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Gabarito Letra C
De acordo com o CTN
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível
bons estudos
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também havia marcado B....problema é que a banca é copiou colou da letra da lei :-(
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Apenas a autoridade competente pode instituir o lançamento do crédito tributário. Pois é ele que informa ao contribuinte o DEVIDO VALOR da exação. Seria no mínimo coflitante caso este fosse concorrente ou privativo do sujeito passivo. Ademais, o lançamento é um PODER-DEVER do ente tributante, vinculado por lei. A omissão no lançamento resultará em punição ao sujeito ativo.
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AS BANCAS PODEM TROCAR A PALAVRA CRÉDITO POR OBRIGAÇÃO, LEVANDO A QUESTÃO FICAR INCORRETA. ATENÇÃO!
Sendo que, o crédito compete à autoridade adm, já a obrigação ao sujeito passivo.
Já vi várias questões!