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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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A ordem de pagamento da despesa caracteriza-se pelo despacho por meio do qual a autoridade competente determina que a despesa seja paga.
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Professor Sérgio Mendes
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/
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Fé em Deus, não desista.
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Art. 64, 4.320/64
ou seja, é quando efetivamamente o credor recebe o dinheiro pela venda ou serviço prestado a adm publica.
ESTAGIOS DA DESPESA
1º Epenho
2º Liquidação
3º Pagamento
Navegar é preciso, viver é pano sendo rasgado.
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A liquidação corresponde ao segundo estágio da despesa, de acordo com a Lei no 4.320/1964.
É no momento da liquidação que surge para o Estado a obrigação de pagamento. É nesse estágio que se verifica o cumprimento do “implemento de condição” a que se refere o empenho.
O pagamento corresponde ao terceiro e último estágio da despesa de acordo com a Lei no 4.320/1964.
O estágio do pagamento corresponde ao efetivo desembolso financeiro público, precedido do empenho e da liquidação. De acordo com o art. 65 da Lei no 4.320/1964, o pagamento será efetuado por Tesouraria ou Pagadoria, por estabelecimentos bancários credenciados e, em
casos excepcionais, por meio de adiantamentos.
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo
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Errado.
Comentário.
A ordem de pagamento da despesa caracteriza-se pelo despacho por meio do qual a autoridade competente determina
que a despesa seja paga.
Resposta: Errada
Prof. Sérgio Mendes
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ESTÁGIO DAS DESPESAS
Fixação – limite de gasto
Licitação – procurar proposta mais vantajosa
Empenho – Passar o cartão de crédito – eu gastando
Liquidação - entrega do produto ou serviço
Pagamento – Administração paga.
Fonte: Fábio Furtado - A casa da Concurseiro
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O estágio de pagamento da despesa caracteriza-se pelo despacho por meio do qual a autoridade competente determina que a despesa seja PAGA.
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ato - empenho
despacho - ordemd e pagamento
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Lei 4.320
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
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Para fases da despesa o macete é FELP
Fixação - artigo 165 § 8º "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa" - trata-se do planejamento (SOMENTE PARA DOUTRINA)
Empenho - Lei 4.320/64 ... “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ”.
Liquidação - Lei 4.320/64 ... “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ”.
Pagamento - Lei 4.320/64 ... “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. ”.
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OS ESTÁGIOS DA DESPESA são os seguintes:
1- Empenho
2- Liquidação
3- Pagamento
Liquidação é uma coisa, pagamento é outra. Para existir o pagamento é necessário que este já esteja liquidado. NÃO CONFUNDAM!!
Gab.: ERRADO
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ORDEM DE PAGAMENTO = Despacho determinando o pagamento da despesa.
ORDEM BANCÁRIA = Documento do SIAFI utilizado para o pagamento de compromissos, bem como para a liberação de recursos para fins de suprimento de fundos.
fonte: Sergio Mendes, resumão tcm/rio
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Gabarito Errado
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
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Essa assertiva tá mais misturada que um X-tudo.
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ERRADO
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga
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QUESTÃO ERRADA.
De acordo com o conceito supracitado, estamos diante da ORDEM DE PAGAMENTO, que consiste no despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga, ou seja, é a assinatura do gestor público determinando o pagamento.
Já o PAGAMENTO consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta. É o último estágio da despesa.
Adianto que, o pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. (art. 45 da Lei 4.320/64).
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ERRADO
O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta.
A ordem de pagamento, a qual é o despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga.
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consegui meio que criar um ''macete":
O PAI(AUTORIDADE)> MANDA,O FILHO PAGA.
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Seja PAGA e não LIQUIDADA.
Ordem de pagamento: despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Ordem bancária: Somente pode ser emitida após a ordem de pagamento. É o documento emitido no SIAFI que materializa o pagamento da despesa e que efetivamente transfere para a conta do fornecedor beneficiário o valor líquido a que ele tem direito.
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Que pega FDP ! quem não prestar atenção : Escorrega .
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ATENÇÃO: a questão NÃO se refere à liquidação! Se refere À ORDEM DE PAGAMENTO (despacho).
O Pagamento é a efetiva transferência do montante para o Credor após regular liquidação
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A questão objetiva testar o senso comum das pessoas. Quando se diz "liquidar" logo se pensa em exterminar, como em: "liquidei a minha dívida nas Casas Bahia". No entanto, o conceito de liquidar na Administração Financeira e Orçamentária Pública significa checar papéis de entrega de um dado produto ou serviço para ver se foi cumprido um acordo. Se tudo estiver OK (efetuada a checagem/liquidação), na sequência, pode-se efetuar o pagamento. Dito isso.
Lei 4320:
" Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga."
O ero da questão reside na última palavra: O estágio de pagamento da despesa caracteriza-se pelo despacho por meio do qual a autoridade competente determina que a despesa seja liquidada. (Negativo! Paga seria o correto).
Resposta: Errado.
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Opa, na verdade, segundo o art. 64 da Lei nº 4.320/1964, o estágio do pagamento é operacionalizado pela ordem de pagamento que é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Gabarito: ERRADO
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Autorização de pagto é DIFERENTE de Pagamento (último estágio da despesa pública).
Bons estudos.
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TEM QUE SAIR DA CONFUSÃO:
PAGTO É CHEQORD-CRED: ( ENTREGA DE NUMERÁRIO - R$ - AO CREDOR )
Cheque nominativos
Ordem de Pgto
Crédito em conta
a ordem de pagamento é uma forma de ser fazer o pagamento. Todavia, pgto em si é entregar o dinheiro...
ABC
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De acordo com o conceito supracitado, estamos diante da ORDEM DE PAGAMENTO, que consiste no despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga, ou seja, é a assinatura do gestor público determinando o pagamento.
Já o PAGAMENTO consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta. É o último estágio da despesa.
Adianto que, o pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. (art. 45 da Lei 4.320/64).
mR. PINGO