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ID
1934326
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A alteração do artigo 26 A, da Lei nº 9.394/96 (LDB), pelas Leis nº 10.639/03 e 11.645/08, incluiu como componente curricular na educação brasileira:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.        (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.          (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.         (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm