto negativo.
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A partir de hoje, T U D O, tudo mesmo, pra mim é Indisponibilidade do Interesse Público. Pronto, falei!!
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Complementando...
Em relação ao item II, [...] o princípio da indisponbilidade do interesse público tem, no direito administrativo, estreita relação com o princípio da legalidade, não sendo raro o uso dessas expressões como se fossem sinônimas. Com efeito, justamente pelo fato de não ser a titular da coisa pública, de não ter disposição sobre a coisa pública, toda atuação da administração deve atender o estabelecido na lei, único instrumento hábil a determinar o que seja interesse público.[...]
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
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II. O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada, é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.
Li alguns comentários e percebi que existe dificuldade na interpretação do enunciado. Quando a questão diz que o princípio que tutela ao particular a possibilidade de fazer tudo o que a lei não proíbe e CORRELATA esse fato ao princípio que à administração cabe apenas o que a lei determina, quer dizer que ambos são fruto do princípio da legalidade.
Como leciona Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.
Ainda para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
Espero ter ajudado. Fica a dica: detalhes podem fazer a diferença entre a aprovação e o adiamento de seu sonho. Muita atenção e forte abraço!
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Com certeza foi baseado no livro do M.A. e V.P.
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Assustada com a possibilidade de ser esta a banca responsável pelo concurso do TRF 2. Sem comentários sobre esta questão.
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Num fróid, banca!
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II. O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada, é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.
-> IMPOSSÍVEL o item II estar correto. É claramento o princípio da LEGALIDADE!
III. São decorrências do princípio da indisponibilidade do interesse público a realização de concurso para admissão de pessoal permanente e a realização prévia de licitação para celebração de contratos administrativos.
-> Este item III não deveria ser IMPESSOALIDADE?
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Absurdo o item III é a Impessoalidade
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Sobre a afirmação II (correta)
A questão fez uma correlação entre a atuação do administrador da área privada e o administrador público.
administrador da área privada: de fato, é o indivíduo que pode fazer o que a lei não proíbe. Aqui, o aspecto a ser analisado é a LEI.
Para entender a relação feita com o administrador público é preciso analisarmos o conceito do princípio da Indisponibilidade do Interesse Público à luz do que dizem os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: desse princípio derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem do fato de não ser a administração pública “dona” da coisa pública. Com efeito, justamente pelo fato de não ser a titular da coisa pública, toda a atuação da administração deve atender ao estabelecido na LEI.
E a administração pública está vinculada a esse princípio.
administrador público: não pode agir contrariamente ou além da LEI. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado.
Sendo assim, foi feita uma relação entre esses dois administradores cujas ações devem ser pautadas na LEI. E o fato de o administrador público estar impedido de agir “fora da lei” é justamente uma questão disposta no princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. Perceba que o que deve ser analisado para ambos os admiistradores é o quesito LEI, LEI LEI LEI.
Livro: Direito Administrativo Descomplicado, páginas 184 e 185.
Créditos a alguns colegas que comentaram e ajudaram a chegar a essa conclusão. Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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eu confesso que não entendi muito bem o item II não....mas falei vou marcar tudo certo pq né.
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O item II claramente fica explicado no Livro Direito Administrativo Descomplicado, 24ª Edição, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Página 212.
O Princípio da indisponibilidade do interesse público, abraça outros princípios, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade e o da eficiência.
Com o princípio da legalidade ele vive uma relação estreita, quase sinônimos.
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Ana Carolina, a correlação no item II é a seguinte: o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, ou seja, tem liberdade. Já a Administração Pública só pode agir dentro da lei, ou seja, está "presa" pela lei, pois deve agir visando ao interesse público.
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Correlação só significa relação. Assim, uma relação de direto antagonismo não deixa de ser uma correlação. Assim, se o princípio da estrita legalidade da administração (só fazer o que a Lei determinar) é oposto, antagônico, exatamente o contrário do princípio da liberdade do indivíduo (poder fazer tudo o que a Lei não proíbe, então há uma correlação sim, um paralelismo antagônico. Contudo há um eixo comum: o da legalidade, que somente funciona de forma diversa para a administração, e para o indivíduo.
É uma questão mais filosófica do que jurídica, e por isso é uma maldade mesmo.
Outra maldade é ser a obrigatoriedade de concurso e licitação como decorrência da indisponibilidade do interesse público, porque está distante do que parecem ser os princípios mais imediatos, como a impessoalidade, isonomia. Mas, de fato, se a própria legalidade, impessoalidade e isonomia decorrem desse princípio maior, que a tudo abarca, dele decorrerá basicamente tudo, né? Como esclareceram os colegas.
