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Gabarito Letra A
CTN:
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes
bons estudos
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Gabarito: "A"
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
leis,
os tratados e as convenções internacionais,
os decretos,
e as normas complementares.
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Convênio não faz parte da legislação tributária!
Deus no controle!
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O artigo 100, IV, do CTN diz que os convênios são normas complementares.
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Complementando....
Acho que talvez seja passível de anulação, já que o inciso IV do art. 100, CTN, consta expressamente os convênios.
Normas Complementares
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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Premissa 1) o art. 100 do CTN dispõe o que são normas complementares.
Premissa 2) o inciso IV deste mesmo artigo diz que os convênios são um tipo de norma complementar.
Premissa 3) o art. 96 do CTN diz que o termo "legislação tributária" abrange, entre outros, as normas complementares.
Logo, convênio é uma norma complementar e, portanto, faz parte da legislação tributária.
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Código Tributário Nacional – CTN - "legislação tributária" compreendem:
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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GAB: A.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO I
Legislação Tributária
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as (1)leis, os (2)tratados e as (3)convenções internacionais, os (4)decretos e as (5)normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. (grifo nosso).
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É a prova cabal de que bancas pequenas o concurseiro não pode ir com tanto sangue nos olhos porque geralmente ele vai tá sabendo mais que o elaborador da questão. Ora bolas, convênio é uma norma complementar, de acordo com o Art. 100. Por isso é bom saber a literalidade da lei porque ela blinda de recursos examinadores idiotas como o que elaborou essa questão.
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Mnemônico:
LETRA DE NORMAS
LEis
TRAtados e convenções internacionais
DEcretos e
NORMAS complementares