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ID
1936189
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Municípios, a Constituição Federal prevê que

Alternativas
Comentários
  • ■ 7.5.5.2. Conceito
    De acordo com José Afonso da Silva:48
    ■ região metropolitana: “constitui-se de um conjunto de Municípios cujas sedes se unem com certa continuidade urbana em torno de um Município-polo”;
    ■ microrregiões: “formam-se de grupos de Municípios limítrofes com certa homogeneidade e problemas administrativos comuns, cujas sedes não sejam unidas por continuidade urbana”;
    aglomerados urbanos: “carecem de conceituação, mas, de logo, se percebe que se trata de áreas urbanas, sem um polo de atração urbana, quer tais áreas sejam das cidades sedes dos Municípios, como na baixada santista (em São Paulo), ou não”.
    Para o ilustre professor, o que dá essência ao conceito de região metropolitana, legitimando-a e justificando-a, é o fenômeno da conurbação, ou seja, “a existência de núcleos urbanos contíguos, contínuos ou não, subordinados a mais de um Município, sob a influência de um Município-polo”.
    As microrregiões distinguem-se das regiões metropolitanas sob esse aspecto fático, caracterizando-se como “regiões espaciais definidas para fins administrativos, que também pressupõem a existência de um agrupamento de Municípios limítrofes com interesses comuns”, mas sem o citado aspecto urbanístico (a conurbação, “realidade fática, antológica, essência conceitual”).
    A região metropolitana, diferente da microrregião (definida para fins administrativos), apresenta-se, portanto, como região urbana (“comunidade integrada em um espaço fortemente urbanizado”), e não puramente territorial. Essa característica marcante também se verifica nos aglomerados urbanos, que, contudo, diferente das regiões metropolitanas, não possuem um polo de atração urbana.49
     

    Gabarito C / Lenza (2015)

  • - Gabarito - "C"

    Constituição Federal 

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    [...]

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Letra E- ERRADA

    Art. 29 VII da CR- O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

  •  a) a criação, fusão, incorporação ou desmembramento de Município condiciona-se exclusivamente à consulta mediante plebiscito às populações dos Municípios envolvidos.( Errado!)

     Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

     b) é competência do Município manter, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio. ( Errado!)

    Pois não é competência do Muncípio manter o ensino médio.

     c) as regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum podem, mediante lei complementar, ser instituídas pelos Estados. (certo!)

     d) o número de vereadores da Câmara Municipal deve ser proporcional ao número de eleitores do Município.( Errado!) Pois o número é de acordo com número de habitantes.

     e) o total de despesas com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município ( Errado!)

    Art. 29 VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município

  • A)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996). 

    B)

    art. 30, VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

    C) ART. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    E) VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

  • A correta é a letra C-

    O artigo 25, parágrafo 3o da CF, diz que os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    A- ERRADA- a criação, fusão, incorporação ou desmembramento de Município condiciona-se exclusivamente à consulta mediante plebiscito às populações dos Municípios envolvidos. NÃO É APENAS ESSA A CONDIÇÃO NÃO. O ARTIGO 18, PARÁGRAFO 4o DA CF, PRECEITUA O SEGUINTE: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. OU SEJA, SE FAZ POR LEI ESTADUAL, DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO POR LC FEDERAL, DEPENDE DE CONSULTA PRÉVIA, MEDIANTE PLEBISCITO, ÀS POPULAÇÕES DOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS. ISSO DEPOIS DA DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL, QUE DEVEM SER APRESENTADOS E PUBLICADOS NA FORMA DA LEI. 

    B- ERRADA- Está errada porque essa competência municipal não engloba o ensino médio. Art. 30, VI da CF: COMPETE AOS MUNICÍPIOS: MANTER, COM A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DO ESTADO, PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL. 

    D- ERRADA- A CF ESTABELECE QUE É PROPORCIONAL AO NÚMERO DE HABITANTES.

    E- ERRADA- O ARTIGO 29 VII DA CF DIZ QUE O TOTAL DA DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O MONTANTE DE 5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO. O PERCENTUAL DE 10% ESTÁ EQUIVOCADO.  

  • Não custa nada recordar esta parte do Art. 18° da Carta Magna Brasileira:

    ESTADOS:

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    MUNICÍPIOS:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • A) ERRADA. A criação, fusão, incorporação ou desmembramento de Município depende de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) + Plebiscito envolvendo a população interessada + Lei Estadual aprovada dentro de período estipulado por Lei Complementar Federal

     

    B) ERRADA. É competência do Município, com a ajuda técnica e funanceira da União e dos Estados, manter ensino Infantil e Fundamental apenas. 

     

    C) CERTA.

     

    D) ERRADA. O número de vereadores deve ser proporcional ao número de habitantes do município. 

     

    E) ERRADA. O limite de gasto do Município com o Legislativo local varia de acordo com a pop. da cidade. Já o gasto da Câmara de Vereadores com folha de pagamento, incluído o subsídio dos vereadores, não pode ultrapasar 70%. 

  • 5% da receita do município

  • Gabarito letra C.

