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ID
1934614
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Amontada - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme disposto no Código Tributário Nacional – CTN –, é correto afirmar que a expressão "legislação tributária" compreende

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CTN:
    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes

    bons estudos

  • Gabarito: "A"

     

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

     

    leis,

     

    os tratados e as convenções internacionais,

     

    os decretos,

     

    e as normas complementares.

     

  • Convênio não faz parte da legislação tributária!

    Deus no controle!

  • O artigo 100, IV, do CTN diz que os convênios são normas complementares.

  •  Complementando....

     

    Acho que talvez seja passível de anulação, já que o inciso IV do art. 100, CTN, consta expressamente os convênios.

     

                                                                              Normas Complementares

            Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

            II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

            III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

            IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Premissa 1) o art. 100 do CTN dispõe o que são normas complementares.

    Premissa 2) o inciso IV deste mesmo artigo diz que os convênios são um tipo de norma complementar.

    Premissa 3) o art. 96 do CTN diz que o termo "legislação tributária" abrange, entre outros, as normas complementares.

    Logo, convênio é uma norma complementar e, portanto, faz parte da legislação tributária.

  • Código Tributário Nacional – CTN - "legislação tributária" compreendem:

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • GAB: A.

    NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

    TÍTULO I

    Legislação Tributária

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    SEÇÃO I

    Disposição Preliminar

            Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as (1)leis, os (2)tratados e as (3)convenções internacionais, os (4)decretos e as (5)normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. (grifo nosso).

  • É a prova cabal de que bancas pequenas o concurseiro não pode ir com tanto sangue nos olhos porque geralmente ele vai tá sabendo mais que o elaborador da questão. Ora bolas, convênio é uma norma complementar, de acordo com o Art. 100. Por isso é bom saber a literalidade da lei porque ela blinda de recursos examinadores idiotas como o que elaborou essa questão.

  • Mnemônico:

    LETRA DE NORMAS

    LEis

    TRAtados e convenções internacionais

    DEcretos e 

    NORMAS complementares