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Complicada essa questão, como já dito, é pura interpretação dos princípios da administração pública, o que a torna extreamente subjetiva...Errei, mas já fiz consciente de que a resposta poderia ser qualquer uma.
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Sobre o item II.
O princípio da supremacia do interesse público justifica as PRERROGATIVAS da administração e o princípio da indisponibilidade do interesse público justifica as SUJEIÇÕES, ou seja, os atos da administração ficam sujeitos ao princípio da legalidade.
Quando a questão diz: ''O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada'', ela caracterizou um aspecto do princípio da legalidade para que o candidato soubesse qual era o princípio e não para analisá-lo em seu sentido amplo.
Espero ter ajudado.
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I. O poder de polícia, assim como o poder de autotutela, (...) da supremacia do interesse público.
II. O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe (...)
é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.
No campo do direito privado, ao particular é permitido fazer tudo, salvo aquilo que estiver vedado pelo ordenamento vigente;
submete-se, pois, à regra que institui o critério de não contradição à lei.
Como a atuação do administrador público limita-se somente a condutas autorizadas no texto legal,
conclui-se que a Administração Pública atende ao critério de subordinação à lei.
* os princípios acima citados se correlacionam ao delimitarem a liberdade de atuação [ particulares : agentes públicos ]
III. institutos que concretizam o dever de indisponibilidade do interesse público pela Administração: a licitação e o concurso público.
D) (gabarito) I, II, III e IV.
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IMPOSSÍVEL o item II estar correto. É claramento o princípio da LEGALIDADE! BANCA LIXOOOOOOOO!
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Eu queria ver se somente pudesse comentar a questão antes de respondê-la, ia diminuir absurdamente a quantidade de comentários, porque comentar depois de saber a resposta é molinho demais.
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Talvez a assertiva II utilize correlação em sentido diverso ao que eu entend, como semelhantes. Na verdade, a correlação estaria no papel que o princípio tem no âmbito privado e público. Renato Nery abordou esse aspecto, o de que o Princípio da Legalidade trata de limites de atuação em ambos os campos.
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O pior é que esta "banca" será a responsável pelo concurso do TRF 2º. Quer confundir a cabeça dos candidatos e acaba ela mesmo se confundindo.
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Eu havia errado a questão ao marcar a Letra C, por considerar a afirmação II errada. Porém, após ler o item várias e várias vezes, cheguei a conclusão que tudo não passou de uma "pegadinha" (e das boas), usando a expressão correlato de uma maneira muito inteligente por parte do examinador.
O segredo para se chegar a conclusão que a afirmativa está correta é o seguinte:
Devemos dividir o item em dois. O primeiro antes da palavra correlato, e o segundo a partir dela.
Então temos:
1) O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada, é....
Daí vem a pergunta, qual o o princípio? Resposta: Princípio da Legalidade
2) Correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.
Então concluímos que o princípio da legalidade é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
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Tem que ser vidente pra saber se tá cobrando em sentido amplo ou é pegadinha e quer o real princípio ao qual se relaciona o conceito.. Só Jesus na causa.
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Tá, partindo do pressuposto que a II realmente fez uma pegadinha com o príncipio da legalidade ser correlato com a indisponibilidade, VOCÊ REALMENTE TERIA A FRIEZA DE MARCAR ISSO NA PROVA?
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Mais uma questão subjetiva.
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Na minha opinião essa questão é anulavel, porque embora o princ.da indisponibilidade seja correlato ao da Legalidade....a alternativa descreve expressamente o conceito do princ.da Legalidade Adm. Se for assim, não seria possivel elaborar uma questao de principios, haja vista todos estarem vinculados a legalidade. Cada principios tem suas caracteristicas próprias.
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Quando você erra uma questão e vê que 72% das pessoas também erraram, quase 5.000, você fica tranquilo e vê que talvez o problema foi a banca e não você rs!
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Dúvida boba, mas se alguém puder ajudar... Pq o item IV está correto?
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Também errei a questão, fui seco que a II estava errada e buscando uma justificativa, imagino que seja, o significado da palavra correlato:
adjetivo substantivo masculino
1.
que ou o que possui correlação; correlativo.
2.
ling diz-se do ou termo cujo significado tem relação com o de outro termo (p.ex.: os adj. pequenino, mínimo, mirim são correlatos de pequeno ).
Assim voce justifica a questão
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Daniele Oliveira... Os príncípio explícitos/expressos ou positivados na CF, são:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Os outros princípios são IMPLÍCITOS, logo... opção IV correta, pois afirma que:
Ao disciplinar a Administração Pública, a Constituição Federal não explicita os princípios do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
Espero ter ajudado!
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Questão muito interessante.
I) poder de polícia realmente concretiza a supremacia do interesse público sobre o privado, sendo a possibilidade de administração aplicar sanções e controle aos particulares devido a um bem maior.
II) O princípio da legalidade atua em mostrar que a administração não possui vontade autonoma, não age conforme sua vontade, sendo o povo o único com poder de dispor sobre a coisa pública, ou seja a administração está sujeita ao príncipio da indisponibilidade (que está ligado ao princípio da legalidade devido a essas características abordadas nesse período.
III) Esse item foi o que mais parei para pensar, porém deve-se lembr que a indiponibilidade do interesse público é um dos pilares dos demais princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Toda questão que aliar aquele a esses deve ser levada em consideração
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"São manifestações típicas do principio da indisponibilidade do interesse público: a exigência de que sejam selecionados mediante concurso público os quadros permanentes do serviço público(empregados públicos e servidores públicos efetivos), a necessidade, em regra, de realizar licitação prévia para celebração de contratos administrativos, a exigência de imotivação dos atos administrativos (também regra geral), as restnçães a alienação de bens públicos etc."
ALEXANDRINO, Marcelo. Resumo de Direito Administrativo. 2015. p.11.
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Vamos indicar para comentário do Professor, galera!
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Sei que o Márcio Meireles já explicou, mas ainda não entendi muito bem a IV.
"Ao disciplinar a Administração Pública, a Constituição Federal não explicita os princípios do interesse público e da indisponibilidade do interesse público"
Mas os princípios de interesse público não são: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência?
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Comentários do Professor, pelo amor de Deus!!!! Afirmar que o princípio da legalidade para o particular tem o mesmo conceito para a Adm. Pública?!!
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ÓTIMA OBSERVAÇÃO BRUNO LEITE. BANCA ASTUTA, INTELIGENTE.
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Parabéns, por passar diretão na palavra correlato e ler automático, cadê a legalidade, já eliminando as outras e marcando C.
PQP
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Excelente questão, obriga você à sair da literalidade explorando a "correlação" entre os princípios.
O item II está perfeito!!
Vejamos:
Nós sabemos que o princípio da Legalidade em sentido amplo se desdobra em duas vertentes sendo uma para o particular e outra Adm.
Enquanto ao princípio da indisponibilidade do interesse público, este tem por finalidade restringir as prerrogativas da Adm. pública, direcionando-a na busca do interesse público, visto que tais restrições são previstas em lei, sendo assim, havendo a correlação com o princípio da legalidade.
Ex.:
É vedado ao agente renunciar o exercício de competência, pois sua atuação não é balizada por sua vontade e sim pelo interesse público, visto que tal poder lhe é conferido por lei.
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Tenho certeza que a maioria errou por que nao sabia a maioria dos significados de correlato...Inclusive eu...kkk
Significado de correlato. O que é correlato: Relação mútua; Relação onde há reciprocidade, correspondência;
O principio da legalidade tem correspondencia com o princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.
Tem gente que chora e gente que vende lenço...Vamos vender lencos!
Rumo a Vitoria!
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PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
( O INTERESE PÚBLICO É SUPREMO SOBRE O INTERESE PARTICULAR, E TODAS AS CONDUTAS ESTATAIS TEM COMO FINALIDADE A SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES COLETIVAS )
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
( O AGENTE ESTATAL NÃO PODE DEIXAR DE ATUAR, QUANDO AS NECESSIDADES DA COLETIVIDADE ASSIM O EXIGIREM, UMA VEZ QUE SUAS ATIVIDADES SÃO NECESSÁRIAS Á SATISFAÇÃO DOS INTERESSES DO POVO.
EX: CONCURSO PÚBLICO ETC...
DEUS NO COMANDO.
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Gabriel França, a Supremacia do Interesse Público sempre estará presente, o que às vezes poderá estar ausente são suas prerrogativas, naquelas situações em que a administração comparece em situação de iguadade, nestes casos a relação será régida pelo direito privado.
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Prima facie julguei o item II como INCORRETO, porém, compulsando a doutrina vê-se que o referido item encontra-se CORRETO, tendo em vista que há doutrinadores que afirmam que todos os demais princípios decorrem da Supremacia e da Indisponibilidade do Interesse Público, inclusive existem doutrinadores que nomeiam os demais de sub-princípios. Assim, caros estudantes e concurseiros, além de entender a lei, a doutrina e a jurisprudência, tem-se que entender também a linha de racicíonio da banca. É meus amigos essa ciência jurídica que tanto amamos é grande e complicada.
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Comentario do Bruno Leite... Não precisa ler mais nenhum.
