ID 1934374 Banca UFMA Órgão UFMA Ano 2016 Provas UFMA - 2016 - UFMA - Pedagogo Disciplina Pedagogia Assuntos Legislação da Educação Lei nº 10.436 de 2002 - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) A Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e estabelece os fundamentos legais dessa educação. Das assertivas apresentadas, destaque aquela que conflitua com a Lei. Alternativas (...) Os sistemas educacionais devem garantir a inclusão, nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da LIBRAS, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, conforme legislação vigente. (...) A LIBRAS poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa em escolas que atendam comunidades surdas do Brasil, visando garantir-lhes a comunicação e expressão. (...) O poder público em geral e as empresas concessionárias de serviços públicos devem garantir, institucionalmente, apoio ao uso e difusão da LIBRAS como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. (...) A LIBRAS é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão, bem como outros recursos de expressão a ela associados, conforme estabelecido na Lei 10.436, de 24 de abril de 2002. (...) As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor. Responder Comentários LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente. Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.