     

    a - ...exclusivamente... ERRADO. art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei


    b - ...ensino médio. ERRADO


    c- as regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum podem, mediante lei complementar, ser instituídas pelos Estados. CERTO.


    d - ...número de eleitores... ERRADO. Deve observar apenas o critério populacional.

     

    e - Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

    ...

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • A fundamentação da letra D (o número de vereadores da Câmara Municipal deve ser proporcional ao número de HABITANTES do Município) está no art. 29, IV, CF.

  • A fundamentaçao para o valor máximo a ser gasto só com o subsidio dos ver. é o artigo 29, VII CF

    "VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município."

    Deus abençõe nossos estudos.

  • OS ESTADOS PODERÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL

     

    INSTITUIR REGIÕES METROPOLITANAS, AGLORMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES

     

    CONSTITUÍDAS POR AGRUPAMENTOS DE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES

     

    PARA INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO, O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE COMUM

     

    As regiões metropolitanas são formadas por um conjunto de Municípios cujas sedes se unem, com certa continuidade urbana, em torno de um Município-polo.

     

    As microrregiões, por sua vez, são formadas por Municípios limítrofes, sem continuidade urbana, com características homogêneas e problemas administrativos comuns.

     

    Aglomerados urbanos são áreas urbanas cujos Municípios apresentam tendência à complementaridade de suas funções, exigindo, por isso, um planejamento integrado e uma ação coordenada dos entes públicos.

     

     

    Ricardo Vale

     

     

     

  • a) 18, §4º, CF

    b) 30, VI, CF

    c) 25, §3º, CF

    d) 29, IV, CF

    e) 29, VII, CF

  • a) a criação, fusão, incorporação ou desmembramento de Município condiciona-se a consulta prévia mediante plebiscito às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudo de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, bem como por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar. (Art. 18, §4º, CF)

     

    b) é competência do Município manter, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil de ensino fundamental. (ENSINO MÉDIO NÃO! Art. 30, VI, CF)

     

    c) as regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum podem, mediante lei complementar, ser instituídas pelos Estados. (Art. 25, §3º, CF)

     

    d) o número de vereadores da Câmara Municipal deve ser proporcional ao número de HABITANTES do Município. (Art. 29, IV, CF)

     

    e) o total de despesas com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de CINCO por cento da receita do Município. (Art. 29, VII, CF)

  • Letra A: errada. São 5 (cinco) os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios (art. 18, § 4, CF):

    a)   Edição de lei complementar federal pelo Congresso Nacional, fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Destaque−se que esta lei complementar até hoje não foi editada.

    b)   Aprovação de lei ordinária federal determinando os requisitos genéricos e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

    c)     Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei mencionada acima;

    d)  Consulta prévia, por plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. O resultado do plebiscito, quando desfavorável, impede a criação do novo Município. Por outro lado, caso seja favorável, caberá à Assembleia Legislativa decidir se irá ou não criar o Município.

    e)   Aprovação de lei ordinária estadual pela Assembleia Legislativa determinando a criação, incorporação, fusão e desmembramento do(s) município(s). Trata−se de ato discricionário da Assembleia Legislativa.

    Letra B: errada. É competência do Município manter, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental (art. 30, Vl, CF).

    Letra C: correta. De fato, os Estados podem instituir regiões metropolitanas, por meio de lei complementar, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (art. 25, § 3, CF).

    Letra D: errada. O número de vereadores da Câmara Municipal deve ser proporcional ao número de

    habitantes do Município (art. 29, lV, CF).

    Letra E: errada. O total de despesas com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município (art. 29, Vll, CF).

    O gabarito é a letra C.

  • É TOIS

  • A questão demanda o conhecimento das disposições constitucionais acerca dos Municípios, pessoa jurídica de direito público que, junto com os Estados, o Distrito Federal e a União, formam a estruturação política do país, nos termos do artigo 18 da CRFB (que prevê a autonomia de tais entes federativos).

    Importante frisar que os Municípios são em maior quantidade e com grandes disparidades sociais e econômicas entre si e para com os Estados e a própria União. Porém, são pessoas jurídicas de direito público e possuem as prerrogativas fazendárias no campo processual e material.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois o artigo 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. O erro do item análise está em restringir os critérios para a criação de municípios.

    A alternativa "B" está errada, pois o artigo 30, VI, da CRFB menciona que é competência do ente municipal manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental. O erro do item em análise foi ter incluído o ensino médio.

    A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 25, §3º, da CRFB, que dispõe justamente que os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    A alternativa "D" está errada, pois o número de vereadores será proporcional ao número de habitantes do ente municipal, e não ao quantitativo de eleitores. Tanto é verdade que o artigo 29, IV, da CRFB prevê inúmeros balizadores sobre a quantidade de vereadores de acordo com patamares mínimos e máximo de habitantes do município.

    A alternativa "E" está errada, pois de acordo com o artigo 29, VII, da CRFB, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município. O erro do item em análise está em mencionar que o montante seria de 10%.

    Gabarito: Letra "C".

  • O número de ELEITORES é levado em conta apenas para definir a forma de eleição do prefeito.