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Em relação ao item II, a dúvida é se o princípio da legalidade é correlato ao princípio da indisponibilidade. Para responder tal dúvida é preciso saber que há duas correntes: A primeira corrente - capitaneada por Celso Antônio - aduz que o princípio da supremacia e o da indisponibilidade são a base do regime jurídico-administrativo. A segunda corrente - capitaneada por Di Pietro - aduz que a base é o princípio da supremacia e o da legalidade.
Partindo da corrente de Celso, podemos afirmar que todos os demais princípios, sejam implícitos ou sejam expressos, decorrem do princípio da supremacia e da indisponibilidade, ora, então o princípio da legalidade decorre do princípio da supremacia e da indisponibilidade, então a alternativa II estaria correta; é importante saber que qualquer princípio - LIMPE e os implícitos - são correlatos ao da supremacia e da indisponibilidade. E se perguntassem se o princípio da legalidade era correlato ao da supremacia? A resposta também seria afirmativa!
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A admiistração não é a "dona" dos Bens e Interesses Públicos, cabendo-lhe tão somente geri-los e conservá-los em prol do verdadeiro titular, o povo.
O Interesse Público é INDISPONÍVEL pela administração não pode fazer o que quiser com ele. Por isso que tal princípio se associa com o princípio da Legalidade, já que toda atuação da administração deve atender ao estabelecido na LEI. O único instrumeto capaz de determinar o que é interesse público.
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Não consigo concordar com o item II.
De fato, o princípio da indisponibilidade do interesse público é correlato, é relacionado, tem ligação com o princípio da legalidade (MAS COM O CONCEITO DE LEGALIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).
CONCEITO DE LEGALIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
O servidor deve fazer tudo o que a lei manda fazer e somente isso, nada mais e nada menos.
CONCEITO DE LEGALIDADE PARA PARTICULARES (CIDADÃOS COMUNS):
O particular PODE fazer tudo que a lei não veda e não precisa fazer o que a lei não obriga.
Ao ler a alternativa número II, percebemos que essa alternativa se refere ao conceito de legalidade para particulares. Sendo assim, é descabido dizer que o conceito de legalidade para particulares é correlato com o princípio da indisponibilidade do interesse público, uma vez que este princípio é, na verdade, correlato com o conceito de legalidade PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Insisto, a alternativa II diz que a legalidade para particulares é relacionada ao princípio da indisponibilidade do interesse público, o que não é verdade. Parece-me que o examinador tentou fazer uma pegadinha mas acabou se enrolando no próprio entendimento e deixou a questão confusa e sem o sentido que ele objetivava inicialmente.
Correlato (dicionário):
[Linguística] A palavra cujo sentido tem relação com o significado de outra.
NÃO HÁ RELAÇÃO ALGUMA ENTRE O SIGNIFICADO DE LEGALIDADE PARA PARTICULARES E O DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO!
Por fim, vejo muitos tentando defender ao máximo a banca, muitas vezes. Acho isso muito errado, pois em geral os examinadores tendem a ter bom senso, e se começamos a sempre defender a banca acabamos criando entendimentos errados e errando questões posteriores nas quais há bom senso do examinador (o que geralmente ocorre)...devemos sempre tentar entender a questão com base na doutrina majoritária, entendimento legal, outras questões sobre o tema, mas nunca tentar defender a banca a qualquer custo. Vejo inclusive muitos usuários bem ativos SEMPRE defendendo a banca e nunca discordando de nenhuma questão. Ora, é IMPOSSÍVEL que não haja na história dos concursos ao menos VÁRIAS questões erradas, inclusive com o gabarito definitivo injusto. Os examinadores e bancas também erram, todos somos seres humanos. Inclusive, este meu comentário pode estar totalmente equivocado kkk, espero que não.
Ademais, vejam a quantidade de pessoas que erraram essa questão. Sinceramente, vocês acreditam que quem tem a razão, UM OU DOIS examinadores que fizeram a questão ou uma cacetada de pessoas que se matam de estudar todos os dias (pessoal do QC)???
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Replicando o comentário do Bruno Leite, para quem, como eu, marcou a C!
Eu havia errado a questão ao marcar a Letra C, por considerar a afirmação II errada. Porém, após ler o item várias e várias vezes, cheguei a conclusão que tudo não passou de uma "pegadinha" (e das boas), usando a expressão correlato de uma maneira muito inteligente por parte do examinador.
O segredo para se chegar a conclusão que a afirmativa está correta é o seguinte:
Devemos dividir o item em dois. O primeiro antes da palavra correlato, e o segundo a partir dela.
Então temos:
1) O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada, é....
Daí vem a pergunta, qual o o princípio? Resposta: Princípio da Legalidade
2) Correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.
