SóProvas


ID
1934554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a receita e despesa pública.

O estágio de pagamento da despesa caracteriza-se pelo despacho por meio do qual a autoridade competente determina que a despesa seja liquidada.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    A ordem de pagamento da despesa caracteriza-se pelo despacho por meio do qual a autoridade competente determina que a despesa seja paga.

    ---------------------------------------------------------

    Professor Sérgio Mendes

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/

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    Fé em Deus, não desista.

  • Art. 64, 4.320/64

    ou seja, é quando efetivamamente o credor recebe o dinheiro pela venda ou serviço prestado a adm publica.

    ESTAGIOS DA DESPESA

    1º Epenho

    2º Liquidação

    3º Pagamento

    Navegar é preciso, viver é pano sendo rasgado.

  • A liquidação corresponde ao segundo estágio da despesa, de acordo com a Lei no 4.320/1964.

    É no momento da liquidação que surge para o Estado a obrigação de pagamento. É nesse estágio que se verifica o cumprimento do “implemento de condição” a que se refere o empenho.

     

    O pagamento corresponde ao terceiro e último estágio da despesa de acordo com a Lei no 4.320/1964.

    O estágio do pagamento corresponde ao efetivo desembolso financeiro público, precedido do empenho e da liquidação. De acordo com o art. 65 da Lei no 4.320/1964, o pagamento será efetuado por Tesouraria ou Pagadoria, por estabelecimentos bancários credenciados e, em
    casos excepcionais, por meio de adiantamentos.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo

  • Errado.

     

    Comentário.

     

    A ordem de pagamento da despesa caracteriza-se pelo despacho por meio do qual a autoridade competente determina

    que a despesa seja paga.

     

     

     

    Resposta: Errada

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • ESTÁGIO DAS DESPESAS

    Fixação – limite de gasto

    Licitação – procurar proposta mais vantajosa

    Empenho – Passar o cartão de crédito – eu gastando

    Liquidação - entrega do produto ou serviço

    Pagamento – Administração paga.

     

    Fonte: Fábio Furtado - A casa da Concurseiro 

     

  • O estágio de pagamento da despesa caracteriza-se pelo despacho por meio do qual a autoridade competente determina que a despesa seja PAGA.

  • ato - empenho

    despacho - ordemd e pagamento

  • Lei 4.320

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

  •  Para fases da despesa o macete é FELP

     

    Fixação - artigo 165 § 8º "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa" - trata-se do planejamento (SOMENTE PARA DOUTRINA)

     

    Empenho - Lei 4.320/64 ... “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ”. 

     

    Liquidação - Lei 4.320/64 ... “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ”. 

     

    Pagamento - Lei 4.320/64 ... “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. ”. 

  • OS ESTÁGIOS DA DESPESA são os seguintes:

    1- Empenho

    2- Liquidação

    3- Pagamento

    Liquidação é uma coisa, pagamento é outra. Para existir o pagamento é necessário que este já esteja liquidado. NÃO CONFUNDAM!!

     

    Gab.: ERRADO

  • ORDEM DE PAGAMENTO = Despacho determinando o pagamento da despesa.

    ORDEM BANCÁRIA = Documento do SIAFI utilizado para o pagamento de compromissos, bem como para a liberação de recursos para fins de suprimento de fundos.

    fonte: Sergio Mendes, resumão tcm/rio

  • Gabarito Errado

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

  • Essa assertiva tá mais misturada que um X-tudo.

  • ERRADO
    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    De acordo com o conceito supracitado, estamos diante da ORDEM DE PAGAMENTO, que consiste no despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga, ou seja, é a assinatura do gestor público determinando o pagamento. 

     

    Já o PAGAMENTO consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta. É o último estágio da despesa.

     

    Adianto que, o pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. (art. 45 da Lei 4.320/64).

  • ERRADO

     

    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta.

     

    A ordem de pagamento, a qual é o despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga.

  • consegui meio que criar um ''macete":

    O PAI(AUTORIDADE)> MANDA,O FILHO PAGA.

  • Seja PAGA e não LIQUIDADA.

    Ordem de pagamento: despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. 

    Ordem bancária: Somente pode ser emitida após a ordem de pagamento. É o documento emitido no SIAFI que materializa o pagamento da despesa e que efetivamente transfere para a conta do fornecedor beneficiário o valor líquido a que ele tem direito. 

  • Que pega FDP ! quem não prestar atenção : Escorrega .

  • ATENÇÃO: a questão NÃO se refere à liquidação! Se refere À ORDEM DE PAGAMENTO (despacho).

    O Pagamento é a efetiva transferência do montante para o Credor após regular liquidação

  • A questão objetiva testar o senso comum das pessoas. Quando se diz "liquidar" logo se pensa em exterminar, como em: "liquidei a minha dívida nas Casas Bahia". No entanto, o conceito de liquidar na Administração Financeira e Orçamentária Pública significa checar papéis de entrega de um dado produto ou serviço para ver se foi cumprido um acordo. Se tudo estiver OK (efetuada a checagem/liquidação), na sequência, pode-se efetuar o pagamento. Dito isso.

    Lei 4320:

    " Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga."

    O ero da questão reside na última palavra: O estágio de pagamento da despesa caracteriza-se pelo despacho por meio do qual a autoridade competente determina que a despesa seja liquidada. (Negativo! Paga seria o correto).

    Resposta: Errado.

  • Opa, na verdade, segundo o art. 64 da Lei nº 4.320/1964, o estágio do pagamento é operacionalizado pela ordem de pagamento que é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Gabarito: ERRADO

  • Autorização de pagto é DIFERENTE de Pagamento (último estágio da despesa pública).

    Bons estudos.

  • TEM QUE SAIR DA CONFUSÃO:

    PAGTO É CHEQORD-CRED: ( ENTREGA DE NUMERÁRIO - R$ - AO CREDOR )

    Cheque nominativos

    Ordem de Pgto

    Crédito em conta

    a ordem de pagamento é uma forma de ser fazer o pagamento. Todavia, pgto em si é entregar o dinheiro...

    ABC

  • De acordo com o conceito supracitado, estamos diante da ORDEM DE PAGAMENTO, que consiste no despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga, ou seja, é a assinatura do gestor público determinando o pagamento. 

     

    Já o PAGAMENTO consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta. É o último estágio da despesa.

     

    Adianto que, o pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. (art. 45 da Lei 4.320/64).

    mR. PINGO