Então concluímos que o princípio da legalidade é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
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tomaram muita cachaça antes de elaborar essa questão.... deuzulivre
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CONCORDO COM O IGOMAR :
'' Item II, acredito que esteja errado, não há correlação, mas oposição entre situação da Administração Pública onde só é permitido fazer o que a lei autoriza, enquanto na Administração privada é possível fazer o que a lei não proíbe.
Significado de correlato. O que é correlato: Relação mútua; Relação onde há reciprocidade, correspondência; ''
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Alguem confere se manteve essa questão, não tem logica....
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Excelente questão!!!
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Leitura burra do VP e MA!
O princípio correlato citado pelos autores é o da legalidade ADMINISTRATIVA, e não o da legalidade PRIVADA/CIVILISTA trazida no Item II. Quem elaborou esta questão claramente confundiu ou sequer sabia da diferença dos institutos.
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O princípio da indisponibilidade do interesse público nada tem a ver com o que foi dito aqui, (nem nas respostas nem pela banca). Mas, como até alguns professores cometem esse erro, temos que seguir para acertar.
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o Principio da impessoalidade é o que esta relacionado com a realização de concurso publico.
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Ainda não superei esse gabarito! --'
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A CONSULPLAN é extramemente sem noção no que tocante às questões de direito administrativo.
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II - "Trata-se de um princípio (indisponibilidade), e dele decorrem diversos princípios expressos que norteiam a atividade da administração, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da eficiência." (MARCELO ALEXANDRINO)
Boa questão!!
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Princípios CONHECIDOS ou Expressos:
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
..........................
O PRINCÍPIO ADMINISTRATIVO DO INTERESSE PÚBLICO É EXPLÍCITO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, embora NÃO conste expressamente na CF. Está em diversas leis infraconstitucionais.
Princípios RECONHECIDOS ou Implícitos:
Princípio da Supremacia do Interesse público
Princípio da Indisponibilidade do Interesse público = LEGALIDADE
Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade
Princípio do Controle ou da Tutela
Princípio da Autotutela
Princípio da Motivação
Princípio da Continuidade do Serviço Público
Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa
Princípio da Especialidade
Princípio da Segurança Jurídica
DOUTRINA: Q773199 PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DOS EXCESSOS
A proibição da atuação da ADMINISTRAÇÃO de forma despropositada ou tresloucada é também conhecida doutrinariamente como princípio da proibição dos excessos.
- com base no PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE (e também da legalidade), o interesse público é aquele previsto em lei, NÃO cabendo ao órgão a livre interpretação de seu conceito
- No direito privado, o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE = INDISPONIBLIDADE representa a ideia de autonomia de vontade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5º, II). Logo, se não houver lei, o particular poderá agir livremente. A regra da reserva legal significa que a regulamentação de determinadas matérias deverá ocorrer necessariamente por lei.
O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada, é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.
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Acho que a pegadinha da questão, inclusive o que me destruiu nesta questão, foi o item 2 (marquei letra C).
II. O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada (principio da legalidade, nao importa se estamos falando da órbita pública ou privada), é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.
Cuidado para nao confundir comparações de frases com comparações dos princípios propriamente ditos. Realmente comparar ambas as afirmacoes levaria a questão como errada, mas a chave é comparar exclusivamente os princípios. Vamos usar a técnica do colega Bruno Leite, que acho que é a melhor técnica para identificar a questão. Princípio de legalidade realmente é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
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MELHOR EXPLICAÇÃO do item II:
LEONARDO LIMA.
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Gente, eu aprendi que a realização de concurso público e de licitação são institutos de impessoalidade, marquei a alternativa B e errei.
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Questao podre e preparada para os que ja tem o gabarito.
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Peço desculpas aos colegas que versaram sobre a "correlação". O princípio da indisponibilidade não tem nenhuma correlação com o princípio da legalidade-liberdade, que sequer se aplica à Adm Pub. A indisponibilidade se vincula à legalidade-estrita. A questão é ruim. Deveria ser anulada. Deve haver um estatuto do concurso público para evitar que esse tipo de coisa aconteça.
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Pessoal, vamos indicar para o professor comentar!!!!!!!!!!!
d) I, II, III e IV.
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II. O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada, é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração. A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE ESCOLHER ENTRE FAZER E NÃO FAZER AQUILO QUE ESTÁ DETERMINADO EM LEI, POIS ELA ESTÁ SUJEITA À INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. É COMO SE ESSA ALTERNATIVA FALASSE "O particular pode fazer tudo o que não está proibido em lei; em contrapartida, o administrador deve fazer o que a lei manda, pois, como não pode dispor do interesse público, estaria desrespeitando o princípio da insdisponibilidade caso não cumprisse a determinação legal."
IV. Ao disciplinar a Administração Pública, a Constituição Federal não explicita os princípios do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. TRATA-SE DE PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS NA CONSTITUIÇÃO.
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Através da hermenêutica consegue-se responder varias questões.
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No item dois deveria ser legalidade. ..não?
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Me perdoem os colegas que já comentaram e justificaram. Mas, sinceramente, não consigo enxergar correlação entre liberdade e vinculação. Vou estudar mais para tentar entender isso!
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Valeu Otávio , tinha me esquecido desse detalhe.
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Ainda não consegui engoir esse gabarito. Desde quando o princípio da legalidade para os particulares é correlato ao princípio da indisponibilidade?
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Com questões desse tipo, em que a resposta pode ser, literalmente, qualquer coisa não há preparação que se sustente. Banca atécnica, pois o processo que especificamente fundamenta a realização de concurso público e a licitação é o da impessoalidade. O princípio da indisponibilidade do interesse público é genérico, fundamentando qualquer ato administrativo na minha humilde opinião. Com relação ao item II em que ela correlaciona a legalidade aplicada aos particulares e a Administração Pública até que, com algum esforço, dá pra engolir, mas o item III realmente fica abaixo da crítica.
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Embora eu ainda não tenha entendido esse gabarito, achei essa explicação na internet para a correlação entre os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público:
É fundamental destacar que, diferentemente do que ocorre com o outro supraprincípio pilar do regime jurídico-administrativo, o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público está diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública. Neste sentido, é possível dizer que este princípio “manifesta-se (...) tanto no desempenho das atividades-fim, quanto no das atividades-meio da Administração, tanto quando ela atua visando ao interesse público primário, como quando visa ao interesse público secundário, tanto quando atua sob regime de direito público, como quando atua sob regime predominantemente de direito privado (a exemplo da atuação do Estado como agente econômico)”[7].
O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público encontra-se em estreita relação com o Princípio da Legalidade, sendo por vezes confundidos. Isto porque, por não ser a Administração Pública proprietária da coisa pública, apresentando-se esta indisponível àquela, toda atuação da Administração deve atender ao estabelecido em lei, único instrumento capaz de determinar o que é de interesse público, tendo em vista que a lei é a manifestação legítima do povo, proprietário da coisa pública. Dessa maneira, se o administrador atua desviando-se da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, é passível da acusação de desvio de finalidade. Assim, como sabiamente afirmam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a Administração Pública “deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo”
Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princ%C3%ADpio-da-supremacia-do-interesse-p%C3%BAblico-e-princ%C3%ADpio-da-indisponibilidade-do-interesse-
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Depois de erras a questão , fui ler mais sobre o assunto e a única conclusão que cheguei foi a seguinte :
Indivíduo - não pode fazer o que a lei proíbe . Sendo limitado pela LEI .
Adm Pública - Só faz o que a LEI PERMITE .
Ambos são LIMITADOS PELA LEI = PRINCÍPIO DA LEGALIDADE QUE TEM CORRELAÇÃO COM A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO .
CORRIJAM -ME SE ESTIVER ERRADO , POR FAVOR .
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Justificar o gabarito é muito fácil.. difícil é ter coragem de marcar isso na hora da prova. Tipo de questão clássica pra ser anulada: se eu consigo justificar a alternativa como certa e como errada, acabou a objetividade, acabou a lisura. Banca lixo.
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Que banca horrível
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Sobre o item II:
Os princípios da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público, apesar de implícitos no ordenamento jurídico, são tidos como pilares do regime jurídico-administrativo. Isto se deve ao fato de que todos os demais princípios da administração pública são desdobramentos desses dois princípios em questão, cuja relevância é tanta que são conhecidos como supraprincípios da administração pública.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-supremacia-do-interesse-publico-e-principio-da-indisponibilidade-do-interesse-publico-pilares-do-,40101.html
Portanto, todos os princípios da Administração Pública decorrem ou do princípio da Supremacia do Interesse Público ou do princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.
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Essa banca é escrotaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
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Em 12/10/2017, às 22:53:57, você respondeu a opção A.Errada!
Em 10/10/2017, às 20:34:35, você respondeu a opção C.Errada!
o importante é persistir!
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Em razão do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público “são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade”[6]. Neste sentido, é interessante dispor que deste princípio decorrem diversos princípios expressos que norteiam a atividade da Administração, como os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
JURISPRUDÊNCIA
O instituto da licitação, cujas linhas mestras foram traçadas na própria Constituição, decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público, caracterizando-se pela imposição de restrições à liberdade do administrador na escolha do particular ou do licitante proponente, porquanto a Administração apenas poderá adotar a proposta mais adequada ao interesse público
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Sendo assim a supremacia do interesse público deve conviver com os direitos fundamentais dos cidadãos não os colocando em risco. Apesar desse princípio ser implícito, tem a mesma força jurídica de qualquer outro princípio explícito. Desse modo, deve ser aplicado em conformidade com os outros princípios consagrados no ordenamento jurídico brasileiro e, em especial, ao princípio da legalidade
A Constituição brasileira de 1967 já tem bases mais sólidas, como esclarece Cretella Jr: “O interesse público não fica à mercê do agente público. Tem regras que o restringem. É intangível e indisponível. O administrador não é dono. É guarda ou fiscal da coisa pública. Sua vontade não conta”.
Já a Constituição brasileira de 1988 já é mais clara e taxativa. As alienações de bens e de terras públicas, as licitações e as concessões públicas ficam na dependência de leis e procedimentos administrativos específicos. O Decreto nº 2.271/1997 dá início ao processo de terceirização no serviço público.
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Se não estudei essa parte a banca q é ruim? rs
DOUTRINA:
O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público encontra-se em estreita relação com o Princípio da Legalidade, sendo por vezes confundidos. Isto porque, por não ser a Administração Pública proprietária da coisa pública, apresentando-se esta indisponível àquela, toda atuação da Administração deve atender ao estabelecido em lei, único instrumento capaz de determinar o que é de interesse público, tendo em vista que a lei é a manifestação legítima do povo, proprietário da coisa pública.
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Julguemos as assertivas propostas:
I - Certo:
De fato, o poder de polícia costuma ser apontado como uma das materializações do princípio da supremacia do interesse público. Afinal, na essência de tal poder, a ideia consiste em restringir ou condicionar o exercício de direitos ou liberdades em prol da coletividade, ou seja, em benefício do interesse público.
Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"São exemplos de prerrogativas de direito público da Administração Pública, derivadas diretamente do princípio da supremacia do interesse público:
(...)
c) as diversas formas de exercício do poder de polícia administrativa, traduzidas na limitação ou condicionamento ao exercício de atividades privadas, tendo em conta o interesse público;"
Correta, portanto, esta primeira assertiva.
II- Certo:
Em relação a esta afirmativa, de início, é preciso identificar a qual princípio a parte inicial se refere. E, no ponto, parece claro que se trata do princípio da legalidade, embora, nos termos ali descritos, esteja referido sob o ângulo dos particulares. Mas, ainda assim, cuida-se obviamente do princípio da legalidade.
Firmada esta premissa, a segunda parte aduz que haveria uma correlação entre o princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da legalidade, o que, realmente, está correto.
Com efeito, à luz do princípio da indisponibilidade, os administradores não têm livre disposições dos bens, valores e interesses públicos; justamente porquanto não são os "donos" da coisa públicas, e sim meros gestores. Daí resulta a impossibilidade de alienarem, gravarem ou renunciarem a bens e direitos, a não ser que haja expressa autorização legal. Eis aí, pois, a necessária correlação que se pode estabelecer entre tais postulados.
Aqui, uma vez mais, podemos citar a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em abono desta conclusão. Confira-se:
"Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público (...) são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade. Trata-se de um princípio implícito, e dele decorrem diversos princípios expressos que norteiam a atividade da Administração, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da eficência.
(...)
Conforme será visto adiante, o princípio da indisponibilidade do interesse público tem, no direito administrativo, estreita relação com o princípio da legalidade, não sendo raro o uso dessas expressões como se fossem sinônimas. Com efeito, justamente pelo fato de não ser a titular da coisa pública, de não ter disposição sobre a coisa pública, toda atuação da Administração deve atender ao estabelecido na lei, único instrumento hábil a determinar o que seja de interesse público. Afinal, a lei é a manifestação legítima daquele a quem pertence a coisa pública: o povo."
III- Certo:
Uma vez mais: se a lei, no caso, aliás, a própria Constituição da República (art. 37, incisos II e XXI), impõe a obrigação de a Administração, como regra geral, promover concursos públicos, antes de contratar seus servidores, bem como realizar licitações, antes de celebrar contratos administrativos, é óbvio que é do interesse público que tais procedimentos administrativos sejam efetivados. Logo, não é dado ao gestor ignorar tal obrigação prévia, visto que ele, gestor, não tem livre disposição do aludido interesse público. Está compelido, isto sim, a observá-lo, sob pena de responder por seus atos ilegítimos, em todas as esferas de Direito.
IV- Certo:
De fato, tanto o princípio da supremacia do interesse público, quanto o princípio da indisponibilidade do interesse público constituem postulados implícitos, visto que não se encontram explicitados no texto da Constituição. São decorrências, todavia, do sistema, podendo ser extraídos de diversos dispositivos da Lei Maior.
Estando acertadas todas as assertivas, a opção correta é aquela descrita na letra "d".
Gabarito: D
Bibliografia:
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012. p. 187/189.
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indisponibilidade correlato a legalidade. fim!
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Se for assim, a legalidade é correlata a todos os princípios.
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Sobre a opção: " III. São decorrências do princípio da indisponibilidade do interesse público a realização de concurso para admissão de pessoal permanente e a realização prévia de licitação para celebração de contratos administrativos."
A realização de concurso não está relacionado ao princípio da isonomia ou igualdade?
"Vedação a qualquer espécie de favoritismo ou desvalia em provento o detrimento de alguém. Tratamento impessoal, igualitário e isonômico."
O princípio da indisponibilidade diz que a adm. pública não pode dispor livremente de patrimônio público ou não pode ser omissa a lei.
Não consegui entender como correta....Alguém?
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Três vezes fiz essa questão, três vezes errei! AFF
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Pessoal,o meu entedimento é o seguinte, O princípio da indisponibilidade do interesse público representa as restrições ás quais o estado está sujeito, uma dessas restrições é a impossibilidade de IMPOR aos administrados obrigações que não estejam previstas em lei.
Então,por mais que a alternativa II apresente o significado do princípio da legalidade sob a perspectiva do particular, o princípio da indisponibilidade do interesse público tem CORRELAÇÂO com esse aspecto do princípio da legalidade. Porque também é uma das restrições que o estado está sujeito, é mais uma limitação para a sua atuação.
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II. O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o que a lei não impõe, na órbita privada, é correlato ao princípio da indisponibilidade do interesse público, que vincula a Administração.
Quando se fala que vincula a Administração, devemos fazer a correlação ao princípio da legalidade, pois este princípio é que vincula toda atuação da administração, inclusive os atos discricionários!
Errei também mas entendo que essa foi a interpretação do examinador.
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Errei, a "c" me enganou direitinho
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péssima questão, essa ai deveria ser só para juiz
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Até entendo o comentário do professor sobre o item II, mas na ótica da legalidade estrita. Aliás, a doutrina aborda a LEGALIDADE ESTRITA ao fazer o paralelo com a indisponibilidade. A assertiva usou a legalidade atrelada à autonomia da vontade, que é diferente da legalidade que rege a Administração Pública.
Sinceramente, aff....
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Todos os outros principios derivam desses dois, indisponibilidade e supremacia do interesse publico.
indisponibilidade do interesse publico é aquilo que deixa claro, por alto, que a administração pública não é dona da coisa pública, mas sim gestora.
Supremacia do interesse público é alto explicativo... aquilo que deixa claro que a administração tem vantagens sobre o resto de nós, meros mortais.
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O Principio da indisponibilidade do interesse público tem estreita relação com o principio da legalidade.
O primeiro fala que a administração não é titular da coisa pública, logo tem que agir dentro da lei. Sendo os dois sinônimos, podendo ser usado tanto um quanto o outro.
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Só eu achei esse II sem noção? Que banca horrível! Meu deus!
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Como pode ser “correlato” algo que é justamente o oposto??
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Gabarito Letra D. Em decorrência do princípio que a banca pode fazer o que quiser.
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Afirmativa II – Há correlação entre a liberdade individual da pessoa privada e a indisponibilidade do interesse público uma vez que a mesma legislação que obriga a administração pública é a que dá liberdade para o particular (intervenção mínima), portanto a administração tem a necessidade de garantir a ordem para que cada indivíduo da coletividade tenha seus direitos garantidos. O interesse público como finalidade tem justamente a função de regular as liberdades individuais para que a coletividade possa exercê-la de forma isonômica. Em outras palavras: “Não existe qualquer incompatibilidade entre os direitos individuais e os limites a eles opostos pelo poder (de polícia) do Estado porque, como ensina Zanobini (1968), “a ideia de limite surge do próprio conceito de direito subjetivo: tudo aquilo que é juridicamente garantido é também juridicamente limitado” (PIETRO).
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Tendo por base a Obra "Direito Administrativo descomplicado" dos autores Vicente de Paulo & Marcelo Alexandrino, muitos doutrinadores, sob o aspecto finalístico, consideram como sinônimos os princípios da Legalidade e da Indisponibilidade do interesse público, pois ambos visam a vincular toda a atividade administrativa ao interesse público primário (interesse do povo), de modo que todos os atos praticados pelos gestores públicos no exercício da competência administrativa que por lei lhe é dada devem ter como prioridade a satisfação do interesse da coletividade, prioridade esta formalmente garantida pela aplicação dos princípios objetos do comentário.
Portanto, ambos podem sim ser vistos como sinônimos por possuírem esse caráter vinculativo que rege toda a atuação estatal.
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Essa II ao meu ver está equivocada mas a banca não anulou a questão então vida que segue ....